TJCE - 3000013-05.2025.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172409925
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172409925
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000013-05.2025.8.06.0300 Autor: MARCELO GOMES ALENCAR Promovido: REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição retro.
Exp.
Nec.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
05/09/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172409925
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05/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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15/07/2025 06:39
Decorrido prazo de LUCIANA DE MELO FALCAO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160756550
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000013-05.2025.8.06.0300 Autor: MARCELO GOMES ALENCAR Promovido: REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que a parte autora deixou de comprovar o recolhimento das custas iniciais ou de apresentar declaração idônea de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 98 do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais ou, querendo, comprovar documentalmente sua hipossuficiência, mediante juntada de declaração e demais elementos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme dispõe o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160756550
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17/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160756550
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16/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2026 16:30, Vara Única da Comarca de Jucás.
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06/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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