TJCE - 3002334-44.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167950280
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167950280
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07/08/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167950280
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16/07/2025 17:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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09/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 06:25
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS FERRAZ em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:25
Decorrido prazo de MARJORIE MACEDO ABDON em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161163542
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161163541
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3002334-44.2024.8.06.0010 AUTOR: PAULO ROBERTO COSTA LIMA DE AQUINO e outros REU: FLYBONDI BRASIL LTDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: MARJORIE MACEDO ABDON, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 156990211, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO ROBERTO COSTA LIMA DE AQUINO e JOYCE RYANNE BEZERRA CLARES, para os fins de: a) Condenar FLYBONDI BRASIL LTDA ao pagamento da quantia de R$6.352,42 (seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), a título de danos materiais com incidência de juros pela taxa Selic desde a data do pagamento indevido, sendo vedada a aplicação de índice específico de correção monetária, conforme o art. 406, § 1º, do Código Civil; b) Condenar FLYBONDI BRASIL LTDA. ao pagamento da quantia de R$3.000,00 (três mil reais), para cada autor, a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios pela taxa Selic a partir da data da citação (art. 405 do CC), sendo vedada a aplicação de índice específico de correção monetária, conforme o art. 406, § 1º, do Código Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeita-se ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161163542
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161163541
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18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161163542
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18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161163541
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28/05/2025 07:25
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:28
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133369291
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27/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133369291
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24/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133369291
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24/01/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128316192
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06/12/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 10:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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