TJCE - 0010151-46.2025.8.06.0312
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:43
Juntada de Ofício
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26/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
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26/06/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Landim de Macêdo Neto (OAB 44554/CE) Processo 0010151-46.2025.8.06.0312 - Relaxamento de Prisão - Massa Falida: Gladson Firmino Bessa - Diante do exposto, pelas razões acima expendidas, com arrimo no art. 5°, LXVI, da CF/1988, e no art. 321, do CPP, concedo liberdade provisória a Gladson Firmino Bessa, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares: a) Comparecimento a todos os atos do processo a que for chamado; b) Comunicação prévia ao Juízo sobre mudança de endereço; c) Recolhimento domiciliar noturno entre as 18h de um dia e as 05h do dia seguinte; d) Uso de tornozeleira eletrônica.
Fixo pelo período de 90 dias.
Não havendo renovação da ordem, fica a autoridade penitenciária autorizada a retirar o equipamento independentemente de nova decisão. À Secretaria, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do acusado, salvo se por outro motivo estiver preso, com a devida comunicação ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP.
Intime-se o acusado pessoalmente desta decisão, cientificando-o das medidas cautelares que lhe foram impostas; colhendo-se o seu compromisso de fielmente cumpri-las; e advertindo-o, ainda, de que eventual descumprimento de qualquer das medidas cautelares poderá implicar na revogação do benefício e decretação de sua prisão preventiva.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Oficie-se a Unidade Prisional em que o acusado encontra-se recolhido para baixa necessária.
Expedientes necessários. - 
                                            
25/06/2025 14:59
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
24/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/06/2025 12:45
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
 - 
                                            
24/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 11:48
Relaxamento do Flagrante
 - 
                                            
23/06/2025 11:01
Decorrido prazo
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07/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 15:36
Expedição de .
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27/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:04
Conclusos
 - 
                                            
27/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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