TJCE - 3000577-74.2025.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 22:54
Juntada de Certidão
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16/07/2025 22:54
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 01:52
Decorrido prazo de PAULO ANDRE ALMEIDA LOPES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:52
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES FERREIRA LEITE em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito em 23/06/2025. Documento: 23881766
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 23337392
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3000577-74.2025.8.06.9000 AGRAVANTE: SARA RODRIGUES FERREIRA LEITE, PAULO ANDRE ALMEIDA LOPES AGRAVADO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO ORIGINAL S/A, PICPAY SERVICOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento apresentado por Sara Rodrigues Ferreira Leite e Paulo André Almeida Lopes, em face de Nu Pagamentos S.A, Pic Pay Serviços S.A e Banco Original S/A, contra decisão proferida pelo Juízo da 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos do processo de nº 3000797-94.2025.8.06.0004.
A demanda envolve relação de consumo, entre a parte autora e Nu Pagamentos S.A, Pic Pay Serviços S.A e Banco Original S/A, cuja matéria é de competência do Juizado Especial Cível, consoante se vê pela inicial e decisão interlocutória de ID 154442688 dos autos de origem.
Por ser a Turma Fazendária incompetente para a análise do feito, determino a remessa dos referidos autos para o Setor de Distribuição para fins de redistribuição à uma das Turmas Recursais Cíveis para o regular processamento do feito.
Após, proceda o setor de distribuição com as anotações e baixas devidas.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 23881766
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 23337392
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18/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23881766
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18/06/2025 17:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SARA RODRIGUES FERREIRA LEITE - CPF: *33.***.*37-62 (AGRAVANTE) e PAULO ANDRE ALMEIDA LOPES - CPF: *23.***.*84-89 (AGRAVANTE)
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18/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/06/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 15:42
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 15:42
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23337392
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16/06/2025 18:11
Declarada incompetência
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09/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
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