TJCE - 3001022-81.2025.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 153082505
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 153082505
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001022-81.2025.8.06.0112 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Parte Autora: AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Parte Promovida: REU: ANTONIO PEREIRA CALDAS SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em desfavor de ANTONIO PEREIRA CALDAS.
As Partes acorreram aos autos, conjuntamente, para requerer a homologação de acordo extrajudicial celebrado acerca do objeto da ação (id 161281443).
Conclusos, vieram-me os autos. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Analisando os autos, concluo que o acordo celebrado pelas Parte merece ser homologado (id 161281443).
Verifico que as Partes são legítimas e estão bem representadas.
As cláusulas da avença estão regulares.
Não vislumbro qualquer vício na manifestação volitiva externada pelas Partes.
Nesse contexto, imperioso se faz homologar o acordo firmado pelas Partes em id 161281443.
III - DISPOSITIVO.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELAS PARTES (id 161281443), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o qual passará a fazer parte integrante desta sentença, e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes preceituados no art. 487, "III", "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Não foram deferidas medidas restritivas por este juízo.
Honorários advocatícios objeto da avença.
As custas processuais já foram recolhidas.
P.
R.
I.
C. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes e, sem seguida, arquivem-se os autos mediante baixa na estatística. Juazeiro do Norte, Ceará, data da assinatura digital.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 153082505
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 153082505
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23/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:02
Transitado em Julgado em 22/06/2025
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23/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153082505
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23/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153082505
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22/06/2025 17:48
Homologada a Transação
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20/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 05:31
Conclusos para decisão
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17/04/2025 01:01
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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18/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/03/2025 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138436570
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13/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138436570
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12/03/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138436570
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12/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/03/2025 12:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/03/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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