TJCE - 0276622-57.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159546036
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0276622-57.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Despesas Condominiais] Autor AUTOR: EDIFICIO MANSAO ZERBINI Réu REU: DENISE MARIA COSTA BRAGA e outros Vistos em inspeção interna (Portaria nº 00001/2025, DJEa 15/05/2025). Compulsando os autos, após oportunizada a manifestação da parte para comprovar a insuficiência, constata-se indício de haver pela parte autora suficiência de recursos para fazer frente as despesas, ou seja, a sua capacidade para pagamento da despesa processual exigida com a propositura inicial.
Diante disso, considerando a possibilidade de parcelamento do pagamento previsto pelo Código de Processo Civil, tenho que a imposição do pagamento das custas processuais não inviabiliza o acesso à justiça pelo interessado.
Ante o exposto, diante da ausência de prova da incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade pleiteada.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE-SE a inicial para realizar a juntada da prova do pagamento das custas processuais, sob pena de EXTINÇÃO da ação pelo indeferimento da petição inicial.
Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 6 de junho de 2025.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159546036
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16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159546036
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06/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2024 22:27
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:22
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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17/10/2024 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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