TJCE - 0247173-54.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 171803924
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0247173-54.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: YASMIN LOPES PASCHOAL MONTEIRO REU: LEONARDO DE JESUS VANEGAS HENAO _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme os arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e de 28/01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação apresentada e, se desejar, apresentar réplica, a fim de viabilizar o regular andamento do feito.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 171803924
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12/09/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171803924
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12/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS VANEGAS HENAO em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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28/07/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 19:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 05:13
Decorrido prazo de AMANDA CARLA DE BRITO PAGEU em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 05:11
Decorrido prazo de AMANDA CARLA DE BRITO PAGEU em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160306952
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18/06/2025 11:25
Juntada de Petição de parecer
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18/06/2025 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160306952
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0247173-54.2024.8.06.0001 Vara Origem: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Pagamento] AUTOR: YASMIN LOPES PASCHOAL MONTEIRO REU: LEONARDO DE JESUS VANEGAS HENAO Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 11/08/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 05, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/1afcd1 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZmZTlmOTUtOGZjZS00NjA1LTkwOTUtNjYxNjgzOGFjMDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b563ca77-8178-43b8-8ab1-02f23b681b5f%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 12 de junho de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
17/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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17/06/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160306952
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17/06/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158000733
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12/06/2025 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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12/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0247173-54.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: YASMIN LOPES PASCHOAL MONTEIRO REU: LEONARDO DE JESUS VANEGAS HENAO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Inicialmente, recebo a presente ação, pois, em princípio, estão presentes as suas condições e os pressupostos processuais.
Considerando que a parte autora não dispõe de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, concedo-lhe, nos termos do art. 98 do CPC, o direito à gratuidade da justiça em relação a todas as hipóteses previstas no § 1º do referido dispositivo legal, ressalvando, entretanto, que a concessão da gratuidade, consoante estabelece o § 4º do mesmo artigo, não afasta o dever de o(a) beneficiário(a) pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Observo a inexistência de pedido de tutela antecipada.
Assim, por se tratar de lide que admite a autocomposição, determino a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta comarca (CEJUSC) para a realização da audiência de conciliação ou mediação de que trata o art. 334 do CPC, em data e horário a serem agendados, ao tempo em que ordeno a citação e intimação da parte requerida, bem como a intimação da parte autora, por seu advogado, para que compareçam à audiência de conciliação antes referida, a ser designada com a observância do prazo mínimo de antecedência da citação/intimação da parte ré, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré é considerado, pelo Código de Processo Civil, ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do § 8º do art. 334 do aludido Estatuto Processual Civil, bem como constar que a parte ré poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data de uma das ocorrências previstas nos incisos I, II e III, do art. 335 do CPC.
Outrossim, por se tratar de lide que admite a autocomposição e apesar de ter a parte autora manifestado na peça preambular o seu desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação de que trata o art. 334 do CPC, determino, por força de lei, a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta comarca (CEJUSC) para que providencie a efetivação da referida audiência em data e horário a serem agendados (cujo ato só não se realizará se, de igual modo, houver expressa e tempestiva manifestação de desinteresse da parte promovida), ao tempo em que ordeno a citação e intimação da parte requerida, bem como a intimação da parte autora, por seu advogado, para que compareçam à audiência de conciliação antes referida, a ser designada com a observância do prazo mínimo de antecedência da citação/intimação da parte ré, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré é considerado, pelo Código de Processo Civil, ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do § 8º do art. 334 do aludido Estatuto Processual Civil, bem como constar que a parte ré poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data de uma das ocorrências previstas nos incisos I, II e III, do art. 335 do CPC.
Caso seja apresentada a contestação e nela for alegada qualquer das matérias enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se nos autos, inclusive para exercitar a faculdade de alterar a petição inicial para substituição da parte ré, isto se esta alegar ser parte ilegítima ou não ser a pessoa responsável pelo prejuízo invocado.
Optando pela realização da substituição, a parte promovente, conforme estabelece o art. 338 do CPC, deverá reembolsar as despesas e deverá pagar os honorários ao procurador (advogado ou advogada) da parte ré que for excluída, cuja verba será fixada entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Após todas essas providências relativas à contestação, ou em caso de revelia, ou, é claro, na hipótese de autocomposição, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158000733
-
11/06/2025 19:47
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
11/06/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158000733
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30/05/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN LOPES PASCHOAL MONTEIRO - CPF: *53.***.*44-40 (AUTOR).
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29/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:44
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/02/2025 16:33
Mov. [30] - Conclusão
-
24/02/2025 12:50
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Decisao fls. 88
-
24/02/2025 12:50
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 88
-
24/02/2025 11:15
Mov. [27] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
24/02/2025 11:15
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
-
21/02/2025 13:51
Mov. [25] - Mero expediente | Ante o acordao de fls. 79/87, Remetam-se os autos ao Juizo declarado competente para processar e julgar a causa. A SEJUD para confeccaos dos expedientes.
-
21/02/2025 08:47
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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21/02/2025 08:46
Mov. [23] - Petição
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21/02/2025 08:46
Mov. [22] - Documento
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21/02/2025 08:46
Mov. [21] - Ofício
-
09/09/2024 22:26
Mov. [20] - Documento
-
02/09/2024 12:15
Mov. [19] - Certidão emitida | Certidao de cadastro do incidente ao 2 grau
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02/09/2024 12:15
Mov. [18] - Expedição de Ofício | CV - Oficio de Geracao de Originario no Segundo Grau
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28/08/2024 20:26
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 18:29
Mov. [16] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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27/08/2024 07:57
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/08/2024 06:36
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 06:32
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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27/08/2024 06:30
Mov. [12] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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27/08/2024 06:29
Mov. [11] - Documento Analisado
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22/08/2024 18:43
Mov. [10] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 17:17
Mov. [9] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/07/2024 17:57
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 17:57
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Dependência | Decisao de fl. 59
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08/07/2024 17:57
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Decisao de fl. 59
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05/07/2024 11:58
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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05/07/2024 11:57
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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02/07/2024 19:10
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 12:34
Mov. [2] - Conclusão
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01/07/2024 12:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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