TJCE - 0253582-46.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:13
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
17/09/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0253582-46.2024.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Italo Ruan Oliveira do Nascimento - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas o sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Jader Aldrin Evangelista Marques (OAB: 35685/CE) - Ministério Público Estadual -
15/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/09/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
12/09/2025 17:01
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
12/09/2025 16:53
Recurso Especial não admitido
-
20/08/2025 08:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:46
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
04/08/2025 20:20
Decorrendo Prazo
-
25/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:10
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
24/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:00
Interposição de REsp/RE/RO
-
17/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:00
Juntada de Petição
-
16/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:16
Decorrendo Prazo
-
04/07/2025 13:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
04/07/2025 13:13
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0253582-46.2024.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Italo Ruan Oliveira do Nascimento - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA DO ACUSADO.
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE.
PLEITO DE IMPRONÚNCIA E DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA DE ÍTALO RUAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO CONTRA DECISÃO QUE O PRONUNCIOU COMO INCURSO NO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL, PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
A DEFESA PLEITEIA A IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA DO RÉU; E (II) ANALISAR O PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 413 DO CPP EXIGE, PARA A PRONÚNCIA, APENAS PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, NÃO SE DEMANDANDO JUÍZO DE CERTEZA, MAS APENAS DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.4.
A MATERIALIDADE DO HOMICÍDIO FOI COMPROVADA POR LAUDO CADAVÉRICO, E OS INDÍCIOS DE AUTORIA ENCONTRAM RESPALDO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE FLAGRARAM O RÉU PRÓXIMO AO LOCAL DO CRIME, LOGO APÓS OUVIREM OS DISPAROS, SEGURANDO A ARMA DE FOGO SUPOSTAMENTE UTILIZADA NA PRÁTICA DELITIVA.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ AFIRMA QUE CABE AO TRIBUNAL DO JÚRI A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA IMPUTAÇÃO, SENDO INCABÍVEL O REEXAME APROFUNDADO DA PROVA NA FASE DE PRONÚNCIA.6.
QUANTO AO PLEITO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, VERIFICA-SE QUE O JUIZ MONOCRÁTICO FUNDAMENTOU DE MANEIRA ADEQUADA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, DE MODO QUE AINDA ENCONTRAM-SE PRESENTES OS MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM O DECRETO PREVENTIVO EM ESPECIAL, QUANDO EXPÔS DE FORMA IDÔNEA A NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PELO MODUS OPERANDI NA SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA, NOS TERMOS DO ART. 312, DO CPP.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A DECISÃO DE PRONÚNCIA EXIGE APENAS PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, SENDO INADMISSÍVEL, NESTA FASE, A EXIGÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0253582-46.2024.8.06.0001, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETORELATOR . - Advs: Jader Aldrin Evangelista Marques (OAB: 35685/CE) - Ministério Público Estadual -
02/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:40
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
02/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
02/07/2025 15:38
Mover Obj A
-
02/07/2025 15:38
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
02/07/2025 14:11
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
26/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Acórdão
-
24/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
24/06/2025 14:00
Julgado
-
17/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:50
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0253582-46.2024.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Italo Ruan Oliveira do Nascimento - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Jader Aldrin Evangelista Marques (OAB: 35685/CE) - Ministério Público Estadual -
13/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:05
Inclusão em Pauta
-
13/06/2025 13:05
Para Julgamento
-
13/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:46
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
06/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:11
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Petição
-
05/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
28/05/2025 12:33
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
23/05/2025 10:27
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
13/05/2025 09:00
(Distribuição Automática) por sorteio
-
13/05/2025 08:52
Registrado para Retificada a autuação
-
13/05/2025 08:52
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000157-07.2025.8.06.0032
Maria Elizangela Goncalves
Municipio de Amontada
Advogado: Teresinha Alves de Assis
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 22:15
Processo nº 0270662-23.2024.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Jose Alexandre da Cruz Ribeiro
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2024 12:08
Processo nº 0257220-87.2024.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Francisco Aldenir da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 11:39
Processo nº 0257220-87.2024.8.06.0001
Francisco Aldenir da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 11:30
Processo nº 0253582-46.2024.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Italo Ruan Oliveira do Nascimento
Advogado: Jader Aldrin Evangelista Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2024 16:34