TJCE - 0213364-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:28
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:48
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FILIZOLA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 159245485
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09/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0213364-73.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização do Prejuízo] Autor: SAMIA DE SOUZA CAVALCANTE e outros Réu: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Vistos e bem examinados, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por MELINA CAVALCANTE GOMES, em face da 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, ambos devidamente e qualificados, nos termos da peça vestibular (ID 122318282).
Fora oportunizado ao autor, no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas iniciais, inclusive de forma parcelada por duas oportunidades, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) (ID. 122315151 / 142464193), tendo o mesmo deixado transcorrer o prazo assinalado, peticionando no sentido de que fosse concedido, contudo não atendendo o deliberado pelo magistrado, tendo as guias se vencido sem adimplemento. É o suscito relato.
Fundamento e Decido.
De curial sabença que a falta de recolhimento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, independente da prévia intimação pessoal da parte.
Com efeito, assim estabelece o art. 290 do CPC, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Fora oportunizado a parte autora o recolhimento das custas parcelas, chegando a mesma a colacionar as cópias dos emolumentos, sem contudo comprovar efetivamente o seu pagamento, como determinado por este juízo, quedando a meu ver em contumácia do autor para o viso colimado, como evidenciado nos autos.
Ademais, caso queira poderá interpor ação com as devidas providências no momento que lhe convier e apto para as diligências necessárias.
Diante do exposto DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO, não obstante possa, o Autor, renovar o seu pedido mediante nova distribuição, caso não esteja precluso o prazo, o que faço fulcrado nos artigos 290 e 485, X , ambos do Digesto Processual Civil.
Publique-se e Intimem-se, e, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Fortaleza, 5 de junho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159245485
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08/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159245485
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05/06/2025 15:01
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 00:38
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/03/2025 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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25/03/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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19/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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19/02/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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19/02/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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19/02/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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19/02/2025 11:37
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/11/2024 23:48
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 18:44
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 01:58
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2024 13:45
Mov. [30] - Documento Analisado
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13/09/2024 13:46
Mov. [29] - Encerrar análise
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12/09/2024 15:13
Mov. [28] - Decisão Interlocutória de Mérito | Em face ao pleito de retratacao requestado pela autora, concernente a decisao interlocutoria lancada aos folios 46, autos, mantenho intacta pelas exaustivas razoes que a fundamentaram em sua maior acepcao. Ex
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06/09/2024 11:12
Mov. [27] - Conclusão
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05/09/2024 15:55
Mov. [26] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02301341-2 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 05/09/2024 15:33
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29/08/2024 16:35
Mov. [25] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento do deliberado as fls. 23, sob pena de extincao da acao nos termos do art. 485, III do CPC. Expedientes Necessarios.
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12/08/2024 20:37
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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12/08/2024 17:51
Mov. [23] - Conclusão
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09/08/2024 23:16
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250631-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 22:49
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09/08/2024 11:54
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 09:17
Mov. [20] - Documento Analisado
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09/08/2024 09:16
Mov. [19] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 3 parcelas: 1 parcela com vencimento em 08/09/2024 no valor de R$ 745,65 e ultima parcela com vencimento em 08/11/2024 no valor de R$ 745,85
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09/08/2024 09:16
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1607986-80 - Custas Iniciais
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09/08/2024 09:16
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1607985-07 - Custas Iniciais
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09/08/2024 09:16
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1607984-18 - Custas Iniciais
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23/07/2024 15:44
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 12:45
Mov. [14] - Encerrar análise
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21/07/2024 19:34
Mov. [13] - Conclusão
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10/05/2024 10:19
Mov. [12] - Encerrar análise
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08/05/2024 18:40
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 14:41
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02026537-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/04/2024 14:34
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25/04/2024 16:25
Mov. [9] - Mero expediente | Defiro o prazo de 10(dez) dias para o cumprimento do deliberado aos folios 23, autos, sob pena de extincao da acao.
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22/04/2024 10:32
Mov. [8] - Conclusão
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15/04/2024 17:18
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01994424-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 17:10
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20/03/2024 21:56
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 01:58
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 12:56
Mov. [4] - Documento Analisado
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05/03/2024 10:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 16:40
Mov. [2] - Conclusão
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29/02/2024 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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