TJCE - 0205828-95.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 162656153
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 162656153
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 162656153
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 162656153
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0205828-95.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: ANA LUCIA DA SILVA RIBEIRO Requerido: Trata-se de Ação de Ordinária proposta por ANA LUCIA DA SILVA RIBEIRO em face de UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, ambos devidamente qualificados nos autos.
Citada, a parte requerida apresentou contestação (id. 142172798).
Réplica (id. 142184427). Sobreveio, ainda, o petitório id. 158322002 em que a autora pugnou pela desistência.
Intimada para se manifestar, a parte requerida nada manifestou. É o relato.
Decido. Ante todo o exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, determino a extinção sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Condeno a parte desistente ao pagamento de honorários advocatícios (art. 90 do CPC), que devem ser fixados consoante dispõe o art. 85, § 8º, do CPC, considerando as regras previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal.
Com base nas normas epigrafadas fixo a verba honorária em 10% do valor da causa, os quais deverão ser pagos ao requerido. Em razão do deferimento da justiça gratuita aos autores, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
17/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162656153
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17/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162656153
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30/06/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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28/06/2025 01:52
Decorrido prazo de UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNIBRASIL em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 160589370
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0205828-95.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: ANA LUCIA DA SILVA RIBEIRO Requerido: Determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se concorda com a desistência da ação (id. 158322002). Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160589370
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16/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160589370
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16/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 15:06
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/02/2025 11:27
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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25/02/2025 11:22
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01803944-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2025 11:02
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24/02/2025 17:48
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01803868-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/02/2025 15:45
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13/02/2025 13:59
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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13/02/2025 10:41
Mov. [16] - Documento
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13/02/2025 10:41
Mov. [15] - Expedição de Ata
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12/02/2025 17:45
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01802884-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/02/2025 17:15
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11/02/2025 17:45
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01802663-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2025 09:49
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10/02/2025 11:33
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2025 20:06
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01802041-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2025 17:10
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10/12/2024 00:26
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1150/2024 Data da Publicacao: 10/12/2024 Numero do Diario: 3449
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06/12/2024 11:50
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2024 11:35
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 12:31
Mov. [7] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 12:27
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/02/2025 Hora 08:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
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08/11/2024 09:42
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 16:37
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01835772-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/11/2024 16:26
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30/10/2024 10:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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15/10/2024 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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