TJCE - 0262381-78.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Krentel Ferreira Filho Port. 1739/2025
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:57
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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01/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:41
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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04/08/2025 19:30
Decorrendo Prazo
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23/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 07:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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22/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:32
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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21/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:06
Interposição de REsp/RE/RO
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17/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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17/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:37
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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16/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2025 17:50
Decorrendo Prazo
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24/06/2025 17:50
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/06/2025 17:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0262381-78.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Luis Ricardo Lima de Almeida - Apelante: Paulo Kauã Silva de Sousa - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente dos recursos, para negar-lhes provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
RECEPTAÇÃO.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1.
ANÁLISE ACERCA DA TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 2.
DOSIMETRIA.
EXAME QUANTO AO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL.1.
QUANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS SÃO CORROBORADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL, FORMANDO CONJUNTO SÓLIDO E COESO, TORNA-SE INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO, EIS QUE SE ESTABELECE UMA BASE SEGURA PARA A PROLAÇÃO DE UM JUÍZO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AOS DELITOS EFETIVAMENTE DEMONSTRADOS.2.
DE ACORDO COM O ARTIGO 180 DA LEI PENAL, A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, EXIGE A PROVA DE QUE O AGENTE TINHA CIÊNCIA QUE A COISA RECEPTADA ERA PRODUTO DE CRIME, OU SEJA, O ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL.
UMA VEZ DEMONSTRADO NOS AUTOS PELO DEPOIMENTO DO RÉU QUE O VEÍCULO ERA UTILIZADO PELO GRUPO PARA A PRÁTICA DE ROUBOS, RESTA CONFIGURADA A RECEPTAÇÃO.3.
RESTA CARACTERIZADO O CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR, AINDA QUE OS RÉUS NÃO TENHAM SIDO FLAGRADOS PRATICANDO A ADULTERAÇÃO, PORÉM, TENHAM SE UTILIZADO DE UM VEÍCULO COM PLACAS ADULTERADAS PARA PRATICAR CRIME DE ROUBO, SABENDO DE SUA ORIGEM ILÍCITA, RAZÃO PELA QUAL, A CONDENAÇÃO POR ESSE CRIME DEVE PERMANECER DE FORMA AUTÔNOMA.4.
SE, POR OCASIÃO DO COTEJO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, FOREM CONSTATADAS PELO JUIZ DE ORIGEM A EXISTÊNCIA DE MODULADORAS NEGATIVADAS, A PENA-BASE SERÁ ESTIPULADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PREVISTO PARA O CRIME, TUDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA SENTENÇA.5.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, IMPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO INTERPOSTO, PARA, NA EXTENSÃO CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
18/06/2025 11:50
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/06/2025 06:30
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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18/06/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:28
Mover Obj A
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18/06/2025 06:28
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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16/06/2025 10:44
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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12/06/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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11/06/2025 16:13
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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11/06/2025 14:00
Julgado
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10/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:52
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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04/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:34
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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31/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:11
Inclusão em Pauta
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21/05/2025 17:10
Para Julgamento
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20/05/2025 21:21
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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18/05/2025 20:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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18/05/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:20
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/04/2025 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/04/2025 14:20
Juntada de Petição
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06/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:29
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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27/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/03/2025 14:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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26/03/2025 14:37
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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26/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 14:21
Registrado para Retificada a autuação
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21/03/2025 14:20
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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