TJCE - 0200928-40.2024.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAZARO VICTOR DE SOUSA (OAB 40334/CE), ADV: PAULO ANDRÉ PEDROZA DE LIMA (OAB 43277/CE), ADV: GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA (OAB 45626/CE), ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), ADV: BEATRIZ LEYLANNE FIGUEIREDO BALBINO (OAB 51549/CE) - Processo 0200928-40.2024.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Maria Luciana da Conceição DantasB0 - REQUERIDO: B1Consórcio Sisbracon Ltda.B0 - B1Cariri Cred Consórcios (V A Ferreira Lima)B0 e outro - R.H Na petição de 384-385, a perita nomeada aceitou a nomeação, fazendo requerimentos para seja realizada a perícia.
Diante disso, defiro os pedidos realizados, para que seja solicitado à parte autora (i) a cópia original digitalizada e colorida do RG da pericianda, Sra.
Maria Luciana da Conceição Dantas, em qualidade superior a 600 dpi e sequente envio para o e-mail: [email protected]; bem como (ii) juntar no processo, o maior número possível, de documentos padrões contendo assinatura da autora nos últimos cinco anos em qualidade superior a 600 DPI, bem como o envio dos referidos documentos para o e-mail: [email protected], podendo ser título de eleitor, RG, CNH, Carteira de Trabalho (CTPS), passaporte, contratos, recibos, cartas ou outros documentos pessoais, desde que conste a assinatura da pericianda, sob pena de configurar desistência da prova pericial, nos termos do art. 400 do CPC. À parte ré, determino que seja juntado ao processo, todos os documentos, contratos originais, contendo a assinatura a ser confrontada em qualidade colorida superior a 600 DPI, além do envio para o e-mail: [email protected].
Não sendo atendidas as providências acima elencadas, autorizo o perito a fazer uso dos documentos acostados aos autos, a fim de viabilizar a realização da perícia.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital..
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz -
20/08/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 06:01
Juntada de Petição
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08/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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07/08/2025 19:56
Conclusos
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27/07/2025 22:25
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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21/07/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAZARO VICTOR DE SOUSA (OAB 40334/CE), ADV: PAULO ANDRÉ PEDROZA DE LIMA (OAB 43277/CE), ADV: GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA (OAB 45626/CE), ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), ADV: BEATRIZ LEYLANNE FIGUEIREDO BALBINO (OAB 51549/CE) - Processo 0200928-40.2024.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Maria Luciana da Conceição DantasB0 - REQUERIDO: B1Consórcio Sisbracon Ltda.B0 - B1Cariri Cred Consórcios (V A Ferreira Lima)B0 e outro - R.
H.
Noticia a certidão de página 376, que foi procedido ao sorteio, pelo sistema SIPER, dentre profissionais credenciados na área de GRAFOTÉCNICA, os quais estão cadastrados para funcionarem na modalidade "justiça gratuita", ocasião em que o sistema em baila sorteou a Sra.
THAIS CORDEIRO FERNANDES GONÇALVES.
Nesse passo, NOMEIO para funcionar como perita na presente ação, a profissional THAIS CORDEIRO FERNANDES GONÇALVES.
Intime-se o perito nomeado, por e-mail ([email protected]), para se manifestar quanto à aceitação da função no prazo de 15 dias (art. 157, § 1º do CPC).
Na ocasião, encaminhe-se, anexo, a senha de acesso aos autos digitais.
A manifestação de aceite ou declínio do encargo deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da Unidade Judiciária, declinado no cabeçalho.
Intimem-se as Partes, por seus patronos judiciais, para, em 15 dias, se manifestarem acerca da nomeação da perita e, caso queiram, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º do CPC), caso já não o tenham feito.
Decorrido o prazo acima e não havendo impugnação à nomeação da expert, intime-se para dar início à produção da prova pericial, em prazo não inferior a 60 dias, devendo cientificar as partes da data e local indicados para a realização da perícia a seu cargo, dispensando-se a assinatura do termo de compromisso pela perita, tendo em vista ser a mesma, profissional cadastrada no SIPER Cadastro de Peritos do Tribunal de Justiça do Ceará, esclarecendo que, embora dispensada de assinar o referido termo, a profissional em baila tem o dever de cumprir escrupulosamente com seu encargo.
Outrossim, assinalo o prazo de trinta (30) dias para a entrega do laudo pericial, contado da data da realização da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 455,57 em conformidade com a Portaria nº 1.218/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujo pagamento deverá ser requisitado no sistema em apreço, após a apresentação do laudo pericial.
Destaque-se que o referido valor poderá ser acrescido até o triplo, acaso a profissional ora nomeada apresente justificativa plausível para tanto, momento em que o pedido será analisado, a fim de verificar se as justificativas apresentadas se amoldam às situações declinadas no ato administrativo acima declinado.
Intime-se a perito nomeado pelo e-mail informado acima, encaminhando-se cópias da certidão de p. 375, bem como da presente decisão.
Ao perito, fica disponibilizado o seguinte contato do Gabinete da 3ª Vara Cível desta Comarca para utilização exclusiva por meio do aplicativo WhatsApp: (85) 98108-8533.
Este canal destina-se a dirimir eventuais dúvidas, informar sobre o peticionamento de laudos, comunicar desistências e datas de perícia, além de tratar de petições diversas..
Intimem-se as Partes.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 14 de julho de 2025.
Matheus Pereira Junior Juiz de Direito -
18/07/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/07/2025 10:52
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 11:44
Perito
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14/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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08/07/2025 10:25
Conclusos
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18/06/2025 04:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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18/06/2025 03:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Victor de Sousa (OAB 40334/CE), Beatriz Leylanne Figueiredo Balbino (OAB 51549/CE), Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB 299563/SP), Gracyele Siqueira Nunes Nogueira (OAB 45626/CE), PAULO ANDRÉ PEDROZA DE LIMA (OAB 43277/CE) Processo 0200928-40.2024.8.06.0112 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Luciana da Conceição Dantas - Requerido: Cariri Cred Consórcios (V A Ferreira Lima), Consórcio Sisbracon Ltda. - DISPOSIÇÕES FINAIS O ponto contraditório quanto às circunstâncias da contratação torna, em primeiro momento, parece necessária a produção de prova oral para esclarecimento dos fatos.
Entretanto, a negativa veemente da autora quanto à autoria de documento apresentado pelas requeridas constitui questão que deve ser apurada com rigor através da perícia determinada.
Diante disso, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, diante da imprescindibilidade da prova ao caso concreto.
Consulte-se, no Sistema de Peritos do Tribunal de Justiça do Ceará - SIPER (providência a cargo do Gabinete deste Juízo), informações acerca do credenciamento de profissionais nas áreas de atuação em GRAFOTÉCNICA.
A consulta deve ser realizada na modalidade justiça gratuita e, ato, contínuo, determino que seja procedido ao sorteio e nomeação de profissional no sistema SIPER.
Desse modo, reservo a análise do pedido de realização de audiência de instrução para depois da realização da perícia, ante o disposto no art. 477, §3º, do CPC, para, com seu resultado, avaliar a real necessidade de sua realização.
Empós, renove-se a conclusão dos autos.
Intimem-se as partes, para ter ciência do teor desta decisão.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
Matheus Pereira Junior Juiz de Direito -
17/06/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/06/2025 08:52
Decisão de Saneamento e Organização
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13/06/2025 10:10
Juntada de Petição
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06/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:06
Juntada de Petição
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23/09/2024 09:37
Juntada de Petição
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31/08/2024 12:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2024 02:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:58
Juntada de Petição
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02/07/2024 05:39
Juntada de Petição
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28/06/2024 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 20:41
Juntada de Petição
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13/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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13/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 12:11
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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12/06/2024 10:12
Juntada de Petição
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15/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2024 00:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2024 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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18/04/2024 10:48
Expedição de Carta.
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18/04/2024 10:48
Expedição de Carta.
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18/04/2024 10:47
Expedição de Carta.
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18/04/2024 10:19
Expedição de .
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14/03/2024 17:50
de Justificação
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14/03/2024 12:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2024 02:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/03/2024 14:43
Expedição de .
-
11/03/2024 14:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2024 10:30:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
07/03/2024 17:23
Outras Decisões
-
23/02/2024 10:11
Conclusos
-
23/02/2024 10:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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