TJCE - 3036070-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2025 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:21
Decorrido prazo de JOAO ROCHA SARAIVA NETO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160746531
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19/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3040573-47.2024.8.06.0001 Requerente: ITELO JOSÉ MARQUES MOURA Requerido: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO Trata-se de análise dos autos, na qual se verifica equívoco material consistente na JUNTADA INDEVIDA DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO DIVERSO, o que compromete a regularidade do presente feito.
Compulsando os autos, constata-se que a sentença inserida no documento de Id. 160564340, não guarda qualquer relação com as partes e matéria discutida nos presentes autos, tratando-se, na realidade, de peça processual atinente a outro processo, o que evidencia erro material insanável que macula de nulidade o ato decisório.
A manutenção de tal equívoco afronta os princípios do devido processo legal, da segurança jurídica e da ampla defesa, na medida em que inviabiliza a adequada apreciação do mérito da demanda com base em elementos corretos e pertinentes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 213 e 277 do Código de Processo Civil, DECLARO A NULIDADE DA SENTENÇA JUNTADA no documento de Id. 160564340, por se tratar de peça estranha aos presentes autos, e DETERMINO SUA DESENTRANHAÇÃO IMEDIATA, com o devido registro nos sistemas pertinentes.
Retornem os autos conclusos para nova decisão de mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expediente necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160746531
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18/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160746531
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18/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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14/06/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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23/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 23:11
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 04:55
Decorrido prazo de JOAO ROCHA SARAIVA NETO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 09:03
Decorrido prazo de JOAO ROCHA SARAIVA NETO em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129445190
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129445190
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10/12/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129445190
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09/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:09
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127775292
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127775292
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28/11/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127775292
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28/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 20:39
Conclusos para decisão
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20/11/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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