TJCE - 0257220-87.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:39
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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31/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:40
Decorrendo Prazo
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07/07/2025 15:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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07/07/2025 15:20
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0257220-87.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Aldenir da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO.
RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
CONDENAÇÃO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO IMPUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
ACERVO PROBATÓRIO SÓLIDO E COESO.
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO EVIDENCIADO.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DOS TIPOS PENAIS.
DELITOS AUTÔNOMOS.
CRIMES COMETIDOS EM MOMENTOS DIVERSOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
TRATA-SE DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU FRANCISCO ALDENIR DA SILVA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA, CONDENADO-O NOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 16, § 1º, INCISO IV, DA LEI N.º10.826/2003 E ART. 180 DO CÓDIGO PENAL, APLICANDO-LHE A PENA DE 04(QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA,.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A) SE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONFIRMAR A PRÁTICA DELITIVA QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO; B) SE É POSSÍVEL APLICAR O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E CRISTALINO, COMPROVANDO A MATERIALIDADE, A AUTORIA DELITIVA E O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, CONSISTENTE NA PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, NÃO HÁ COMO ACOLHER A PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, VISTO RESTAR CONFIGURADA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL.4.
SENDO POSSÍVEL DE SOPESAR PELO CONTEXTO DOS AUTOS QUE O APELANTE TINHA CIÊNCIA DE ESTAR ADQUIRINDO PARA SI UM BEM QUE SE SABIA ORIUNDO DE PRÁTICA ILÍCITA, IRREFREÁVEL SE MOSTRA O ELEMENTO SUBJETIVO TÍPICO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO E, POR CONSEGUINTE, A NECESSIDADE DE UMA CONDENAÇÃO.5.
OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SÃO AUTÔNOMOS, TUTELAM BENS JURÍDICOS DIVERSOS E POSSUEM MOMENTOS CONSUMATIVOS DIVERSOS, NÃO HAVENDO QUE FALAR, PORTANTO, EM CONSUNÇÃO. 6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
03/07/2025 12:02
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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03/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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03/07/2025 11:58
Mover Obj A
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03/07/2025 11:58
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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02/07/2025 14:11
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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26/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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25/06/2025 09:29
Juntada de Acórdão
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24/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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24/06/2025 14:00
Julgado
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23/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:50
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0257220-87.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Aldenir da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
13/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:08
Inclusão em Pauta
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13/06/2025 13:07
Para Julgamento
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13/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/04/2025 09:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/04/2025 09:52
Juntada de Petição
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28/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:34
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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03/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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03/04/2025 09:01
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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02/04/2025 11:43
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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02/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 11:52
Registrado para Retificada a autuação
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28/03/2025 11:52
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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Ajuizamento: 27/09/2024 12:08
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Em Segredo de Justica
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Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 11:39