TJCE - 0007040-40.2016.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160748893
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Vistos em Autoinspeção - PORTARIA Nº 4/2025-C615VCIV0, DJe 29/04/2025. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LUZIA MICHELINE DO NASCIMENTO MESQUITA contra o MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA requerendo execução por quantia certa com base em título judicial transitado em julgado. A parte exequente apresentou novo pedido de cumprimento de sentença às fls. 276-315, sobre o qual o Município apresentou a impugnação de fls. 319-320, acompanhada dos cálculos de fls. 321-349, sustentando a existência de excesso de execução. Sobre a impugnação, manifestou-se a parte exequente às fls. 340-342. É o relatório.
Decido. Inicialmente, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
A alegação de que a impugnação é desacompanhada de cálculos e genérica não se sustenta, dado que os cálculos foram apresentados, conforme relatório supra. Quanto ao mérito, sustenta o Ente Público haver excesso de execução, conforme os cálculos que anexou aos autos. Com razão. O título exequendo condenou o Ente Municipal à restituição à parte autora, de forma simples, dos valores de contribuições previdenciárias descontados do terço de férias da demandante antes da propositura da ação, acrescentada de correção monetária pelo IPCA-E, desde a data dos descontos indevidos até o trânsito em julgado e, a partir de então, a taxa SELIC, além de honorários advocatícios no valor equitativo de R$ 1.200,00, fixado em 19/04/2021 (fls. 56-61 e 125-134). Pois bem. Analisando os cálculos da parte exequente, de fls. 276-315, observo que incluiu nos valores devidos descontos ulteriores ao ajuizamento da ação, em desacordo com o título exequendo, que expressamente limitou a restituição aos valores descontados anteriormente ao ajuizamento da ação.
Ademais, corrigiu monetariamente todo o valor devido desde a data de 21/03/2011, também em contrariedade ao título exequendo, que determinou que a correção monetária fluísse a partir de cada desconto indevido.
Portanto, afasto os cálculos da parte exequente. Quanto aos cálculos da parte executada (fls. 321-349), verifico que o Ente Municipal atualizou monetariamente o débito na forma da EC 113/2021 (IPCA-E até 11/2021 e Selic a partir de 12/2021), desde data de cada desconto até 01/03/2024, além de juros moratórios pela caderneta de poupança desde a data de cada desconto até 01/03/2024.
Considerou, ainda, os descontos realizados entre os anos de 2011 a 2016, ou seja, limitou o cálculo aos descontos anteriores ao ajuizamento da ação. Nesse sentido, afasto as impugnações apresentadas pela parte exequente em sua manifestação de fls. 430-432, tendo em vista que se verifica de forma expressa os índices de correção monetária e juros aplicados, mês a mês. Concluo, ainda, que os cálculos do Ente Municipal se encontram mais aproximados da coisa julgada, devendo ser decotados apenas os juros no importe total de R$ 355,48, considerando que foram calculados desde a data de cada desconto até 01/03/2024, em contrariedade ao título exequendo, que determinou, para fins de atualização dos juros, apenas a aplicação da taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado, além de verificar indevida cumulação de índices a partir de 11/2021, acarretando bin in idem. Por todo o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Ente Municipal, razão pela qual HOMOLOGO PARICALMENTE a planilha de fls. 321-349, decotando os juros de mora calculados pela caderneta de poupança, de modo que fixo como valor do débito principal a quantia de R$ 588,89, atualizada até 01/03/2024, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Os honorários advocatícios já foram fixados no título exequendo no importe de R$ 1.200,00, tendo por data base 19/04/2021. Considerando o acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor excessivo, observada a suspensão de exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça deferida à fl. 24. Decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, determino a expedição do requisitório de pagamento por meio do Sistema SAPRE, nos termos do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, devendo a parte exequente juntar aos autos cópia de documentos de identificação pessoal e CPF, bem como cópia de comprovante de dados bancários, conforme exige a Resolução 14/2023 do Órgão Especial, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160748893
-
17/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160748893
-
17/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
20/01/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:24
Mov. [146] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
09/05/2024 10:14
Mov. [145] - Concluso para Despacho
-
08/05/2024 18:23
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804311-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2024 18:17
-
16/04/2024 01:05
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
-
12/04/2024 12:25
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2024 14:30
Mov. [141] - Mero expediente | Intime-se a parte impugnada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a impugnacao interposta. A secretaria, reitero a necessidade do processo ser remetido a plataforma do PJE.
-
22/03/2024 13:56
Mov. [140] - Concluso para Despacho
-
21/03/2024 18:24
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01802652-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 18:06
-
16/02/2024 01:03
Mov. [138] - Certidão emitida
-
05/02/2024 13:56
Mov. [137] - Certidão emitida
-
31/01/2024 08:05
Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 17:48
Mov. [135] - Desarquivamento
-
29/08/2023 21:52
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01809236-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 29/08/2023 21:43
-
28/08/2023 16:39
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01809168-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 16:21
-
02/12/2022 10:27
Mov. [132] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/11/2022 23:35
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01809934-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 23:18
-
08/11/2022 04:54
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0311/2022 Data da Publicacao: 08/11/2022 Numero do Diario: 2962
-
04/11/2022 02:44
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0311/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnacao de fls retro, sob pena de preclusao. Advogados(s): Raimundo Pluthar
-
01/11/2022 14:34
Mov. [128] - Mero expediente | Intime-se o exequente para querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnacao de fls retro, sob pena de preclusao.
-
01/11/2022 08:24
Mov. [127] - Concluso para Despacho
-
31/10/2022 16:03
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01808870-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2022 15:35
-
16/09/2022 02:10
Mov. [125] - Certidão emitida
-
05/09/2022 08:55
Mov. [124] - Certidão emitida
-
02/09/2022 11:24
Mov. [123] - Mero expediente | Vistos. Desarquivem-se os autos. Intime-se o Municipio de Santa Quiteria, por sua procuradoria, para que, no prazo de 30 (trinta) dias e nos proprios autos, querendo, impugne o cumprimento de sentenca, nos termos do art. 535
-
02/09/2022 09:06
Mov. [122] - Concluso para Despacho
-
01/09/2022 22:25
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01806803-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/09/2022 22:21
-
07/04/2022 13:50
Mov. [120] - Definitivo
-
07/04/2022 13:50
Mov. [119] - Certidão emitida
-
07/04/2022 13:48
Mov. [118] - Certidão emitida
-
04/03/2022 17:28
Mov. [117] - Conclusão
-
04/03/2022 17:28
Mov. [116] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 254/2022
-
04/03/2022 17:28
Mov. [115] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 254/2022
-
10/02/2022 01:07
Mov. [114] - Certidão emitida
-
31/01/2022 22:08
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2022 Data da Publicacao: 01/02/2022 Numero do Diario: 2774
-
28/01/2022 14:07
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2022 14:03
Mov. [111] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins que remeti o ato retro para publicacao no diario da justica. O referido e verdade. Dou fe.
-
28/01/2022 14:00
Mov. [110] - Certidão emitida
-
28/01/2022 13:59
Mov. [109] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2022 13:52
Mov. [108] - Trânsito em julgado
-
17/01/2022 11:31
Mov. [107] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2021 09:58
Mov. [106] - Recurso Eletrônico
-
08/03/2021 09:57
Mov. [105] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2021 09:51
Mov. [104] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para a parte recorrida apresentar suas contrarrazoes. O referido e verdade. Dou fe.
-
30/10/2020 23:48
Mov. [103] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
01/10/2020 21:47
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0427/2020 Data da Publicacao: 02/10/2020 Numero do Diario: 2471
-
01/10/2020 19:10
Mov. [101] - Certidão emitida
-
30/09/2020 11:28
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2020 09:36
Mov. [99] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2020 02:31
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WSTQ.20.00169208-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 29/09/2020 02:27
-
24/08/2020 09:57
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2020 Data da Disponibilizacao: 21/08/2020 Data da Publicacao: 24/08/2020 Numero do Diario: 2443 Pagina: 966/967
-
20/08/2020 10:04
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2020 13:58
Mov. [95] - Certidão emitida
-
19/08/2020 13:56
Mov. [94] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2020 20:15
Mov. [93] - Mero expediente | Cumpra-se a decisao retro.
-
29/07/2020 01:35
Mov. [92] - Conclusão
-
29/07/2020 01:35
Mov. [91] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [90] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [89] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [88] - Mandado
-
29/07/2020 01:35
Mov. [87] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [86] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [85] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [84] - Petição
-
29/07/2020 01:35
Mov. [83] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [82] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [81] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [80] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [79] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [78] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [77] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [76] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [75] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [74] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [73] - Mandado
-
29/07/2020 01:35
Mov. [72] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [71] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [70] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [69] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [68] - Petição
-
29/07/2020 01:35
Mov. [67] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [66] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [65] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [64] - Petição
-
29/07/2020 01:35
Mov. [63] - Mandado
-
29/07/2020 01:35
Mov. [62] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [61] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [60] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [59] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [58] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [57] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [56] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [55] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [54] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [53] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [52] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [51] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [50] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [49] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [48] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [47] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [46] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [45] - Documento
-
29/07/2020 01:35
Mov. [44] - Documento
-
27/02/2020 11:04
Mov. [43] - Recebimento
-
27/02/2020 11:04
Mov. [42] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara de Santa Quiteria
-
24/02/2020 09:30
Mov. [41] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2020 23:04
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 18/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/12/2019 09:55
Mov. [39] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
-
18/12/2019 09:37
Mov. [38] - Mandado
-
03/12/2019 12:55
Mov. [37] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
03/12/2019 12:55
Mov. [36] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara de Santa Quiteria
-
21/11/2019 14:19
Mov. [35] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
21/11/2019 14:19
Mov. [34] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Wilton Amaro Lima
-
09/10/2019 16:16
Mov. [33] - Certidão emitida | ( x ) Mandado de Intimacao;
-
02/05/2019 13:43
Mov. [32] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2019 08:14
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0067/2019 Data da Disponibilizacao: 29/04/2019 Data da Publicacao: 30/04/2019 Numero do Diario: 2128 Pagina: 898 a 906
-
26/04/2019 12:42
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2019 11:39
Mov. [29] - Recebimento
-
02/04/2019 11:39
Mov. [28] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 2 Vara de Santa Quiteria
-
29/03/2019 16:57
Mov. [27] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2018 10:33
Mov. [26] - Concluso para Sentença | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Sergio da Nobrega Farias
-
30/08/2018 10:05
Mov. [25] - Decurso de Prazo
-
16/07/2018 11:10
Mov. [24] - Publicacao | PUBLICACAO PUBLICACAO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
16/07/2018 11:04
Mov. [23] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
28/06/2018 07:36
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO RELATORIO DE INSPECAO INTERNA 2018 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
21/08/2017 09:36
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
21/08/2017 09:34
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
16/08/2017 07:53
Mov. [19] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2017.211.56074-7 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
04/08/2017 00:00
Mov. [18] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2017.211.56074-7 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
31/07/2017 16:17
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIDAO DE ENVIO A COMAN - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
11/07/2017 09:41
Mov. [16] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
03/07/2017 08:35
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPECAO 2017 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
22/08/2016 10:23
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO - CONTESTACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
05/07/2016 13:38
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
05/07/2016 13:30
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Termo de Audiencia - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
29/06/2016 08:40
Mov. [11] - Audiência de conciliação cancelada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 29/06/2016 as 08:40. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
17/06/2016 14:20
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTO EM INSPECAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
09/06/2016 14:14
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2016.211.25717-2 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
06/06/2016 00:00
Mov. [8] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2016.211.25717-2 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
01/06/2016 17:33
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/06/2016 HORA DA AUDIENCIA: 08:40 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
04/05/2016 09:20
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
23/03/2016 08:23
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
22/03/2016 11:16
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
22/03/2016 09:50
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
22/03/2016 09:50
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
21/03/2016 10:53
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3008358-81.2025.8.06.0001
Robson Justino de Andrade
Chubb do Brasil
Advogado: Fernanda de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 11:48
Processo nº 0263198-45.2024.8.06.0001
Damiao Lopes Agostinho
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 16:00
Processo nº 0263198-45.2024.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Iraneto Sousa Batista
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2024 17:51
Processo nº 3000171-51.2025.8.06.0012
Thais Amaral da Camara
Air Europa Lineas Aereas S/A
Advogado: Jair Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 13:14
Processo nº 3039179-68.2025.8.06.0001
Luciano Rodrigues de Sousa
Aurizonete de Oliveira Souza
Advogado: Isadora Maria Siqueira Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2025 19:18