TJCE - 0159395-56.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0159395-56.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Michel Labeyerie - Apelado: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Enísio Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/CE) - Nei Calderon (OAB: 33485/CE) -
12/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/09/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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03/09/2025 17:37
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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03/09/2025 17:32
Recurso Especial não admitido
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06/08/2025 13:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:01
Juntada de Petição
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05/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:08
Decorrendo Prazo - Ofício
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16/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:06
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0159395-56.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Michel Labeyerie - Apelado: Banco do Brasil S/A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 13 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Enísio Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/CE) - Nei Calderon (OAB: 33485/CE) -
14/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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14/07/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 20:50
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:40
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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11/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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11/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:24
Decorrendo Prazo
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18/06/2025 08:24
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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18/06/2025 08:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0159395-56.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Michel Labeyerie - Apelado: Banco do Brasil S/A - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS PONTOS TRAZIDOS NOS AUTOS E EM SENTENÇA- INOVAÇÕES RECURSAIS - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INADMISSIBILIDADE DO APELO - SENTENÇA MANTIDA1.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DECLARAR NULIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, EM RAZÃO DA ALEGAÇÃO DE CUMULAÇÃO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE MORA, TRAZENDO, AINDA, O INTERESSE DA APLICAÇÃO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.2.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NO VALOR DE R$ 213.516,18 (DUZENTOS E TREZE MIL, QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), COM ACRÉSCIMOS LEGAIS.
A PARTE RECORRENTE ALEGOU CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DE MORA E PLEITEARA APLICAÇÃO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, SEM, NO ENTANTO, IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA DE FORMA ESPECÍFICA, TRAZENDO OBJETOS SEQUER VENTILADOS DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.3.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS REFERENTES AO PRESENTE RECURSO APELATÓRIO, EM QUE LITIGAM AS PARTES ACIMA NOMINADAS, ACORDA A TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITALDES.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESA.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Enísio Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/CE) - Nei Calderon (OAB: 33485/CE) -
17/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:53
Mover Obj A
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17/06/2025 12:53
Mover Obj A
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16/06/2025 17:39
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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16/06/2025 17:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 17:20
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 17:12
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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16/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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12/06/2025 11:15
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 17:14
Inclusão em Pauta
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11/06/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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11/06/2025 14:00
Julgado
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11/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:41
Juntada de Petição
-
11/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:00
Adiado
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30/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:27
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/05/2025 08:57
Para Julgamento
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23/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:56
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 14:53
Para Julgamento
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16/05/2025 18:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 21:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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01/07/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 13:36
Juntada de Petição
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01/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:57
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/06/2024 15:34
Juntada de Petição
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06/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:00
Decorrendo Prazo
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29/05/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/05/2024 12:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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21/05/2024 15:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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21/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:35
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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17/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:07
Distribuído por sorteio
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15/05/2024 13:31
Registrado para Retificada a autuação
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15/05/2024 13:31
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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