TJCE - 0032380-07.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
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09/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0032380-07.2018.8.06.0001/50000 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Fortaleza - Embargante: Jose Soares Batista - Embargado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a data da primeira sessão desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento marcada.
A Solicitação para sustentação oral deverá ser feita, através do e-mail abaixo até às 18h do dia útil anterior à data da sessão: e-mail: [email protected] Fortaleza, DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Presidente da Seção Criminal - Advs: André Ramon Tabosa Alves (OAB: 27442/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
08/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:01
Inclusão em Pauta
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08/09/2025 13:00
Para Julgamento
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08/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:53
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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21/08/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 23:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 23:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/08/2025 22:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/08/2025 22:40
Juntada de Petição
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13/08/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/08/2025 08:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:21
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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08/08/2025 17:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/08/2025 10:55
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/08/2025 14:35
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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06/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:30
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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06/08/2025 10:30
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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10/07/2025 11:47
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/07/2025 11:46
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/07/2025 10:25
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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10/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 18:22
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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03/07/2025 16:32
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:22
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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03/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:53
Distribuído por prevenção
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30/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0032380-07.2018.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Jose Soares Batista - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por maioria. "A Turma, por maioria de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." A Exma, Sra.
Desa.
Vanja Fontenele Pontes emitiu Declaração de Voto pelo conhecimento e parcial provimento do apelo. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO.
PRELIMINAR DE DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR.
REJEIÇÃO.
PEDIDO JÁ APRECIADO E INDEFERIDO ANTERIORMENTE.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO.
DESCABIMENTO.
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL.
REGULARIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
RECEPTAÇÃO.
CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA ARMA DE FOGO APREENDIDA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 156, DO CPP.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE DO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINARELATOR . - Advs: André Ramon Tabosa Alves (OAB: 27442/CE) - Ministério Público Estadual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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