TJCE - 3001009-43.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:51
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 06:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA em 11/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2025. Documento: 166023613
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166023613
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3001009-43.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou ou requereu. Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
24/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166023613
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24/07/2025 10:02
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/07/2025 19:17
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 04:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO FARIAS DA COSTA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161399570
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001009-43.2025.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, nos seguintes termos: 1.
Junte aos autos a petição inicial. 2.
Junte aos autos comprovante de endereço oficial, atualizado e em seu nome. 3.
Informe seu e-mail e de seu advogado, para fins de realização de audiência. 4.
Junte aos autos comprovante de negativação completo, datado, atualizado e emitido por órgão de proteção ao crédito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161399570
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26/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161399570
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24/06/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2025 17:57
Conclusos para decisão
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22/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 17:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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