TJCE - 0294175-60.2000.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2025. Documento: 160008319
-
12/06/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0294175-60.2000.8.06.0001 CLASSE:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: AUTOR: Francisco de Sousa Nunes REU: REU: Consorcio Rossi S/c Ltda Vistos,etc. "A norma do par ún do CPC 274 é compreensível pelo fato de que o endereço declinado na inicial é presumivelmente o atual.
A medida busca evitar protelação por meio da esquiva da parte a ser intimada, já que a atualização do endereço em que se recebera as intimações é considerada dever de todos que participam do processo (CPC 77 V)" (Comentários ao Código de Processo Civil, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Ed.
Revista dos Tribunais, 2ª Tiragem, pág. 816). Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO que Francisco de Sousa Nunes promove contra Consorcio Rossi S/A Ltda, todas partes qualificadas nos autos.
A presente ação de consignação estava atrelada a uma ação de busca e apreensão de nº 0683483-34.2000.8.06.0001, que já se encontra arquivada.
No ID 91470322, este Magistrado determinou a intimação pessoal do autor para manifestar interesse no prosseguimento.
A Defensoria Pública se manifestou pela intimação pessoal do promovente, no ID 91473430, o que foi deferido no despacho de ID 91473431.
O AR foi devolvido com recebimento por terceiro no ID 91474189.
Solicitada a se manifestar, pugnou a promovida pela extinção do feito, no ID 91473440.
No despacho de ID 91473441, este magistrado abriu vistas a Defensoria Pública para se manifestar acerca do AR de ID 91474189, requerendo o que entender de direito.
Petição da Defensoria Pública, no ID a Defensoria Pública, requerendo a suspensão do feito por 90 dias, para tentar contatar o assistido/autor.
Decisão de ID 128232564, que deferiu a suspensão do feito por 90 dias, assim como advertiu a Defensoria Pública, que decorrido o prazo, sem manifestação, o presente feito seria extinto sem a necessidade de nova intimação.
Decorrido o prazo e nada foi requerido, conforme certidão de ID 158640975. É o RELATÓRIO, passo a decidir: Com efeito, torna-se manifesto que a parte autora abandonou o processo, que aliás data de 2000, ou seja, corre há 25 anos, sem que se tenha praticado um único ato útil, e nem o próprio autor foi localizado pessoalmente para dar andamento ao feito.
Considera-se assim suprida, a diligência do art. 485 § 1° do CPC (antigo 267 § 1º), porque cabe a parte comunicar qualquer tipo de mudança de endereço, e são validas as comunicações encaminhadas para o endereço constante dos autos, quando não existe aviso de mudança, obrigação que é da parte nos termos do art. 77 inciso V do novo CPC c/c o art. 274 do mesmo diploma legal: " Dever de declinar mudanças de endereço.
Para as partes, esse dever configura extensão do dever de boa fé, na medida que, desta forma, serão mais facilmente encontradas.
Isso evita situações fraudulentas em especial no cumprimento da sentença e da execução." (Comentários ao Código de Processo Civil, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Ed.
Revista dos Tribunais, 2ª Tiragem, pág. 405) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA (ART. 485, INC.III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATUAL).RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA.
ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR.
MEDIDA EFETIVADA.
CARTA INTIMATÓRIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA PEÇA INAUGURAL.
CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA POR MOTIVO DE MUDANÇA.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
DEVER DA PARTE DE COMUNICAR AO JUÍZO EVENTUAL ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (ARTS. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73 E 274,PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATUAL CPC).
ATO INTIMATÓRIO VÁLIDO.
INTIMAÇÃO PESSOAL EFETIVADA.
OBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 485, § 1o, DOESTATUTO PROCESSUAL CIVIL VIGENTE.
INÉRCIA DO BANCO APELANTE POR CERCA DE 1 (UM) ANO.
ABANDONO CARACTERIZADO.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DO FEITO POR PARTE DA RÉ.
IRRELEVÂNCIA NO CASO.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(Agravo em Recurso Especial nº 1.091.397 - sc (2017/0094008-1) relatora: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI.
Agravante: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Agravado: WJM TRANSPORTES LTDA ME.
Julgado em 31 de maio de 2017.
Publicado em 08 de junho de 2017) Face a tudo quanto exposto, e considerando o abandono da causa, julgo a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO que Francisco de Sousa Nunes promoveu contra Consorcio Rossi S/A Ltda extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 inciso II e III do CPC c/c o art. 485 §1° do mesmo dispositivo legal.
Condeno o autor nas custas processuais, suspendendo, porém, a cobrança do encargo, pelo prazo legal de 05 anos em face da gratuidade requerida na inicial.
Caso haja depósito nos autos, o autor poderá requerer o seu levantamento via alvará, indicando dados de uma conta bancária.
Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da parte em promover a execução em 60 dias, e se nada for requerido, arquivem-se.
P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema. FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROSJuiz(a) de Direito -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 160008319
-
11/06/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160008319
-
11/06/2025 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de Consorcio Rossi S/c Ltda em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de Francisco de Sousa Nunes em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/12/2024. Documento: 128232564
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128232564
-
04/12/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128232564
-
04/12/2024 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
13/08/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 00:35
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
10/04/2024 17:52
Mov. [60] - Encerrar análise
-
15/02/2024 20:55
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/02/2024 19:00
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01874201-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2024 18:35
-
15/02/2024 09:09
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/02/2024 09:09
Mov. [56] - Documento Analisado
-
14/02/2024 14:33
Mov. [55] - Mero expediente | Em face das razoes aqui colocadas, vistas a Defensoria Publica para se manifestar acerca do AR de fls. 64/65, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinz) dias.
-
09/08/2023 10:39
Mov. [54] - Conclusão
-
26/04/2023 17:04
Mov. [53] - Encerrar análise
-
11/04/2023 13:58
Mov. [52] - Concluso para Sentença
-
04/04/2023 12:38
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01975811-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2023 12:13
-
27/03/2023 19:07
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2023 Data da Publicacao: 28/03/2023 Numero do Diario: 3044
-
24/03/2023 01:41
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0102/2023 Teor do ato: Cls. Intime-se a parte requerida para manifestar-se acerca do AR de pag. 64, nos termos do art. 77, VII e 485, 6 do CPC, requerendo medida de direito. Expediente nece
-
23/03/2023 14:27
Mov. [48] - Documento Analisado
-
16/03/2023 13:57
Mov. [47] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte requerida para manifestar-se acerca do AR de pag. 64, nos termos do art. 77, VII e 485, 6 do CPC, requerendo medida de direito. Expediente necessario.
-
06/05/2022 11:25
Mov. [46] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
21/01/2022 20:53
Mov. [45] - Certidão emitida
-
21/01/2022 20:53
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/12/2021 13:21
Mov. [43] - Certidão emitida
-
13/12/2021 11:53
Mov. [42] - Expedição de Carta
-
19/11/2021 15:04
Mov. [41] - Documento Analisado
-
19/11/2021 15:04
Mov. [40] - Expedida/Certificada | Intime-se a parte autora, pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a acao, nos termos do art. 485, 1 do CPC.
-
16/11/2021 15:11
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
11/11/2021 17:21
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02430093-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2021 16:55
-
11/11/2021 08:44
Mov. [37] - Certidão emitida
-
11/11/2021 08:44
Mov. [36] - Documento Analisado
-
11/11/2021 08:43
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2021 19:43
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0180/2021 Data da Publicacao: 27/05/2021 Numero do Diario: 2618
-
25/05/2021 01:35
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2021 16:24
Mov. [32] - Documento Analisado
-
20/05/2021 15:34
Mov. [31] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2021 11:05
Mov. [30] - Concluso para Sentença
-
19/05/2021 14:35
Mov. [29] - Certidão emitida
-
19/05/2021 14:34
Mov. [28] - Certidão emitida
-
07/07/2020 10:00
Mov. [27] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
06/07/2020 18:32
Mov. [26] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
06/07/2020 18:31
Mov. [25] - Certidão emitida
-
09/05/2018 17:11
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Dependência | Portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0683483-34.2000.8.06.0001)
-
09/05/2018 17:11
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017 (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0683483-34.2000.8.06.0001)
-
09/05/2018 17:09
Mov. [22] - Apensado | Apensado ao processo 0683483-34.2000.8.06.0001 - Classe: Busca e Apreensao - Assunto principal:
-
30/10/2017 09:38
Mov. [21] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
-
30/10/2017 09:35
Mov. [20] - Certidão emitida
-
11/10/2017 11:31
Mov. [19] - Encerrar análise
-
27/07/2017 08:16
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :4308/2017 Data da Disponibilizacao: 26/07/2017 Data da Publicacao: 27/07/2017 Numero do Diario: 1720 Pagina: 159
-
25/07/2017 08:24
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 4308/2017 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Publique-se a decisao de fls. 36/42. Advogados(s): Sandro Battagli
-
20/07/2017 16:46
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Publique-se a decisao de fls. 36/42.
-
09/01/2017 16:03
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
21/12/2016 10:37
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10590266-2 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 21/12/2016 09:45
-
24/06/2016 11:55
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Visto em correicao ordinaria. Remetem-se os presentes autos ao setor de digitalizacao.
-
03/05/2016 16:50
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1440/2016 Data da Publicacao: 03/05/2016 Data da Disponibilizacao: 02/05/2016 Numero do Diario: 1429 Pagina: 213
-
29/04/2016 13:29
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2016 14:06
Mov. [10] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2012 15:15
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZ
-
09/03/2007 15:33
Mov. [8] - Apensado | APENSADO apensado ao processo n 2000.0128.8483-0 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/02/2007 16:19
Mov. [7] - Apensado | APENSADO apensado ao processo n 2000.0128.8483-0 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/11/2004 09:51
Mov. [6] - Apensado | APENSADO COMPLEMENTO: AO PROCESSO N. 2003.36342.4. CODIGO DA FASE: APENSADO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/10/2004 16:37
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: INICIAL - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2004 12:24
Mov. [4] - Distribuicao por dependencia | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 8A. VARA CIVEL PROCESSO PRINCIPAL: 200302363424 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2004 12:00
Mov. [3] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Consorcio Rossi S/c Ltda
-
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Francisco de Sousa Nunes
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2004
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007040-40.2016.8.06.0160
Luzia Micheline do Nascimento Mesquita
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Raimundo Plutharco Parente Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2016 00:00
Processo nº 3002084-86.2025.8.06.0297
Cristiane de Carvalho Reboucas
Estado do Ceara
Advogado: Robson Halley Costa Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 15:23
Processo nº 0200657-10.2023.8.06.0001
Policia Civil do Estado do Ceara
Marcelo Augusto Gomes de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2024 17:36
Processo nº 3005110-15.2025.8.06.0064
Colegio Parque Estudantil Guadalajara S/...
David Paiva de Carvalho
Advogado: Wesley Rommel Goncalves Galeno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 20:38
Processo nº 0200410-25.2025.8.06.0303
Em Segredo de Justica
Orisneide Moreira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 15:27