TJCE - 3000358-12.2025.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MARIA INAH ANDRADE DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 23:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2026 09:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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01/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160999776
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160999776
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000358-12.2025.8.06.0157 Promovente: MARIA INAH ANDRADE DE SOUSA registrado(a) civilmente como MARIA INAH ANDRADE DE SOUSA Promovido: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Reriutaba/CE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160999776
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160999776
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23/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160999776
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23/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160999776
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23/06/2025 10:11
Homologada a Transação
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17/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2026 09:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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15/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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