TJCE - 0247631-08.2023.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:19
Decorrido prazo de CAMILA KELVIA ARAUJO GOMES em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160898305
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20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0247631-08.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ASSOCIACAO DE VETERANOS E AMIGOS DO BASQUETEBOL DO CEARA-AVAB-CE REU: RENAN DE OLIVEIRA CORREA Vistos, etc.
Trata-se de ação denominada de "AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL" ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS E AMIGOS DO BASQUETEBOL DO CEARÁ em face de RENAN DE OLIVEIRA CORREA, ambos devidamente qualificados.
Compulsando-se os autos, verifica-se que houve tentativas infrutíferas de citação da promovida (ID 116370299 e 116370275), tendo havido, inclusive, pesquisa aos sistemas conveniados (ID 116370287 a 116370290).
Diante disso, foi realizada nova tentativa de citação da demandada no endereço encontrado nas buscas retromencionadas, porém sem sucesso (ID 149662932), motivo pelo qual o despacho de ID 156789527 determinou a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR de ID 149662932, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
A autora, embora intimada (ID 158673910), deixou o prazo decorrer in albis em 13/06/2025. É o relatório.
Passo a decidir.
Para o regular prosseguimento da ação, faz-se necessário que a autora, ao ser demandada pelo juízo, promova os atos que lhes são pertinentes, no modo e no prazo indicados.
No caso em tela, mesmo advertida sobre a extinção do feito sem análise meritória em caso da não apresentação dos dados necessários à citação do réu, a promovente nada apresentou ou requereu.
Reitera-se que, a priori, é da parte requerente o ônus de promover a citação do demandado, que, por sua vez, constitui pressuposto de validade do processo, nos termos do artigo 239 do CPC. Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Assim, a ausência de citação enseja a extinção do processo por falta dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Ato contínuo, importante destacar que a extinção em apreço prescinde da intimação pessoal da promovente, uma vez que tal medida somente é exigida nas hipóteses dos incisos II e III, do art. 485, do CPC.
Nesse sentido, entende o TJ/CE: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PARTE QUE DEIXOU DE FORNECER ENDEREÇO PARA FINS DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO EFETIVADA.
INÉRCIA.
HIPÓTESE PERFEITAMENTE APLICÁVEL AO CASO.
DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - Perfeitamente aplicável ao caso a hipótese de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, dada a falta de possibilidade de citação da parte demandada.
A citação é pressuposto processual e sua ausência impede o prosseguimento do feito.
Autor que não se desincumbiu de seu ônus de promover a citação. 2 - Não se enquadra, portanto, a hipótese em caso de extinção por abandono, como arguiu o apelante, mas de ausência de pressuposto necessário à validade do processo.
Nessa esteira, dispensável se mostra a intimação pessoal da parte autora, exigência esta necessária somente quando da extinção por abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3 - Recurso conhecido e improvido.
Sentença mantida. (TJ-CE - AC: 02292011320208060001 Fortaleza, Relator: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, Data de Julgamento: 28/06/2022, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2022).
Neste diapasão, não tendo a autora cumprido o seu dever legal, não pode o Estado, por meio do Poder Judiciário, ser responsabilizado pela inércia da parte que não se mostrou preocupada com a efetivação a tutela jurisdicional, deixando de promover o impulso processual, bem como não acompanhando o andamento processual, as intimações que ao seu patrono foram endereçadas.
Destarte, considerando que, mesmo após intimação, não foram adotadas as medidas requisitas por este Juízo, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito.
Sem custas.
Sem honorários, visto que a relação processual ainda não foi formada.
Fica a demandante ciente, desde já, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, isto é, fora das hipóteses do artigo 1.022 do CPC, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do mesmo diploma processual.
P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura no sistema.
MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito - respondendo -
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160898305
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19/06/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160898305
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17/06/2025 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 02:56
Decorrido prazo de CAMILA KELVIA ARAUJO GOMES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 156789527
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 156789527
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04/06/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156789527
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26/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/03/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2024 23:10
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 10:20
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 10:19
Mov. [52] - Documento
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08/11/2024 09:55
Mov. [51] - Documento
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08/11/2024 09:54
Mov. [50] - Documento
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22/07/2024 20:29
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 11:51
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 09:32
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/07/2024 09:30
Mov. [46] - Documento Analisado
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03/07/2024 16:16
Mov. [45] - deferimento | Vistos. Defiro o pedido de fls. 123/124. Diligencie o gabinete junto aos sistemas conveniados, no intuito de localizar o endereco do promovido RENAN DE OLIVEIRA CORREA, CPF n118.642.653-53. Apos, intime-se o demandante para, no p
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20/03/2024 11:36
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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22/02/2024 20:57
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01890313-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 20:49
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08/02/2024 19:35
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 02:02
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0047/2024 Teor do ato: R.H Intime-se a parte requerente para apresentar manifestacao acerca da certidao de fl.117, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Camila Kelvia Arauj
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06/02/2024 13:54
Mov. [40] - Documento Analisado
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25/01/2024 21:44
Mov. [39] - Mero expediente | R.H Intime-se a parte requerente para apresentar manifestacao acerca da certidao de fl.117, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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24/01/2024 17:44
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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10/01/2024 11:22
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/11/2023 11:41
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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30/11/2023 09:36
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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30/11/2023 09:36
Mov. [34] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/11/2023 03:33
Mov. [33] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/11/2023 20:14
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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03/11/2023 06:55
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/11/2023 12:24
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/210866-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2023 Local: Oficial de justica - Leila Rachel de Almeida Oliveira
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02/11/2023 09:45
Mov. [29] - Documento Analisado
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30/10/2023 22:05
Mov. [28] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de fl. 112. Renove-se a citacao do requerido Renan de Oliveira Correa, por mandado, no endereco Rua Sagrada Familia, n 162, bairro Luciano Cavalcante Fortaleza/CE Cep: 60.811-17. Atente-se a SEJUD a gratu
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27/10/2023 14:20
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 18:06
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02407950-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2023 17:41
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24/10/2023 01:15
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 21:09
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0409/2023 Data da Publicacao: 23/10/2023 Numero do Diario: 3182
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19/10/2023 11:59
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 11:45
Mov. [22] - Documento Analisado
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18/10/2023 15:17
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 13:28
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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17/10/2023 13:10
Mov. [19] - Sessão de Conciliação não-realizada
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17/10/2023 09:49
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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19/09/2023 02:17
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/09/2023 09:55
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/09/2023 09:30
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/09/2023 09:30
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/08/2023 12:36
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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18/08/2023 10:19
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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16/08/2023 22:08
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 17/08/2023 18:10:01 Numero do Diario: 3139
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14/08/2023 01:58
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2023 20:33
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
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03/08/2023 02:03
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 15:20
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 13:44
Mov. [6] - Documento Analisado
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02/08/2023 08:43
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/10/2023 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada
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31/07/2023 09:43
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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31/07/2023 09:43
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 18:40
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2023 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 285, inciso II, CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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