TJCE - 3000167-11.2025.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:32
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163693425
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163693425
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000167-11.2025.8.06.0013 Requerente: REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA SILVA Requerido: REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão que determina o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 4 de julho de 2025.
Eu, , MARLIN RODRIGUES DA SILVA, o digitei.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
04/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163693425
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04/07/2025 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:29
Processo Reativado
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18/06/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 07:12
Juntada de Certidão
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18/06/2025 07:12
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 155601511
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000167-11.2025.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 155601511
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16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155601511
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28/05/2025 16:25
Homologada a Transação
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21/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:36
Juntada de ata da audiência
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21/05/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:40, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 01:27
Confirmada a citação eletrônica
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30/01/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:27
Juntada de intimação de pauta
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27/01/2025 16:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:40, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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