TJCE - 3000424-51.2025.8.06.0008
1ª instância - 15ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 18:04
Confirmada a citação eletrônica
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24/06/2025 18:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160490425
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160490425
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Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160490425
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Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160490425
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Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160490425
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Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 153311748
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Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 153311748
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Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 153311748
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Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 153311748
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Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 153311748
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19/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000424-51.2025.8.06.0008 Decisão Autor alega exitência de descontos indevidos em seu Beneficio de Prestação Continuada (BPC), decorrentes de um empréstimo consignado vinculado ao contrato nº 0123498861612.
Sustenta, no entanto, que não contratou nem autorizou a referida contratação.
Trata-se portanto de fato negativo.
O Requerente padece de hipossuficiência probatória para demonstrar a inexistência de qualquer tipo de contratação entre as partes.
Presume-se portanto que a parte Promovida, instituição de grande porte e de forte atuação no mercado financeiro, disponha de provas e fundamentos suficientes para justificar o ato aqui questionado, tais como o contrato do empréstimo em questão, devidamente assinado pela parte autora.
ISTO POSTO, inverto o ônus da prova no tocante ao empréstimo questionado na presente ação (CDC, art. 6º, VIII) e determino a parte Promovida que se manifeste sobre o requerimento de liminar, em 05 (cinco) dias.
Cite-se e intimem-se desta decisão.
Intimem-se as partes da audiência com advertência de que será a única.
Portanto, se não houver conciliação, a contestação deverá ser entregue na mesma oportunidade, ocasião em que serão apreciados eventuais requerimentos de oitiva de testemunhas.
Advirta-se a cada parte de que poderá trazer ou arrolar até 03 testemunhas (Lei n. 9.099/95, art. 34).
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160490425
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160490425
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160490425
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160490425
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160490425
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 153311748
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 153311748
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 153311748
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 153311748
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 153311748
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160490425
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160490425
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160490425
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160490425
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160490425
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153311748
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18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153311748
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18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153311748
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18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153311748
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18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153311748
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17/06/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2025 11:00, 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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