TJCE - 3042134-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166553145
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166553145
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31/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3042134-72.2025.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos em Inspeção Judicial - Portaria nº 01/2025 Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo valores do programa PASEP.
A questão discutida nos presentes autos foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Tema Repetitivo n.º 1300, vejamos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Nestes termos, há determinação no seguinte sentido: "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.".
Dessa forma, em atenção à referida determinação, hei por bem em suspender a presente ação até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300 ou decisão que determine o retorno da tramitação processual.
Intime-se a parte autora.
Ao arquivo provisório.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166553145
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28/07/2025 09:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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25/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 04:21
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGUES REGO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:21
Decorrido prazo de JULIA RODRIGUES REGO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:21
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO GOMES REGO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159310130
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13/06/2025 00:37
Confirmada a citação eletrônica
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13/06/2025 00:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3042134-72.2025.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita à promovente. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte promovida para, querendo, contestar os termos da ação (art. 335, I do CPC), sob pena do decreto de revelia, devendo constar da Carta de Citação, observação para que se cumpra o disposto no art. 334, § 5º do CPC, intimando-a, ainda, desta decisão. Intime-se a parte promovente, por seu Advogado.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159310130
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12/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159310130
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12/06/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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