TJCE - 0212709-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 158451266
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13/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0212709-04.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: FRANCISCO DENIS COSTA VIANA Requerido: FORTCASA e outros Vistos em inspeção. Trata-se de embargos de declaração opostos por João de Barro Empreendimentos Imobiliários LTDA e Fortcasa Incorporadora e Imobiliária LTDA em face da decisão interlocutória que determinou a exclusão de Valdisio Carlos de Oliveira do polo passivo da demanda e autorizou sua oitiva como testemunha, sem prévia manifestação das partes. Os embargantes alegam a existência de omissão na decisão, sob o fundamento de que não lhes foi oportunizado o exercício do contraditório quanto à exclusão do litisconsorte e quanto à admissibilidade de sua oitiva como testemunha, destacando possível comprometimento da imparcialidade. O embargado, por sua vez, apresentou contrarrazões, sustentando a ausência de omissão na decisão, a inexistência de prejuízo às rés e o descabimento dos embargos para rediscussão de mérito. É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material em decisões judiciais.
Fora dessas hipóteses, não se prestam ao reexame do mérito da decisão ou à simples insatisfação da parte com seu conteúdo. No caso, não se verifica omissão que justifique a acolhida dos aclaratórios.
A decisão embargada, ao excluir o litisconsorte do polo passivo, exerceu poder discricionário legítimo do juízo na condução do processo, com base na análise dos elementos dos autos e sem prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. Ademais, a alteração do polo passivo é permitida sem o consentimento do réu se realizada antes da citação válida, conforme art. 264 c/c 294 do CPC, pois a relação processual ainda não está formada. Quanto à posterior oitiva do litisconsorte excluído como testemunha, eventuais alegações de suspeição ou impedimento devem ser suscitadas por meio próprio e no momento processual adequado, conforme art. 447, §1º e §3º do CPC.
Tal matéria não configura omissão sanável por embargos de declaração, mas sim questão de instrução probatória. Além disso, não se constata prejuízo concreto à defesa das embargantes, que puderam apresentar contestação regularmente e não foram privadas de exercer seus direitos processuais. Portanto, os embargos revelam-se mera tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é vedado nesta via. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão interlocutória em todos os seus termos. Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158451266
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12/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158451266
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04/06/2025 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
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20/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:08
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 11:06
Mov. [50] - Conclusão
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07/10/2024 16:58
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363215-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/10/2024 16:13
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01/10/2024 18:21
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 01:44
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0445/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte embargada, para no prazo de cinco (05) dias, apresentar manifestacao sobre os embargos opostos, nos moldes do 2 do art. 1023 do Codigo
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27/09/2024 14:19
Mov. [46] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR609313033YJ Situacao : Ausente Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Valdisio Carlos de Oliveira Diligencia : 26/03/2024
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27/09/2024 13:26
Mov. [45] - Documento Analisado
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25/09/2024 14:02
Mov. [44] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte embargada, para no prazo de cinco (05) dias, apresentar manifestacao sobre os embargos opostos, nos moldes do 2 do art. 1023 do Codigo de Processo Civil. Expediente necessario.
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23/09/2024 16:01
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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23/09/2024 13:58
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02334434-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/09/2024 13:50
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23/09/2024 13:58
Mov. [41] - Entranhado | Entranhado o processo 0212709-04.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Rescisao do contrato e devolucao do dinheiro
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23/09/2024 13:58
Mov. [40] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/09/2024 18:37
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 01:45
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 16:27
Mov. [37] - Documento Analisado
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11/09/2024 16:27
Mov. [36] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 16:41
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207218-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 16:28
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22/07/2024 15:46
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02206944-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 22/07/2024 15:38
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20/06/2024 17:02
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 10:34
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136236-3 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 20/06/2024 10:30
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07/06/2024 20:20
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 01:48
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 15:49
Mov. [29] - Documento Analisado
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22/05/2024 14:49
Mov. [28] - Mero expediente | Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos c
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21/05/2024 16:50
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02070424-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/05/2024 16:30
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16/05/2024 10:46
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 15:11
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02057640-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 15/05/2024 15:01
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29/04/2024 21:37
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
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26/04/2024 01:49
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 22:57
Mov. [22] - Documento Analisado
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12/04/2024 11:54
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/04/2024 11:54
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/04/2024 13:55
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/04/2024 13:55
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/04/2024 13:38
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 07:57
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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09/04/2024 19:44
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01983089-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/04/2024 19:38
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01/04/2024 13:18
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/04/2024 13:18
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/03/2024 09:34
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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12/03/2024 16:50
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/03/2024 16:50
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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12/03/2024 06:32
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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12/03/2024 06:30
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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11/03/2024 09:38
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/03/2024 07:22
Mov. [6] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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11/03/2024 01:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 14:02
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/02/2024 16:24
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2024 17:32
Mov. [2] - Conclusão
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27/02/2024 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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