TJCE - 3926346-68.2011.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3926346-68.2011.8.06.0167 Despacho A exclusão das restrições via RENAJUD foram realizadas na data de ontem.
Ciência as partes.
Após, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/05/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:51
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 16:51
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 16:50
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 16:50
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 16:50
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA XIMENES em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:11
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:00
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2023 13:54
Homologada a Transação
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13/04/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE - Telefone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3926346-68.2011.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA AUXILIADORA XIMENES Endereço: Rua RUA RUY CEARA, 65, CASA 2, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA Endereço: Rua QUIRINO, 144, JARDIM SOUZA, SãO PAULO - SP - CEP: 04918-100 Nome: EVALDO VIEIRA DA CONCEICAO OLEGARIO Endereço: QUISIRO, 914, JD SAO FRANCISCO, SãO PAULO - SP - CEP: 04918-100 Nome: VANDERLEI VIEIRA DA CONCEICAO OLEGARIO Endereço: BENTO FIGUEIREDO ARANHA, 248, JARDIM GUARAPIRANGA, SãO PAULO - SP - CEP: 04770-090 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: 1.
SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Nos presentes autos, trata-se de cumprimento de sentença proferida em 20/02/2013, com condenação no valor de R$ 5.000,00, sendo que já houve o pagamento parcial da dívida, no valor de R$ 4.345,84 em 26/06/2019, conforme se verifica do alvará de ID n. 16576798.
Houve, também, condenação dos exequente em litigância de má-fé e em honorários advocatícios, conforme decisão de ID n. 15411005, proferida em 22/05/2019.
Pois bem.
Já houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, atingindo o patrimônio dos sócios, conforme decisão de ID n. 15411005, de modo que INDEFIRO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, realizada na petição de ID n. 24167262, sob pena de sucessivas e enumeras desconsideração da personalidade jurídica, contrariando os princípios dos Juizados Especiais.
Com relação ao pedido de impenhorabilidade do salário do executado Vanderlei Vieira da Conceição, entendo que merece prosperar.
Isso porque o bloqueio de R$ 2.317,38 foi realizado em sua conta no Itaú, utilizada para receber seu salário, conforme comprava o documento de ID n. 21167078 (o salário foi pago no dia 06/09/2020 e o bloqueio realizado no dia 08/09/2020).
Com relação aos embargos de declaração de ID n. 22122899, este não merece ser nem conhecidos, pois menciona fatos novos indicando suposto cheque sem fundos emitido pela exequente.
Também não se revela viável a penhora e busca e apreensão dos veículos indicados nos RENAJUDs de IDs n. 22783188 e 22783189, pois estão localizados em outro Estado da Federação e sem saber seu paradeiro.
Ademais, os veículos FOX e ELANTRA ainda se encontram com alienação fiduciária.
Nesse contexto, dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Nos termos do art. 139, IV, do CPC, determino a inclusão de restrição total (inclusive circulação) dos veículos indicados nos IDs n. 22783188 e 22783189, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Após o referido prazo, deverá os executados requerer o desarquivamento dos presentes autos e o levantamento da restrição.
Preclusa a presente decisão, proceda-se ao desbloqueio do valor de R$ 2.317,38 (dois mil, trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos) e transfira o valor de R$ 307,86 (trezentos e sete reais e oitenta e seis centavos) para conta judicial e expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Após, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito Titular -
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 11:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/02/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 00:12
Decorrido prazo de EVALDO VIEIRA DA CONCEICAO OLEGARIO em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA XIMENES em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:56
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:40
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA XIMENES em 20/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:16
Conclusos para despacho
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10/02/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:26
Conclusos para despacho
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31/08/2021 00:13
Decorrido prazo de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA em 30/08/2021 23:59:59.
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30/08/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:02
Conclusos para despacho
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23/04/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 19:31
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 23:00
Juntada de Certidão
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13/10/2020 22:56
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 22:55
Juntada de Certidão
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13/10/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:07
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:24
Processo Reativado
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24/09/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2020 10:13
Movimentação invalidada
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30/01/2020 09:59
Conclusos para decisão
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30/01/2020 09:58
Arquivado Definitivamente
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31/10/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:01
Conclusos para decisão
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16/10/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 13:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2019 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2019 16:17
Decorrido prazo de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA em 22/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 15:01
Decorrido prazo de ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA em 25/06/2019 23:59:59.
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13/10/2019 15:00
Decorrido prazo de EDVALDO VIEIRA DE SOUZA em 25/06/2019 23:59:59.
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20/09/2019 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2019 10:32
Conclusos para despacho
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23/07/2019 00:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2019 00:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 23:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2019 23:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2019 17:51
Expedição de Alvará.
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26/06/2019 16:07
Juntada de Certidão
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26/06/2019 15:42
Transitado em julgado em 25/06/2019
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25/06/2019 16:54
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2019 18:51
Conclusos para decisão
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18/06/2019 15:37
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 16:57
Juntada de Certidão
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29/05/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2019 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2019 09:12
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 22/05/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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20/03/2019 17:07
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 14:39
Audiência instrução e julgamento cível designada para 22/05/2019 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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31/01/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 19:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2018 15:01
Conclusos para decisão
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16/10/2018 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 10:46
Expedição de Intimação.
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23/08/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2018 11:24
Conclusos para despacho
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13/06/2018 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/06/2018 09:35
Mov. [107] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2011.926.346-1) para o PJe (3926346-68.2011.8.06.0167)
-
07/05/2018 15:50
Mov. [106] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA)
-
07/05/2018 15:50
Mov. [105] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
25/04/2018 15:34
Mov. [104] - Documento: Juntada de Certidão
-
10/04/2018 22:13
Mov. [103] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA) em 10/04/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(10/04/18)
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10/04/2018 19:54
Mov. [102] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA)
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10/04/2018 19:54
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA AUXILIADORA XIMENES)
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10/04/2018 19:54
Mov. [100] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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10/04/2018 15:57
Mov. [99] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
10/04/2018 15:57
Mov. [98] - Documento: Juntada de Certidão
-
02/04/2018 20:30
Mov. [97] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
22/03/2018 16:35
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA) em 22/03/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(14/03/18)
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14/03/2018 18:34
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA AUXILIADORA XIMENES)
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14/03/2018 18:34
Mov. [94] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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20/02/2018 11:01
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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20/02/2018 11:01
Mov. [92] - Documento: Juntada de Certidão
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19/01/2018 16:08
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA) em 19/01/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/01/18)
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19/01/2018 15:19
Mov. [90] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA)
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19/01/2018 15:19
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA AUXILIADORA XIMENES)
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19/01/2018 15:19
Mov. [88] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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16/10/2017 12:31
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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16/10/2017 12:31
Mov. [86] - Documento: Juntada de Certidão
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31/08/2017 12:12
Mov. [85] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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08/03/2017 16:50
Mov. [84] - Documento: Juntada de Certidão
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08/03/2017 16:37
Mov. [83] - Documento: Juntada de Certidão
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30/01/2017 10:08
Mov. [82] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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18/08/2016 17:30
Mov. [81] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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18/08/2016 17:30
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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18/08/2016 17:26
Mov. [79] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ERISON TADEU ARAUJO HOLANDA 31113 D/CE (Advogado Habilitado)/Promovente MARIA AUXILIADORA XIMENES
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17/08/2016 18:21
Mov. [78] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/05/2015 13:44
Mov. [77] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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19/05/2015 16:16
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARIA AUXILIADORA XIMENES *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/04/15)
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20/04/2015 15:14
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA AUXILIADORA XIMENES)
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20/04/2015 15:14
Mov. [74] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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10/03/2015 13:52
Mov. [73] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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10/03/2015 13:52
Mov. [72] - Documento: Juntada de Carta Precatória CUMPRIDA, MAS A PENHORA RESTOU INFRUTÍFERA.
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14/01/2015 10:45
Mov. [71] - Documento: Juntada de Carta Precatória
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30/12/2014 11:03
Mov. [70] - Documento assinado(a): Carta de Precatória assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Certidão(25/11/14)
-
23/12/2014 07:41
Mov. [69] - Documento registrado(a): Carta Precatória expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
15/12/2014 09:59
Mov. [68] - Documento: Juntada de Ofício
-
25/11/2014 09:04
Mov. [67] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA
-
25/11/2014 09:04
Mov. [66] - Documento: Juntada de Certidão
-
07/11/2014 17:44
Mov. [65] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
28/10/2014 15:00
Mov. [64] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
12/09/2014 16:58
Mov. [62] - Documento: Juntada de Certidão
-
02/07/2014 17:13
Mov. [61] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/06/14)
-
23/06/2014 09:07
Mov. [60] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
20/06/2014 16:57
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ RECEITA FEDERAL
-
20/06/2014 16:57
Mov. [58] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
01/04/2014 10:03
Mov. [57] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/03/2014 10:46
Mov. [55] - Documento: Juntada de Requerimento
-
28/03/2014 10:46
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/03/2014 17:26
Mov. [53] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
12/03/2014 17:26
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA AUXILIADORA XIMENES)
-
12/03/2014 16:28
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/03/2014 16:28
Mov. [51] - Documento: Juntada de Certidão
-
12/03/2014 16:26
Mov. [50] - Documento: Juntada de Certidão
-
12/03/2014 15:39
Mov. [49] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/02/2014 16:22
Mov. [47] - Documento: Juntada de Requerimento
-
26/02/2014 16:22
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
26/02/2014 16:17
Mov. [46] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
17/05/2013 12:08
Mov. [45] - Documento: Juntada de Ofício OFÍCIO SCPC
-
03/05/2013 11:32
Mov. [44] - Documento: Juntada de Ofício
-
30/04/2013 10:07
Mov. [43] - Documento: Juntada de Ata de Sessão
-
23/04/2013 08:48
Mov. [42] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PROCEDENTE)
-
23/04/2013 08:48
Mov. [41] - Baixa Definitiva: Baixa definitiva
-
22/04/2013 08:43
Mov. [40] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento AR referente à ofício
-
17/04/2013 10:21
Mov. [39] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento AR referente a ofício
-
02/04/2013 23:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(20/02/13)
-
02/04/2013 10:04
Mov. [37] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
02/04/2013 10:03
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA) em 14/03/13 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(20/02/13)
-
20/03/2013 11:03
Mov. [35] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 20/03/2013 11:03
-
12/03/2013 17:05
Mov. [34] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Julgada procedente a ação(20/02/13)
-
12/03/2013 17:05
Mov. [33] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Julgada procedente a ação(20/02/13)
-
12/03/2013 15:34
Mov. [32] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
12/03/2013 15:32
Mov. [31] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
04/03/2013 23:59
Mov. [30] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA XIMENES/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(20/02/13)
-
26/02/2013 11:25
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA *Referente ao evento Julgada procedente a ação(20/02/13)
-
20/02/2013 09:39
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SERASA
-
20/02/2013 09:39
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SPC
-
20/02/2013 09:39
Mov. [25] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MARIA AUXILIADORA XIMENES)
-
20/02/2013 09:39
Mov. [26] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA)
-
20/02/2013 09:39
Mov. [23] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
20/02/2013 09:39
Mov. [24] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
14/02/2013 15:18
Mov. [22] - Documento: Juntada de Certidão Juntada de requerimento.
-
13/02/2013 15:54
Mov. [21] - Documento: Juntada de Certidão CERTIFICO QUE INTIMEI A PARTE PROMOVENTE, AS 15:53 NO N° TELEFONE 88 - 9969 1624, DA DATA DA AUDIENCIA (20.02.13 AS 8:30).
-
13/02/2013 15:46
Mov. [20] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/02/2013 15:45
Mov. [19] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 12/12/12 para MARIA AUXILIADORA XIMENES *Referente ao evento Certidão expedido(a)(11/12/12)
-
12/12/2012 09:09
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARIA AUXILIADORA XIMENES *Referente ao evento Certidão expedido(a)(11/12/12)
-
11/12/2012 17:26
Mov. [15] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
11/12/2012 17:26
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA AUXILIADORA XIMENES)
-
11/12/2012 17:26
Mov. [16] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 20 de Fevereiro de 2013 às 08:30)
-
06/11/2012 14:19
Mov. [14] - Documento: Juntada de Requerimento
-
30/11/2011 12:34
Mov. [13] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
26/10/2011 12:56
Mov. [11] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
26/10/2011 12:56
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular JORGE DI CIERO MIRANDA
-
25/10/2011 13:59
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada PEDIDO DE REVELIA/Sem conciliação
-
06/09/2011 12:10
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
06/09/2011 12:00
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA em 22/08/11
-
15/08/2011 11:44
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA
-
15/08/2011 11:37
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIA AUXILIADORA XIMENES) em 15/08/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(15/08/11)
-
15/08/2011 11:37
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 25 de Outubro de 2011 às 11:20)
-
15/08/2011 11:37
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para OLEGARIOS ACESSORIA E COBRANCA
-
15/08/2011 11:37
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
15/08/2011 11:37
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2011
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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