TJCE - 0200743-48.2023.8.06.0302
1ª instância - 2º Nucleo Custodia/Garantias-Iguatu_2º Nucleo Regional de Custodia e das Garantias - Sede em Iguatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:16
Expediente não cumprido
-
05/08/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VICTOR VASCONCELOS PAIVA (OAB 41123/CE) - Processo 0200743-48.2023.8.06.0302 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Francisco Eriton de AzevedoB0 - DECISÃO: "Preenchidos os requisitos legais e verificada, em audiência, a voluntariedade do negócio jurídico, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal - ANPP realizado entre o Ministério Público e o(a) investigado(a), nos exatos termos anexados aos autos, qual seja: 1.
Pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias contados da homologação judicial do presente acordo.
A imposição não constará de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no art. 28-A, § 2º, III, do Código de Processo Penal.
O descumprimento das medidas implicará em revogação do benefício e retomada do curso do procedimento de persecução penal (art. 28-A, § 10, CPP).
Consigno que na audiência de homologação o beneficiado manifestou o interesse em pagar em uma parcela única.
DILIGÊNCIAS Pelo MM Juiz foi deliberado: "Mediante a juntada de comprovante de pagamento de prestação pecuniária, no valor de 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias após a presente audiência de homologação do ANPP, a ser destinada para ONG VIRA-LATA DE RAÇA - CNPJ 24402636/0001-28, Conta corrente Nº 47633-6, Agência 0613, op. 013, Caixa Econômica Federal (CHAVE-PIX: CNPJ 24402636/0001-28); proceda a secretaria com as devidas atualizações, bem como ao arquivamento dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1658/2020".
Expedientes necessários. -
04/08/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:04
Juntada de Petição
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07/07/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:36
Histórico de partes atualizado
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25/06/2025 10:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 13:15:00, 2º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Iguatu.
-
24/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Victor Vasconcelos Paiva (OAB 41123/CE) Processo 0200743-48.2023.8.06.0302 - Inquérito Policial - Aut PL: Policia Civil do Estado do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em obediência ao despacho proferido à pág. 140, pratico o ato processual abaixo: Intime-se o beneficiado e a sua defesa acerca da Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) designada para o dia 25/06/2025, às 13:00h, facultando-lhe a participação no ato através do link: https://link.tjce.jus.br/1095ee ou do QR-Code abaixo: QR-CODE: Ciência ao MP. -
18/06/2025 01:51
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:01
Expedição de .
-
27/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:56
Juntada de Petição
-
23/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:52
Decorrido prazo
-
23/05/2025 11:52
Expedição de .
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16/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:27
Juntada de Petição
-
12/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:52
Expedição de .
-
29/11/2024 10:53
Juntada de Petição
-
23/11/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:12
Expedição de .
-
12/11/2024 13:23
Juntada de Petição
-
20/09/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:08
Expedição de .
-
09/09/2024 11:32
Juntada de Petição
-
15/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:21
Expedição de .
-
03/07/2024 16:13
Juntada de Petição
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03/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:06
Expedição de .
-
02/07/2024 17:57
Juntada de Petição
-
01/07/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
20/06/2024 09:46
Decorrido prazo
-
10/08/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 14:11
Expedição de .
-
24/07/2023 12:45
Juntada de Petição
-
14/07/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:39
Expedição de .
-
29/06/2023 13:49
Juntada de Petição
-
12/05/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:48
Expedição de .
-
27/04/2023 12:44
Juntada de Petição
-
20/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:33
Expedição de .
-
17/04/2023 17:35
Conclusos
-
17/04/2023 17:35
Distribuído por
-
08/03/2023 10:02
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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