TJCE - 0142903-38.2008.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/06/2025. Documento: 155419422
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0142903-38.2008.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTADOS - NAO PADRONIZADO Polo Passivo EXECUTADO: EVANDRO SIMPLICIO DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS COSTA LIMA DECISÃO Vistos em autoinspeção R.H.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTADOS - NAO PADRONIZADO em face de (1) EVANDRO SIMPLICIO DE OLIVEIRA ME, (2) EVANDRO SIMPLICIO DE OLIVEIRA e (3) MARIA DAS GRACAS COSTA LIMA.
Os executados foram citados por edital.
A Defensoria Pública agindo como curador especial dos executados interpôs exceção de pré-executividade, alegando prescrição intercorrente, nulidade da citação por edital, bem como a iliquidez do título, sendo tais pedidos rejeitados, conforme decisão de id. 94900178.
Não houve recurso da decisão acima.
O exequente requereu na petição de id. 94900182: 1) penhora online, via SISBAJUD, desta feita, por meio da ativação da ferramenta "teimosinha" e 2) pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD. É o relatório.
Decido.
I - DA PENHORA ON-LINE Diante da inércia das partes executadas, devidamente citadas, as quais não pagaram a dívida, nem nomearam bens à penhora, pertinente o acolhimento do pedido de penhora on-line, conforme art. 854 do CPC.
Sobre o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), em que pese sua admissibilidade pelo nosso ordenamento civil e que a execução deve ser realizada no interesse do credor, no presente caso, considerando-se o princípio da menor onerosidade possível ao executado (art. 805 do CPC), buscando-se evitar medidas abusivas.
Assim, quanto ao executado pessoa física, observa-se que ainda não se sabe acerca do resultado do bloqueio de uma única tentativa.
Ademais, tratando-se a parte executada de pessoa física, a qual não é pessoa conhecida socialmente como de grandes recursos financeiros, tal mecanismo geraria reiterados bloqueios de valores com grande probabilidade de atingirem verbas de salário ou montantes inferiores a 40 salários-mínimos, considerados impenhoráveis.
Portanto, necessário que haja uma tentativa inicial de bloqueio para que seja verificado, inclusive, se a parte executada possui ativos financeiros em mais de um banco, bem como a aferição da condição financeira da mesma, que poderá se dar também através das outras medidas ora requeridas.
Já com relação ao devedor pessoa jurídica, diminui-se a probabilidade de penhora vir a tingir verbas de salário ou montantes inferiores a 40 salários-mínimos, considerados impenhoráveis, sendo admissível a teimosinha para mesma.
II - DO PEDIDO DE CONSULTA NOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD Em razão dos princípios da duração razoável do processo, da efetividade da prestação jurisdicional e da cooperação judicial, previstos nos arts. 5º, LIV, LV e LXXVIII, da CF/88, arts. 6º e 319, §§ 1º e 3º, do CPC, art. 17, caput, do Regulamento do BACEN e jurisprudência pátria, deve ser realizada a consulta de endereços do executado nos sistemas disponíveis.
Neste sentido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE ENDEREÇO VIA RENAJUD, INFOJUD E BACENJUD/SISBAJUD.
POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS.
PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO.
Visando atender a natureza e a efetividade ação executiva, bem como tendo em vista o dever de tutela do Estado, o juízo da execução que tenha a sua disposição os sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, deve utilizá-los.
Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte de justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. (TJ-RS - AI: 00121235420228217000 GRAVATAÍ, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 30/06/2022, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 04/07/2022).
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
SOLICITAÇÃO DE INFORMES ACERCA DE TÍTULOS EM NOME DA PARTE EXECUTADA PERANTE A B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
REQUERIMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL.
POSSIBILIDADE. (omissis) II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que incumbe ao Poder Judiciário promover a razoável duração do processo em consonância com o princípio da cooperação processual, além de impor medidas necessárias para a solução satisfativa do feito (arts. 4º, 6º e 139, IV, todos do CPC/2015), mediante a utilização de sistemas informatizados (sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud etc.) ou a expedição de ofício para as consultas e constrições necessárias e suficientes.
Dentre essas medidas, inclui-se, efetivamente, a consulta junto à B3 S.A. de informes acerca da existência ou não de títulos registrados em nome da parte executada e sob a custódia da BM&F Bovespa e da Cetip.
Precedentes citados: REsp n. 1.809.328/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º/7/2019; REsp n. 1.736.217/SC, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 1º/3/2019; REsp n. 1.801.946/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.398.071/RJ, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/3/2019; REsp n. 1.679.562/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2017. (omissis) V - Recurso especial provido. (STJ - REsp n. 1.809.329/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/9/2019, DJe de 16/9/2019.) Portanto, pertinente o acolhimento do pedido, por serem medidas que poderão indicar a existência de bens passíveis de penhora e expropriação.
Isso posto, em razão do princípio da cooperação e dos argumentos expostos, previstos nos arts. 6º, 805, 830, §§ 2º e 3º, e 854 do CPC, DEFIRO os pedidos de: 1) penhora on-line de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade dos executados EVANDRO SIMPLICIO DE OLIVEIRA e MARIA DAS GRACAS COSTA LIMA, pessoa física, na modalidade simples (única tentativa), e EVANDRO SIMPLICIO DE OLIVEIRA ME, pessoa jurídica, esta com a reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha) por 30 (trinta) dias, por meio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 284.387,94; 2) Pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD. 1.Ocorrendo bloqueio de valores/bens, proceda-se ao cancelamento de eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º do CPC. 2.
Ato contínuo, intime(m)-se o(s) executado(s) do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste(m) e, em caso de alegação de impenhorabilidade, que comprove(m), apresentando os documentos que evidenciem a natureza dos valores tornados indisponíveis, além dos extratos bancários dos 03 (três) meses anteriores ao bloqueio. 3.
Em se manifestando nos autos, a parte executada ainda não citada será considerada citada tacitamente, convertendo-se o arresto em penhora. 4.
Caso não ocorra manifestação do promovido citado, proceda-se à transferência no SISBAJUD do montante bloqueado para conta judicial, em face da conversão da indisponibilidade em penhora, conforme art. 854, § 5º, do CPC. 5.
Movimente-se o processo à fila SISBAJUD-bloquear. 6.
Intime-se o exequente (DJE) para se manifestar sobre o resultado da consulta no prazo de 15 (quinze) dias Fortaleza (CE), data da assinatura digital.
Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 155419422
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08/06/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155419422
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08/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
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10/08/2024 16:32
Mov. [150] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/03/2024 11:29
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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29/02/2024 16:20
Mov. [148] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/23
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29/02/2024 16:20
Mov. [147] - Redistribuição de processo - saída
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29/02/2024 16:20
Mov. [146] - Processo recebido de outro Foro
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29/02/2024 10:29
Mov. [145] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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28/02/2024 16:10
Mov. [144] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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28/02/2024 16:09
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
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28/02/2024 16:08
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: PROT.15.00986508-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2015 14:52
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29/01/2024 13:51
Mov. [141] - Remessa dos autos à Vara de Origem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 11:45
Mov. [140] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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11/12/2023 16:44
Mov. [139] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 14:59
Mov. [138] - Concluso para Despacho
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17/10/2023 11:31
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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23/09/2023 00:31
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/08/2023 16:30
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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03/08/2023 14:41
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02235509-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2023 14:38
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27/07/2023 21:12
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2023 Data da Publicacao: 28/07/2023 Numero do Diario: 3126
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26/07/2023 06:51
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 16:26
Mov. [131] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/07/2023 16:26
Mov. [130] - Documento Analisado
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18/07/2023 11:51
Mov. [129] - Decisão Interlocutória de Mérito | Dito isto, REJEITO a manifestacao da Curadoria Especial pelos fundamentos acima declinados, e determino a intimacao da parte exequente para dar prosseguimento a presente execucao, requerendo o que entender d
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03/04/2023 18:21
Mov. [128] - Encerrar análise
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23/03/2023 08:28
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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22/03/2023 15:07
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01950593-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/03/2023 15:05
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14/03/2023 23:40
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
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13/03/2023 02:06
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 17:43
Mov. [123] - Documento Analisado
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07/03/2023 16:32
Mov. [122] - Mero expediente | Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de penhora online as fls. 369/371.
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01/12/2022 16:31
Mov. [121] - Encerrar análise
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01/12/2022 15:02
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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01/12/2022 14:39
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02542766-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 14:16
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16/11/2022 20:56
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1013/2022 Data da Publicacao: 17/11/2022 Numero do Diario: 2968
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14/11/2022 01:51
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1013/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre a peticao da Curadoria Especial de fls. 359/363. Advogados(s): Raphael Bernardes da Si
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11/11/2022 15:28
Mov. [116] - Documento Analisado
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09/11/2022 10:50
Mov. [115] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre a peticao da Curadoria Especial de fls. 359/363.
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23/06/2022 07:35
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/06/2022 09:17
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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31/05/2022 23:02
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02130743-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2022 22:56
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31/05/2022 12:22
Mov. [111] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/05/2022 12:22
Mov. [110] - Documento Analisado
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26/05/2022 18:06
Mov. [109] - Mero expediente | Sobre a peticao de fls. 349/356, manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias.
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07/02/2022 10:46
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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04/02/2022 16:01
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01858207-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2022 15:28
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27/01/2022 20:14
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2022 Data da Publicacao: 28/01/2022 Numero do Diario: 2772
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25/01/2022 16:10
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0085/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o teor da peticao de fls. 332/344. Apos, retornem os autos para decisao. Advo
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25/01/2022 16:06
Mov. [104] - Documento Analisado
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24/01/2022 15:52
Mov. [103] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o teor da peticao de fls. 332/344. Apos, retornem os autos para decisao.
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16/08/2021 07:36
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 13:58
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02237416-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2021 13:47
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09/08/2021 15:57
Mov. [100] - Certidão emitida
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09/08/2021 13:44
Mov. [99] - Documento Analisado
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06/08/2021 11:15
Mov. [98] - Mero expediente | Considerando a citacao ficta da parte executada e que ainda nao foi apresentada defesa nos autos, encaminhem-se os autos para manifestacao do Curador Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC.
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22/02/2021 09:09
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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19/02/2021 17:05
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01887540-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/02/2021 16:48
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18/02/2021 07:29
Mov. [95] - Certidão emitida
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13/02/2021 05:11
Mov. [94] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/01/2021 02:03
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0046/2021 Data da Publicacao: 01/02/2021 Numero do Diario: 2540
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28/01/2021 12:28
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0046/2021 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para promover a publicacao do edital de Citacao, conforme disposto na certidao de fls. 323. Exp.Nec.. Advogados(s): Rangel da Silva (OAB 2
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28/01/2021 07:35
Mov. [91] - Documento Analisado
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22/01/2021 17:42
Mov. [90] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para promover a publicacao do edital de Citacao, conforme disposto na certidao de fls. 323. Exp.Nec..
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22/01/2021 13:20
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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21/07/2020 09:58
Mov. [88] - Certidão emitida
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07/07/2020 11:20
Mov. [87] - Expedição de Edital
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30/06/2020 15:42
Mov. [86] - Mero expediente | Vistos etc. Expeca-se novo edital, conforme requerido a pag.320, com observancia na legislacao vigente. Expedientes necessarios.
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02/06/2020 17:55
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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08/05/2020 16:07
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01206782-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2020 15:37
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06/05/2020 09:13
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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24/04/2020 15:30
Mov. [82] - Mero expediente | Cls. Determino que sejam realizadas as alteracoes de estilo (cessao de credito pags. 314/318). Intime-se o atual exequente para requerer o que entender por direito. Expedientes necessarios Fortaleza, 23 de abril de 2020. Rica
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23/04/2020 21:12
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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03/02/2020 16:58
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01051441-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2020 16:35
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21/10/2019 16:15
Mov. [79] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/09/2019 17:15
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01528305-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2019 17:06
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03/09/2019 17:35
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2019 Data da Disponibilizacao: 30/08/2019 Data da Publicacao: 02/09/2019 Numero do Diario: 2214 Pagina: 472
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29/08/2019 11:28
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2019 16:38
Mov. [75] - Encerrar análise
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19/08/2019 09:54
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2019 10:51
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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26/04/2019 12:15
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01230000-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/04/2019 15:57
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26/04/2019 12:10
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01230000-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/04/2019 15:57
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11/03/2019 10:24
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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27/10/2017 15:55
Mov. [69] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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27/10/2017 15:55
Mov. [68] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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20/10/2017 15:48
Mov. [67] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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20/10/2017 15:37
Mov. [66] - Certidão emitida
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31/10/2016 11:34
Mov. [65] - Expedição de Edital
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19/07/2016 09:00
Mov. [64] - Conclusão
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30/06/2016 11:37
Mov. [63] - Mero expediente | Expeca-se novo edital, conforme requerido a fl.292, com observancia na legislacao vigente.
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22/06/2016 11:12
Mov. [62] - Expedição de Edital
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13/06/2016 14:11
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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04/03/2016 09:40
Mov. [60] - Remessa | REMESSA DOS AUTOS AO SETOR DE DIGITALIZACAO EM 19.01.2016 LOTE 34
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29/07/2015 17:42
Mov. [59] - Conclusão
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20/07/2015 15:37
Mov. [58] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
20/07/2015 15:37
Mov. [57] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 13 Vara Civel de Fortaleza
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17/07/2015 16:47
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0251/2015 Data da Disponibilizacao: 17/07/2015 Data da Publicacao: 20/07/2015 Numero do Diario: 1248 Pagina: 279
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16/07/2015 10:28
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0251/2015 Teor do ato: Intime-se para devolucao dos autos, em 48 horas. Decorrido o prazo sem a devida devolucao, determino a busca e apreensao, oficiando-se a OAB/CE, para adocao das medid
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15/07/2015 10:57
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se para devolucao dos autos, em 48 horas. Decorrido o prazo sem a devida devolucao, determino a busca e apreensao, oficiando-se a OAB/CE, para adocao das medidas cabiveis.
-
10/04/2015 16:46
Mov. [53] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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10/04/2015 16:46
Mov. [52] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Jose Carlos Meireles de Freitas
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09/04/2015 09:22
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0112/2015 Data da Disponibilizacao: 06/04/2015 Data da Publicacao: 07/04/2015 Numero do Diario: 1178 Pagina: 85
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01/04/2015 13:37
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2015 13:25
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0112/2015 Teor do ato: Intime-se para publicar o Edital de Citacao. Advogados(s): Fernando Augusto Correia Cardoso Filho (OAB 14503/CE), Suzy Anne Catonho de Brito (OAB 14575/CE), Pedro Rob
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01/04/2015 12:17
Mov. [48] - Mero expediente | Intime-se para publicar o Edital de Citacao.
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08/01/2014 12:00
Mov. [47] - Expedição de Edital
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17/07/2013 12:00
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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15/07/2013 12:00
Mov. [45] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | DR. JOSE CARLOS MEIRELES
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10/07/2013 12:00
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0067/2013 Data da Disponibilizacao: 10/07/2013 Data da Publicacao: 11/07/2013 Numero do Diario: 757 Pagina: 130
-
09/07/2013 12:00
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2013 12:00
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2013 12:00
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2013 12:00
Mov. [40] - Mero expediente | O exequente, para em 5 dias, promover a citacao editalicia, atendendo ao despacho de fls. 253/v, sob pena de extincao.
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28/06/2013 12:00
Mov. [39] - Mero expediente | O exequente para, em cinco dias, promover a citacao editalicia, atendendo ao despacho de fls. 253 v, sob pena de extincao. Exp. Nec.
-
16/01/2013 09:04
Mov. [38] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2013 09:04
Mov. [37] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/11/2012 15:06
Mov. [36] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2012 18:14
Mov. [35] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AG. JUNTADA DE PETICAO. - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2012 17:51
Mov. [34] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. JOSE CARLOS MEIRELES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/11/2012 17:11
Mov. [33] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. JOSE CARLOS MEIRELES FUNCIONARIO: 200672 NO. DAS FOLHAS: 254 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/11/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 20/11/2012
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09/10/2012 17:42
Mov. [32] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO PROMOVENTE EM 05 DIAS, PROMOVER A CITACAO EDITALICIA - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/07/2012 08:40
Mov. [31] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO EXEQUENTE EM 05 DIAS, PROMOVER A CITACAO DOS REUS, POR EDITAL - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/2012 17:52
Mov. [30] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/08/2011 11:47
Mov. [29] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/2011 14:02
Mov. [28] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/08/2011 17:40
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2011 09:20
Mov. [26] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO CITATORIO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2011 08:46
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/03/2011 13:25
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/02/2011 10:29
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO JUNTADA DE PETICAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/02/2011 16:00
Mov. [22] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR.JOSE CARLOS MEIRELES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA AGUARDANDO JUNTADA DE PETICAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/02/2011 15:57
Mov. [21] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: JOSE CARLOS MEIRELES FREITAS 2790 FUNCIONARIO: 93735 NO. DAS FOLHAS: 243 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/02/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 17/
-
03/02/2011 11:36
Mov. [20] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO ELABORACAO D.J - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/12/2010 16:48
Mov. [19] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/11/2010 13:00
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/11/2010 14:09
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2010 16:41
Mov. [16] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2010 16:52
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2010 16:27
Mov. [14] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO B 51 MESA - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2010 12:14
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO C 38 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2008 17:12
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO (A-31) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/09/2008 12:07
Mov. [11] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. PEDRO ROBSTON VASCOVCELOS - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/2008 12:00
Mov. [10] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO EXP.082 A12 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2008 18:45
Mov. [9] - Expediente | EXPEDIENTE A FAZER(D-34) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2008 09:48
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO (A-04) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/2008 13:39
Mov. [7] - Expedição de mandado de citação/notificação | EXPEDICAO DE MANDADO DE CITACAO/NOTIFICACAO C - 50 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/2008 16:14
Mov. [6] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO DE EXECUCAO D-59 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2008 14:59
Mov. [5] - Concluso | CONCLUSO P/DESPACHO INICIAL(A-34) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2008 13:27
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2008 13:26
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2008 13:26
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO CEDULA DE CREDITO BANCARIO N 68926 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2008 12:42
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2008
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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