TJCE - 0200804-65.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Delito de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:49
[9ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa] - Resposta da Autoridade Policial
-
21/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandoval Francisco dos Santos (OAB 19207/CE) Processo 0200804-65.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Autuado: Carlos Henrique da Silva Jeronimo - Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Trata-se de ação penal interposta em desfavor de CARLOS HENRIQUE DA SILVA JERÔNIMO, a quem se atribui a prática dos delitos descritos nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e 339 do Código Penal.
O acusado foi preso em flagrante no dia 08/01/2025 e teve sua prisão preventiva decretada pelo Juízo responsável pela audiência de custódia em 10/01/2025 (fls. 56/59).
A denúncia foi oferecida em 18/02/2025 (fls. 91/96) pelo representante do Ministério Público e recebida em 19/02/2025 (data da assinatura digital) por este Juízo (fls. 97/100).
O acusado, citado pessoalmente (fl. 139), apresentou defesa preliminar às fls. 142/144 por intermédio de advogado constituído.
Ratificado o recebimento da denúncia (fls. 146/148), foi designada a data de 05/05/2025 para realização da audiência de instrução e julgamento (fl. 162).
Realizada audiência de instrução às fls. 234/235 e 274/275, o presente feito encontra-se aguardando cumprimento de diligência.
Verifico que estão presentes elementos suficientes de indícios de autoria, uma vez que, na data dos fatos, policiais militares, após receberem denúncia acerca da prática do crime de tráfico de drogas na Rua São Fidelix, nº 595, Conjunto Esperança, deslocaram-se até o local indicado, onde visualizaram o acusado, que se encontrava em frente à residência.
Ao perceber a aproximação da composição policial, o indivíduo dispensou uma pochete e adentrou o imóvel, sendo imediatamente perseguido e capturado pelos agentes.
No interior da bolsa dispensada, foram localizados os materiais ilícitos descritos no auto de apreensão de fl. 08.
A materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada pela apreensão de 165g de maconha em um tablete prensado, 27g de maconha em 26 trouxinhas, 13g de crack em pedras, 0,5g de crack em 3 trouxinhas, além de sacos plásticos utilizados para embalo, anotações relativas à comercialização de entorpecentes e a quantia de R$ 115,00, tudo conforme o referido auto (fl. 08) e os laudos de constatação definitiva das substâncias entorpecentes (fls. 107/110, 111/114, 115/118 e 119/122), os quais, em conjunto, demonstram de forma inequívoca a presença do fumus comissi delicti.
Quanto ao periculum libertatis, este se revela evidente diante do contexto fático, sobretudo porque, na data da ocorrência, o acusado respondia a uma ação penal pela suposta prática do crime de homicídio (processo nº 0201931-48.2024.8.06.0300 fls. 48/51), além de possuir em seu desfavor um mandado de prisão em aberto.
Tais circunstâncias, somadas à gravidade concreta dos fatos ora apurados, indicam risco real e concreto de reiteração delitiva, motivo pelo qual a segregação cautelar se impõe como meio necessário e adequado para a preservação da ordem pública, sendo inadequada, portanto, a substituição por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP.
Destaca-se, ainda, a gravidade concreta da conduta, revelada pela quantidade, natureza e variedade dos entorpecentes apreendidos, bem como pelos objetos associados ao tráfico, tais como sacos plásticos e caderno de anotações comerciais, o que reforça o elevado grau de inserção do acusado na atividade criminosa e evidencia o risco que sua liberdade representa à sociedade.
Diante desse cenário, a manutenção da prisão preventiva mostra-se imperiosa, permanecendo válidos e íntegros os fundamentos constantes da decisão de fls. 56/59, a qual foi proferida após a realização da audiência de custódia, não havendo qualquer fato novo capaz de justificar sua revogação.
Ademais, não se constata qualquer desídia do Poder Judiciário na condução do feito, o que afasta eventual alegação de excesso de prazo na prisão cautelar.
Cabe ressaltar ainda que, pelas circunstâncias do caso em apreço, e tendo em vista a gravidade dos fatos narrados na peça delatória, considerando que a audiência de instrução e julgamento já fora realizada e o processo aguarda o cumprimento de diligência para prosseguir para memoriais, não há falar em excesso de prazo na prisão do réu.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva outrora decretada em face do réu CARLOS HENRIQUE DA SILVA JERÔNIMO, para preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Aguarde-se o cumprimento da diligência determinada às fls. 274/275.
Intimem-se a partes da presente decisão.
Expedientes necessários. -
26/06/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:03
Manutenção da Prisão Preventiva
-
23/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 07:07
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:26
Histórico de partes atualizado
-
02/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 22:33
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 22:32
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/05/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:35
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:20
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2025 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 14:00:00, 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
07/05/2025 19:18
Juntada de Petição
-
07/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:36
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 08:31
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:06
Juntada de Petição
-
05/05/2025 14:12
Juntada de Petição
-
05/05/2025 13:26
Histórico de partes atualizado
-
02/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 15:12
Juntada de Petição
-
30/04/2025 18:59
Juntada de Petição
-
03/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 18:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/03/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 18:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:52
Manutenção da Prisão Preventiva
-
18/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 06:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:10
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2025 16:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 15:00:00, 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
17/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:43
Juntada de Petição
-
11/03/2025 18:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:05
Recebida a denúncia
-
07/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 06:52
Juntada de Petição
-
06/03/2025 13:26
Histórico de partes atualizado
-
06/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 13:26
Histórico de partes atualizado
-
25/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:38
Juntada de Petição
-
20/02/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:47
Recebida a denúncia
-
19/02/2025 13:26
Histórico de partes atualizado
-
19/02/2025 11:56
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 20:21
Conclusos
-
18/02/2025 20:21
Juntada de Petição
-
18/02/2025 13:26
Histórico de partes atualizado
-
18/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:50
Expedição de .
-
03/02/2025 13:49
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/02/2025 08:02
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/02/2025 22:24
Processo Encaminhado a
-
02/02/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:50
Outras Decisões
-
27/01/2025 15:29
Encerrar análise
-
27/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 17:11
Juntada de Petição
-
25/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:15
Documento Analisado
-
24/01/2025 10:15
Expedição de .
-
23/01/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/01/2025 11:16
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 12:54
Histórico de partes atualizado
-
10/01/2025 12:54
Histórico de partes atualizado
-
10/01/2025 12:02
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
10/01/2025 10:51
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:15
Distribuído por
-
08/01/2025 12:54
Histórico de partes atualizado
-
08/01/2025 12:54
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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