TJCE - 3041266-94.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164889481
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164889481
-
22/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3041266-94.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0210175-87.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEMPOLO PASSIVO: FTCON CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, recebo os embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC. Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC). Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
21/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164889481
-
14/07/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
03/07/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159169823
-
11/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3041266-94.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0210175-87.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: CONSORCIO MOBILIDADE GRANDE BELEMPOLO PASSIVO: FTCON CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Apense-se ao processo Nº 0210175-87.2024.8.06.0001.
Já estando apensado, certifique-se sobre o ingresso da presente ação no processo de execução em apenso.
Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. Intime-se o exequente por meio de seu patrono para proceder com o pagamento das custas iniciais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da inicial nos moldes do art. 290 do CPC.
O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159169823
-
10/06/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159169823
-
05/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 20:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
03/06/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 20:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0204556-61.2024.8.06.0298
Em Segredo de Justica
Paloma Araujo da Costa
Advogado: Jose Humberto Batista da Silva Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 09:41
Processo nº 0010088-21.2025.8.06.0312
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Pedro Carlos dos Santos Botelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 10:15
Processo nº 3003640-54.2025.8.06.0029
Jose Pereira do Nascimento
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Antonio Sergio Alves Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 09:42
Processo nº 0200058-97.2025.8.06.0293
Em Segredo de Justica
Junio Alves de Paula
Advogado: Wagton Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2025 14:25
Processo nº 0221632-24.2021.8.06.0001
Luana da Silva Felipe
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Camila Guemes Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2021 21:21