TJCE - 0200004-77.2024.8.06.0096
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS PROCESSO N. º: 0200004-77.2024.8.06.0096 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA SILVAEndereço: Rua Goncalo Leoncio Sousa, 105, Altos, Centro, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDAEndereço: Avenida Nove de Julho, 3228, SALA 404-A, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 - S E N T E N Ç A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA em face de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA. Após requerimento de cumprimento de sentença, valores foram bloqueados via SISBAJUD (IDs 111866822 e 111866823) para a conta judicial, tendo o promovido acostado a petição de ID nº 154355679, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (id nº 126165998), pugnando pela expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Expeça-se o competente alvará. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se as partes, pelo DJE.
 
 Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Ipueiras-CE, 28 de maio de 2025. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Intimem-se.
 
 Registre-se. Ipueiras-CE, 28 de maio de 2025 Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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                                            28/08/2024 13:17 INCONSISTENTE 
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                                            28/08/2024 13:17 Baixa Definitiva 
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                                            28/08/2024 13:17 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/08/2024 13:16 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/08/2024 13:16 INCONSISTENTE 
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                                            28/08/2024 13:16 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            28/08/2024 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 21:07 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 01:13 INCONSISTENTE 
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                                            31/07/2024 01:13 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 00:00 INCONSISTENTE 
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                                            29/07/2024 10:15 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 10:11 INCONSISTENTE 
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                                            29/07/2024 10:11 INCONSISTENTE 
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                                            26/07/2024 21:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 21:43 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão 
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                                            24/07/2024 07:39 INCONSISTENTE 
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                                            23/07/2024 14:45 Processo Encaminhado a #{destinatario} 
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                                            23/07/2024 14:24 Expedição de Decisão. 
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                                            23/07/2024 14:24 Provimento por decisão monocrática 
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                                            22/07/2024 17:58 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 17:32 Distribuído por sorteio 
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                                            22/07/2024 13:20 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            22/07/2024 13:20 INCONSISTENTE 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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