TJCE - 0200777-39.2022.8.06.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Ricardo Vidal Patrocinio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0200777-39.2022.8.06.0114 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE EDIMAR DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se ação de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais ajuizada por José Edimar do Nascimento em face de Banco do Bradesco S.A. A parte requerente foi intimada, por meio de advogado, para cumprir o despacho de Id n° 125856503, tendo o prazo transcorrido in albis. Após, foi determinada a intimação pessoal da requerente (por Oficial de Justiça).
Contudo, novamente, nada foi requerido. É o breve relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Diante do panorama delineado, percebe-se que é o caso de reconhecimento, inequívoco, de abandono da causa pela parte autora, posto que, intimada via procurador, nada requereu e, intimada pessoalmente, igualmente não se manifestou quanto ao despacho de fls. 103.
Logo, cumprida a determinação do §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, com a intimação pessoal da parte autora.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte autora. P.
R.
I. Transitado em julgado, intime-se a parte autora para recolher as custas remanescentes no prazo de 15 dias.
Ficando a referida cobrança sob condição suspensiva, ante a gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 98, §3°, do CPC. Por fim, arquive-se. Expedientes necessários. Lavras da Mangabeira/CE, 24 de junho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
08/08/2023 20:39
Remessa
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08/08/2023 20:38
Baixa Definitiva
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08/08/2023 20:38
Baixa Definitiva
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08/08/2023 20:37
Transitado em Julgado
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08/08/2023 20:37
Certidão de Trânsito em Julgado
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08/08/2023 20:37
Decorrido prazo
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08/08/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 20:37
Decorrido prazo
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08/08/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:12
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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16/06/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 08:11
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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12/06/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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07/06/2023 17:38
Juntada de Acórdão
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07/06/2023 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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07/06/2023 14:00
Julgado
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31/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 17:59
Inclusão em Pauta
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25/05/2023 17:59
Para Julgamento
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25/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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25/05/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:54
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:03
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 16:28
Registrado para Retificada a autuação
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19/04/2023 16:28
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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