TJCE - 3000947-03.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:31
Juntada de mandado
-
15/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 10:38
Determinada a citação de JOSE ARTEIRO ALVES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*94-20 (EXECUTADO) e MARIA BONIFACIO DE MACEDO - CPF: *69.***.*40-20 (EXECUTADO)
-
15/07/2025 10:38
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160740453
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Processo: 3000947-03.2025.8.06.0222 1.
Verifico a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3000566-52.2025.8.06.0009, que tramitou na 16ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, extinto sem julgamento do mérito. 2.
Determino o prosseguimento do feito. 3. determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: a) Convenção condominial; b) Regimento interno; c) Matrícula do imóvel sobre o qual recai o débito atualizada, tendo em vista a validade documento apresentado expirou (Id. 159993928). Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160740453
-
17/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160740453
-
17/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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