TJCE - 3000011-17.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 163927515
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 163927515
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 163927515
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 163927515
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: +55 85 8230-8556, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000011-17.2025.8.06.0112 AUTOR: SILVANEIDE PAULINO GOMES REU: LOJAS RIACHUELO SA ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, conforme a Portaria nº 01/2020 do CEJUSC de Juazeiro do Norte, e, na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria nº 02/2020 do NUPEMEC e 2º e 4º da Portaria nº 02/2020 deste CEJUSC de Juazeiro do Norte designo Audiência de Conciliação para a data de 07 de novembro de 2025 às 13:00h, a ser realizada pelo CEJUSC de Juazeiro do Norte, na modalidade Videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Link-convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWUxN2UzNjgtOWFlOS00MjQwLWI3NjgtM2U1ZGM2N2Q1YTQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221ea9e7cb-ea75-4d52-8f37-42b40955f80e%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/aa761a QRCode: Para participar da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão copiar/clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "Continuar neste navegador", não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade; Ao ingressar na sala virtual, ligue a câmera e o microfone do seu dispositivo. Em caso de dúvidas ou informações necessárias para acessar a sala de audiência virtual, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do WhatsApp +55 85 8230-8556 (preferencialmente) ou e-mail [email protected]. A audiência poderá ser antecipada, com anuência de ambas as partes, observada a disponibilidade de data na pauta deste CEJUSC. Ante o exposto, encaminho os autos à Vara de Origem para que a SEJUD CARIRI providencie os expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 7 de julho de 2025.
Ingrid Viana Pinto da Silva Técnica Judiciária Elaborado por Maria Socorro Alves dos Santos -
28/08/2025 10:02
Recebidos os autos
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28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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28/08/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163927515
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28/08/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163927515
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28/08/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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17/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLODOALDO TEODORO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/07/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 11:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2025 13:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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04/07/2025 08:18
Recebidos os autos
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04/07/2025 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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27/06/2025 01:04
Não confirmada a citação eletrônica
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27/06/2025 01:04
Não confirmada a citação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160452947
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000011-17.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: AUTOR: SILVANEIDE PAULINO GOMES Requerido: REU: LOJAS RIACHUELO SA Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por Silvaneide Paulino Teodoro em face de e Lojas Riachuelo S/A, com razão social MIDWAY SA CREDITO FINANCIAM ENTO E INVESTIMENTO pelos fatos a seguir narrados.
Alega a autora ter recebido uma ligação telefônica em 09/10/2024, afirmando a pessoa ser funcionária das Lojas Riachuelo, oferecendo uma proposta de pagamento de uma dívida em atraso, onde seria efetuado um pequeno desconto com expurgação de juros, caso o pagamento fosse realizado no dia seguinte, o que, de fato, foi feito pela demandante, que pagou a quantia de R$ 833,08 (oitocentos e trinta e três reais e oito centavos), conforme documento nos autos.
Posteriormente, as cobranças continuaram pela referida loja, que não havia feito a cobrança, nem recebido o valor mencionado, cobrando, portanto, juros cumulativos e ilegais, segundo a autora, transformando a dívida em uma bola de neve. Analisados os autos, decido.
Recebo a Petição Inicial por preencher os requisitos essenciais previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, ressalvadas as análises subsequentes.
Concedo o direito à Gratuidade da Justiça conforme documentos acostados aos autos, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Destaco, em particular, a declaração de hipossuficiência (id. 131609385), bem como declaração de isenção de imposto de renda (id. 135416668), demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Do Pedido de tutela de urgência, INDEFIRO-O neste momento, posto que a medida pleiteada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, carece de comprovação da probabilidade do direito, além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro elementos que corroborem a probabilidade do direito nos termos exigidos para a medida liminar específica neste estágio processual.
Inverto o ônus da prova, passando a ser da demandada, tendo em vista que a demandante se enquadra na condição de consumidor, em situação de hipossuficiência financeira (art. 6º, VIII, do CDC). Em seguimento, conforme disposto no art. 334 do CPC, determino a realização de audiência de conciliação, a ser conduzida pelo CEJUSC, atentando-se que o ato deve ser marcado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citados o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, com a advertência do art. 334, §§ 8º e 9º do CPC.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160452947
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23/06/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160452947
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23/06/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 21:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132214025
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132214025
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132214025
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15/01/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132214025
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14/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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03/01/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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