TJCE - 0242167-71.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 162431531
-
08/07/2025 13:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/07/2025 13:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
08/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162431531
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0242167-71.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VICTOR TEIXEIRA BRAGA, LEVAIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SEM GLUTEN LTDA DECISÃO Antes que se possa deferir a citação por edital, é necessário que se esgotem as diligências no sentido de localizar os executados Victor Teixeira Braga e Levain distribuidora de alimentos sem glúten LTDA, como demonstra a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
INCABÍVEL.
NÃO ESGOTAMENTO.
OUTRAS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO PESSOAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A citação por edital é válida e regular na hipótese de esgotamento de outras possibilidades de citação pessoal, situação inaplicável à hipótese vertente. 2.
Demonstrado que a demora na citação da parte devedora não se deu por desídia da credora, que a todo o tempo buscou realizar diligências no sentido de alcançar a sua pretensão, não se mostra possível pronunciar a prescrição, uma vez protocolada a petição inicial dentro do quinquídio legal.3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. (TJ-DF - APC: 20150710314223APC, Relator: SILVA LEMOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 07/03/2018.
Pág.: 245/251) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS.
A citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios acessíveis à localização e citação pessoal do réu.
Contexto dos autos em que não se verifica o esgotamento das diligências de localização da parte executada.
NEGADO SEGUIMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*88-17, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/05/2014) (TJ-RS - AI: *00.***.*88-17 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 09/05/2014, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/05/2014).
Além disso, a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, ou nos casos expressos em lei, conforme determina do art. 256, do CPC.
Assim, inexistem nos autos elementos que indiquem, de forma concludente, a existência de uma das hipóteses constantes no artigo acima mencionado, haja vista que não foi realizada a pesquisa no sistema RENAJUD e nem foi requerido a expedição de ofícios para as concessionárias públicas e empresas de telefonia.
Isto posto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com a petição em ID 160953612, requerendo o que for de direito para fins de localização do endereço da parte executada, podendo requerer a utilização do sistema conveniado ao TJ/CE (RenaJud), bem como a expedição de ofícios as empresas concessionárias de serviço público e telefonia.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
07/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162431531
-
30/06/2025 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 158157195
-
17/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0242167-71.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VICTOR TEIXEIRA BRAGA, LEVAIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SEM GLUTEN LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidões de oficial de justiça retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158157195
-
16/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158157195
-
10/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 06:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 127099524
-
05/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127099524
-
04/12/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127099524
-
02/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
03/10/2024 10:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 104289326
-
02/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 104289326
-
01/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104289326
-
16/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 06:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 21:33
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
10/07/2024 11:38
Mov. [96] - Encerrar análise
-
26/06/2024 15:26
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
13/06/2024 14:21
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02121349-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/06/2024 14:07
-
21/05/2024 20:08
Mov. [93] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
21/05/2024 20:08
Mov. [92] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
07/05/2024 17:31
Mov. [91] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/087947-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/05/2024 Local: Oficial de justica - Ana Marta Oliveira do Vale
-
07/05/2024 11:38
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
07/05/2024 11:37
Mov. [89] - Documento Analisado
-
28/04/2024 21:52
Mov. [88] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fl. 120, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
-
14/03/2024 12:43
Mov. [87] - Encerrar análise
-
05/03/2024 17:45
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
29/02/2024 13:07
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01904144-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 12:44
-
21/02/2024 14:02
Mov. [84] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/02/2024 atraves da guia n 001.1552510-40 no valor de 60,37
-
20/02/2024 08:25
Mov. [83] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1552510-40 - Custas Intermediarias
-
14/02/2024 18:40
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
-
09/02/2024 01:40
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0051/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justica, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente apos, expeca-se o mandado
-
08/02/2024 14:33
Mov. [80] - Documento Analisado
-
06/02/2024 09:50
Mov. [79] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justica, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente apos, expeca-se o mandado de citacao para o endereco informado.
-
20/11/2023 11:15
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/11/2023 08:24
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
08/11/2023 23:35
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
30/10/2023 16:06
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02419224-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 15:55
-
18/10/2023 19:58
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2023 Data da Publicacao: 19/10/2023 Numero do Diario: 3180
-
17/10/2023 01:38
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2023 13:29
Mov. [72] - Documento Analisado
-
11/10/2023 16:08
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2023 16:08
Mov. [70] - Documento
-
11/08/2023 14:14
Mov. [69] - Documento
-
07/07/2023 11:02
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
07/07/2023 11:01
Mov. [67] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
01/07/2023 12:00
Mov. [66] - Mero expediente | Defiro o pedido da parte autora, determinando que se proceda com busca de endereco da parte devedora na forma requerida, podendo-se utilizar de sistemas conveniados do TJ-CE (SisbaJud, InfoJud).
-
11/05/2023 17:42
Mov. [65] - Encerrar análise
-
26/04/2023 15:49
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
21/04/2023 05:19
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02007771-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/04/2023 14:17
-
04/04/2023 20:25
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2023 Data da Publicacao: 05/04/2023 Numero do Diario: 3050
-
03/04/2023 11:36
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0123/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 96, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. A
-
03/04/2023 10:22
Mov. [60] - Documento Analisado
-
26/03/2023 10:04
Mov. [59] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 96, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
-
03/02/2023 10:38
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
01/02/2023 13:22
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/02/2023 13:22
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
12/01/2023 02:26
Mov. [55] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/01/2023 02:26
Mov. [54] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
13/11/2022 09:56
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/233969-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/01/2023 Local: Oficial de justica - Eveline Jaguaribe
-
07/11/2022 20:53
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
07/11/2022 10:57
Mov. [51] - Documento Analisado
-
01/11/2022 16:02
Mov. [50] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 83, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
-
16/08/2022 12:10
Mov. [49] - Encerrar análise
-
11/08/2022 13:58
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
10/08/2022 07:17
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02286738-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2022 07:15
-
04/08/2022 18:01
Mov. [46] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/08/2022 atraves da guia n 001.1378332-70 no valor de 54,46
-
02/08/2022 12:17
Mov. [45] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1378332-70 - Custas Intermediarias
-
22/07/2022 20:02
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0794/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
-
21/07/2022 01:47
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0794/2022 Teor do ato: Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC. Advoga
-
08/07/2022 08:52
Mov. [42] - Documento Analisado
-
07/07/2022 16:34
Mov. [41] - Mero expediente | Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC.
-
31/05/2022 15:57
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 15:39
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02129327-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2022 15:19
-
19/05/2022 18:45
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0638/2022 Data da Publicacao: 20/05/2022 Numero do Diario: 2847
-
18/05/2022 10:32
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0638/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre as certidoes do oficial de justica, requerendo o que for de direito para o prosseg
-
18/05/2022 09:57
Mov. [36] - Documento Analisado
-
16/05/2022 08:54
Mov. [35] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre as certidoes do oficial de justica, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
-
09/05/2022 12:31
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
09/05/2022 07:53
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/05/2022 07:53
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
09/05/2022 07:53
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
03/05/2022 19:30
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/05/2022 19:30
Mov. [29] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/05/2022 19:28
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
03/05/2022 19:28
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
29/04/2022 16:47
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/078559-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2022 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
-
29/04/2022 16:46
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/078558-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2022 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
-
20/04/2022 08:48
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
20/04/2022 08:47
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
19/04/2022 18:32
Mov. [22] - Documento Analisado
-
13/04/2022 15:42
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2022 16:41
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
04/03/2022 16:31
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01926274-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/03/2022 16:22
-
22/02/2022 20:01
Mov. [18] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/02/2022 atraves da guia n 001.1323085-92 no valor de 108,92
-
21/02/2022 22:16
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/02/2022 08:54
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1323085-92 - Custas Intermediarias
-
09/02/2022 20:05
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0161/2022 Data da Publicacao: 10/02/2022 Numero do Diario: 2781
-
08/02/2022 14:31
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2022 14:09
Mov. [13] - Documento Analisado
-
04/02/2022 13:59
Mov. [12] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, procedendo com o recolhimento das custas da diligencia de citacao, no prazo d
-
14/10/2021 17:36
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
11/10/2021 12:31
Mov. [10] - Certidão emitida
-
11/10/2021 12:22
Mov. [9] - Decurso de Prazo
-
21/07/2021 19:34
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0293/2021 Data da Publicacao: 22/07/2021 Numero do Diario: 2657
-
20/07/2021 01:35
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 20:43
Mov. [6] - Documento Analisado
-
18/07/2021 10:15
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 09:24
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 09/07/2021 atraves da guia n 001.1247157-70 no valor de 6.013,15
-
02/07/2021 13:00
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1247157-70 - Custas Iniciais
-
23/06/2021 10:17
Mov. [2] - Conclusão
-
23/06/2021 10:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105765-27.2014.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Gervasio Ferreira de Almeida
Advogado: Edson Jose Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 12:12
Processo nº 0202117-45.2023.8.06.0029
Antonio Calisto da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2023 16:32
Processo nº 0235881-09.2023.8.06.0001
Rmtp Agro Industria de Alimentos LTDA
Satel - Servicos Auxiliares de Telecomun...
Advogado: Robson Luiz Moreira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2023 17:03
Processo nº 0045178-44.2014.8.06.0064
Liliosa Pontes Rocha
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Alinne Guerra da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2014 13:26
Processo nº 0006075-47.2012.8.06.0081
Maurice Plutarco Araujo Fontes
Municipio de Granja
Advogado: Vanice Maria Carvalho Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2012 00:00