TJCE - 0228336-53.2021.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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31/07/2025 13:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2025 07:14
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE MOURA BARROS TEIXEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 159884929
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20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0228336-53.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: ROGERIO MENEZES DE CARVALHO PIRES, BARBARA FERNANDES DE CARVALHO PIRES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Bradesco Financiamentos S/A, contra a sentença de Id 123476871, que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais movida por Rogério Menezes De Carvalho Pires. A sentença embargada declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 815500951, condenou o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do Autor e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A decisão fundamentou-se na conclusão da perícia grafotécnica, que atestou a falsidade da assinatura do Autor no contrato, e na responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros (Súmula 479 do STJ). O embargante alega a existência de omissão na sentença.
Sustenta que a decisão, ao declarar a nulidade do contrato e determinar a restituição dos valores descontados, deixou de considerar e determinar a compensação ou a devolução do valor de R$ 8.999,99 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) que foi creditado na conta do Autor por ocasião da contratação do empréstimo declarado nulo.
Argumenta que a ausência de tal determinação viola os princípios da restituição ao status quo ante e da vedação ao enriquecimento sem causa, conforme preceituam os artigos 182, 884 e 885 do Código Civil, e pode gerar controvérsias na fase de cumprimento de sentença.
Afirma que os embargos são tempestivos e cabíveis nos termos do art. 1.022 do CPC. O Embargado, em contrarrazões, manifestou-se pugnando pela rejeição dos embargos, ao argumento de que o Embargante não levou em consideração o depósito judicial do valor de R$ 8.999,99, informado e documentado nos autos.
Requer que os valores depositados judicialmente sejam resguardados para o pagamento dos valores da condenação judicial em sede de cumprimento de sentença. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO. Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis nas estritas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de embargos de declaração opostos contra decisão que julga embargos de declaração, "os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido propósito de conferir efeitos infringentes ao recurso, quando ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015" (EDcl no AgInt no AREsp n. 295.754/MG, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022).
O conhecimento dos embargos pressupõe a análise de sua tempestividade e regularidade formal, enquanto o acolhimento ou rejeição depende da efetiva constatação do vício alegado. No caso em tela, os embargos são tempestivos e preenchem os requisitos formais, razão pela qual deles CONHEÇO. O Embargante alega omissão na sentença por não ter sido determinada a compensação ou devolução do valor de R$ 8.999,99 creditado na conta do Autor. Ao analisar a sentença embargada, verifica-se que este Juízo, na fundamentação, expressamente consignou: "O autor apresentou a documentação referente ao seu benefício recebido pelo INSS com o valor referente ao empréstimo junto à empresa requerida, como também comprovou que nunca sequer utilizou a quantia supostamente solicitada ao banco requerido, realizando prontamente o depósito judicial do referido valor, conforme consta às págs. 57/58." Portanto, a sentença não foi omissa quanto ao conhecimento da existência do valor creditado na conta do Autor e do depósito judicial realizado por ele.
A questão foi devidamente considerada na fundamentação.
Na verdade, aponta para uma necessidade de integração do dispositivo da sentença, a fim de que a destinação do valor depositado judicialmente seja expressamente definida, evitando-se a alegada insegurança jurídica e controvérsia na fase de cumprimento de sentença. Assim, a restituição do valor principal recebido já foi cumprida pelo Autor através do depósito judicial.
A sentença, ao determinar a restituição em dobro, refere-se aos valores descontados do benefício previdenciário, que são distintos do valor principal creditado. A omissão, portanto, não reside na análise da questão do valor creditado, mas sim na falta de uma determinação expressa no dispositivo sobre o tratamento a ser dado ao valor já depositado judicialmente pelo Autor.
Para fins de clareza e eficácia da decisão na fase executiva, é pertinente que o dispositivo contemple a destinação desse valor. Considerando que o valor de R$ 8.999,99 já se encontra depositado judicialmente, este depósito cumpre a obrigação do autor de restituir o valor principal recebido em decorrência do contrato nulo.
Na fase de cumprimento de sentença, este valor depositado deverá ser utilizado para compensar os débitos do banco decorrentes da condenação, sendo o saldo remanescente, se houver levantado pelo banco. Não se trata de reexaminar o mérito da causa ou de alterar a substância da condenação, mas apenas de integrar o dispositivo para dar a correta destinação ao valor já depositado judicialmente, em consonância com a fundamentação da sentença e os princípios legais aplicáveis. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco Financiamentos S/A e lhes dou provimento, para integrar o dispositivo da sentença embargada, que passa a contar com a seguinte redação, mantidos os demais termos: "Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso I, e 490, ambos do CPC, e julgo procedente em parte os pedidos iniciais, para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado de nº 815500951, realizado em nome da parte autora, bem como para condenar a parte ré a restituir, em dobro, qualquer valor que tenha sido descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada desconto indevido, nos termos do Enunciado nº 43 da Súmula do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno a parte promovida, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de sua fixação, nos termos do Enunciado nº 362 da Súmula do STJ, e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Fica consignado que o valor de R$ 8.999,99 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) creditado na conta do autor e por ele depositado judicialmente nos autos (Id 123471352) constitui a restituição do valor principal recebido em decorrência do contrato nulo, devendo ser utilizado na fase de cumprimento de sentença para compensar os valores devidos pelo réu/embargante, nos termos da presente condenação. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios, estes ora fixados, nos termos do parágrafo 2 º do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE." Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 159884929
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19/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159884929
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18/06/2025 09:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/11/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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10/11/2024 04:25
Mov. [123] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 14:49
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
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11/09/2024 14:38
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02312509-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 14:29
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05/09/2024 08:16
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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05/09/2024 08:14
Mov. [119] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/09/2024 13:08
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02292573-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 02/09/2024 13:03
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23/08/2024 21:23
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0403/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 12:13
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 08:15
Mov. [115] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/08/2024 08:14
Mov. [114] - Documento Analisado
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19/08/2024 11:18
Mov. [113] - Mero expediente | Em razao de o recurso de embargos de declaracao interposto apresentar efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazoes recursais (CPC, artigo 1.023, 2). Expedientes necessarios.
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16/08/2024 16:20
Mov. [112] - Conclusão
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15/08/2024 16:20
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02260435-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/08/2024 16:01
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15/08/2024 16:20
Mov. [110] - Entranhado | Entranhado o processo 0228336-53.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos Bancarios
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15/08/2024 16:20
Mov. [109] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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07/08/2024 22:57
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 02:22
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 20:54
Mov. [106] - Documento Analisado
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29/07/2024 16:58
Mov. [105] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 12:23
Mov. [104] - Encerrar análise
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23/07/2024 09:03
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
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19/07/2024 16:28
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02203875-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 16:04
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18/06/2024 18:30
Mov. [101] - Concluso para Sentença
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13/06/2024 13:58
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02121242-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 13:42
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12/04/2024 22:03
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 12:02
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 10:21
Mov. [97] - Documento Analisado
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21/03/2024 10:14
Mov. [96] - Mero expediente | Partes sem interesse na producao de provas em audiencia, encerro a fase instrutoria e anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime(m)-se. Apos, remetam-se os autos para sentenca.
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16/11/2023 14:08
Mov. [95] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/11/2023 21:30
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02449453-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/11/2023 21:12
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08/11/2023 22:57
Mov. [93] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 01:40
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
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18/10/2023 02:11
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 14:06
Mov. [90] - Documento Analisado
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17/10/2023 10:44
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 10:35
Mov. [88] - Documento
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03/10/2023 15:09
Mov. [87] - Documento
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11/09/2023 17:42
Mov. [86] - Documento
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29/08/2023 15:51
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
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17/08/2023 15:16
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02264819-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 15:10
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31/07/2023 17:14
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02226565-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2023 16:54
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14/07/2023 21:02
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2023 Data da Publicacao: 17/07/2023 Numero do Diario: 3117
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14/07/2023 13:48
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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14/07/2023 13:05
Mov. [80] - Petição
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13/07/2023 11:56
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 07:51
Mov. [78] - Documento Analisado
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13/07/2023 07:50
Mov. [77] - Documento
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10/07/2023 12:03
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2023 15:53
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02175370-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/07/2023 15:51
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26/06/2023 21:25
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2023 Data da Publicacao: 27/06/2023 Numero do Diario: 3103
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23/06/2023 12:02
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 10:37
Mov. [72] - Documento Analisado
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21/06/2023 14:59
Mov. [71] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 08:29
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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10/04/2023 19:47
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01985102-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2023 19:24
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15/03/2023 11:41
Mov. [68] - Encerrar análise
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03/03/2023 14:05
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/02/2023 15:14
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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22/02/2023 13:46
Mov. [65] - Petição
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22/02/2023 13:45
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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17/02/2023 21:31
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01887371-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2023 21:11
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13/02/2023 10:56
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2023 16:46
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01846783-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2023 16:24
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27/01/2023 03:15
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2023 Data da Publicacao: 27/01/2023 Numero do Diario: 3004
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23/01/2023 11:45
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 09:51
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/01/2023 09:50
Mov. [57] - Documento Analisado
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20/01/2023 11:36
Mov. [56] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 14:22
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/09/2022 12:44
Mov. [54] - Encerrar análise
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10/08/2022 09:26
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/06/2022 16:43
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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20/06/2022 19:29
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02174351-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2022 19:15
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13/06/2022 20:55
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0535/2022 Data da Publicacao: 14/06/2022 Numero do Diario: 2864
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10/06/2022 02:45
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 15:50
Mov. [48] - Documento Analisado
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07/06/2022 13:29
Mov. [47] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 11:13
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/04/2022 13:36
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02031501-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/04/2022 13:27
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28/03/2022 21:31
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0267/2022 Data da Publicacao: 29/03/2022 Numero do Diario: 2812
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24/03/2022 01:51
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2022 15:31
Mov. [42] - Documento Analisado
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21/03/2022 19:15
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2021 18:43
Mov. [40] - Documento
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27/10/2021 10:06
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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27/10/2021 10:06
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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26/10/2021 18:35
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02397272-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/10/2021 18:26
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04/10/2021 20:04
Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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04/10/2021 19:53
Mov. [35] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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04/10/2021 19:17
Mov. [34] - Documento
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04/10/2021 17:47
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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03/10/2021 21:58
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02347692-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/10/2021 21:53
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03/09/2021 01:22
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0386/2021 Data da Publicacao: 03/09/2021 Numero do Diario: 2688
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01/09/2021 17:21
Mov. [30] - Certidão emitida
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01/09/2021 15:08
Mov. [29] - Expedição de Carta
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01/09/2021 13:34
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2021 12:46
Mov. [27] - Documento Analisado
-
01/09/2021 10:34
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2021 08:14
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 16:51
Mov. [24] - Certidão emitida
-
09/08/2021 16:35
Mov. [23] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/10/2021 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente
-
28/07/2021 20:55
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0309/2021 Data da Publicacao: 29/07/2021 Numero do Diario: 2662
-
27/07/2021 10:43
Mov. [21] - Documento
-
27/07/2021 01:55
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2021 18:26
Mov. [19] - Documento Analisado
-
22/07/2021 13:33
Mov. [18] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2021 13:33
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2021 18:20
Mov. [16] - Conclusão
-
21/07/2021 17:12
Mov. [15] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.21.02196217-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 21/07/2021 16:38
-
09/07/2021 20:54
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2021 Data da Publicacao: 12/07/2021 Numero do Diario: 2649
-
08/07/2021 01:50
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2021 15:33
Mov. [12] - Documento Analisado
-
05/07/2021 14:26
Mov. [11] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2021 11:46
Mov. [10] - Conclusão
-
18/05/2021 21:20
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02061353-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2021 21:06
-
17/05/2021 16:07
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2021 11:25
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02056093-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/05/2021 10:52
-
13/05/2021 01:30
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0193/2021 Data da Publicacao: 13/05/2021 Numero do Diario: 2608
-
11/05/2021 02:08
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2021 15:36
Mov. [4] - Documento Analisado
-
03/05/2021 15:35
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2021 12:04
Mov. [2] - Conclusão
-
29/04/2021 12:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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