TJCE - 3000543-53.2025.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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01/08/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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01/08/2025 09:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE REDENÇÃO.
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29/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:48
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 05:31
Decorrido prazo de HUDSON SALES HOLANDA ALVES em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 04:39
Confirmada a citação eletrônica
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30/06/2025 04:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162191625
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162191625
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de RedençãoCENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA DE REDENÇÃO/CE PROCESSO: 3000543-53.2025.8.06.0156 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: GERALDO ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUDSON SALES HOLANDA ALVES - CE37200 POLO PASSIVO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 21/07/2025 Hora: 11:30) Designo sessão de Conciliação para a data de 21/07/2025 ás 11:30h. À audiência poderá ser realizada de forma facultativa as partes, nas modalidades presencial na sala do Cejusc, no Fórum local, com endereço á Rua Paulo Jacó, nº 190, Centro, Barreira/CE - CEP 62.795-000, por videoconferência pelo Microsoft Office 365/Teams, ou no formato híbrido.
O acesso a sala de audiência virtual poderá ser feito através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWE3ZWVmNGEtOTAwOC00NDdiLWFlNmQtMzdhNjkzNjczNWFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223dfc240d-5023-4bbb-aa2b-831341b676e0%22%7d ou pelo CR code abaixo: Em caso de dúvidas ou informações sobre a realização da audiência, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected], pelo telefone (whatsapp): (85)98220-1455, ou balcão virtual link: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting-queue/CENTROJUDICIARIODESOLUCAODECONFLITOS-CEJUSCREDENCAO?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODg2NTMzMDg4ODczOTQ4OCIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJDRU5UUk9KVURJQ0lBUklPREVTT0xVQ0FPREVDT05GTElUT1MtQ0VKVVNDUkVERU5DQU8ifQ== Enviando mensagem, informando o número do processo, vara de origem, nome das partes e data da audiência.
Comparecer ao ato munido(a) de documento de identificação.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
REDENÇÃO, 26 de junho de 2025. Erivando Santos da Silva Á disposição -
26/06/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162191625
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26/06/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 11:30, CEJUSC - COMARCA DE REDENÇÃO.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160578202
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 3000543-53.2025.8.06.0156 AUTOR: GERALDO ALVES DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Recebo a inicial e defiro a gratuidade com base no art. 99, §3º do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, com base nos arts. 14 e 17 do CDC. INDEFIRO em os efeitos da tutela por ausência dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, notadamente quanto a urgência da medida, pois segundo a própria parte, a problemática estava posta desde janeiro de 2020, o que desconfigura a urgência.
Determino à Secretaria que agende via CEJUSC audiência de conciliação, todavia, se o Requerido apresentar desinteresse no prazo correto (art. 334, § 5º do CPC), retirem a sessão de pauta.
Fica a requerida já intimada a apresentar sua contestação em 15 (quinze) dias após a sessão, se infrutífera (art. 335, I do CPC) ou contados de sua citação, se manifestar desinteresse na audiência.
Após, à réplica ou manifestação por igual prazo.
As partes devem justificar suas pretensões probatórias em suas respectivas peças, sob pena de julgamento antecipado.
Não havendo pedido justificado pela necessidade de instrução, façam os autos conclusos para sentença, pois considerando que a causa versa sobre matéria de direito e é passível de julgamento com análise documental, torna-se dispensável a produção de provas de outra natureza diversa da documental.
Depois, conclusos para o que couber.
Expedientes.
Redenção/CE, data da assinatura.
Daniel Gonçalves Gondim Juiz Auxiliar -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160578202
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17/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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17/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160578202
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16/06/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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