TJCE - 0277468-45.2022.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 172520264
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 172520264
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 0277468-45.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WASHINGTON TIAGO ARAUJO LOPES REU: SER EDUCACIONAL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Interposta a apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem interposição de apelação adesiva, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independente de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Veruska Passos Lima Auxiliar Judiciário -
15/09/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172520264
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15/09/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172520264
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15/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Apelação
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13/08/2025 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BEZERRA GONDIM em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 167963170
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12/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167963170
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12/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Apelação
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 163857324
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 163857324
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0277468-45.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WASHINGTON TIAGO ARAUJO LOPES REU: SER EDUCACIONAL S.A.
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida Ser Educacional S/A., por meio da petição de ID 130897929, respectivamente, em face da sentença de ID 129710875, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. Aduz a embargante a existência de vícios na fixação dos honorários de sucumbência, sustentando que estes não consideraram os pedidos vencidos do autor, fixando sobre o valor da causa os honorários a serem pagos pela requerida. É o breve relatório, passo a decidir. Em juízo de prelibação, não conheço dos embargos declaratórios interpostos, por descumprirem os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. No caso em apreço, observa-se que a embargante se limitou a manifestar sua inconformidade com o teor da sentença, sem, contudo, apontar de forma clara e específica a existência de qualquer dos vícios que autorizariam a oposição de embargos declaratórios.
Não houve indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco fundamentação que caracterizasse tais vícios, existindo somente alegação genérica acerca dos pressupostos recursais. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os embargos de declaração que não observam os requisitos legais devem ser rejeitados por ausência de regularidade formal, conforme exemplificado no seguinte precedente: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/15.
IRREGULARIDADE FORMAL.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
De acordo com a norma prevista no art. 1022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. 2.
Todavia, no caso, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao que preceituado no art . 1023 do CPC ("Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão,e não se sujeitam a preparo"), o que acarreta o não-conhecimento do recurso. 3.
Embargos de declaração não conhecidos. (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1666728 RS 2020/0038286-0, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 08/03/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021) Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração, por ausência dos pressupostos de cabimento do recurso previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de recurso manifestamente incabível na espécie. Publique-se.
Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
18/07/2025 16:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163857324
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18/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:35
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Contraminuta
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 157656089
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0277468-45.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WASHINGTON TIAGO ARAUJO LOPES REU: SER EDUCACIONAL S.A. Vistos hoje. Recebo os Embargos de Declaração determinando a interrupção do prazo de interposição de outros recursos, nos termos do art. 1.026, do CPC. Intime-se a parte embargada, na forma do art. 1023, § 2º, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor dos embargos de declaração de ID 130897929 dos presentes autos. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 157656089
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09/06/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157656089
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29/05/2025 15:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/02/2025 13:12
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:12
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:12
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BEZERRA GONDIM em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:49
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:49
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:49
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO BEZERRA GONDIM em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 129710875
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18/12/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129710875
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17/12/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129710875
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13/12/2024 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 07:39
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/08/2024 15:28
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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29/08/2024 15:27
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2024 20:08
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
-
24/07/2024 01:52
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 12:34
Mov. [40] - Documento Analisado
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05/07/2024 18:49
Mov. [39] - Decisão Interlocutória de Mérito | Assim, com fulcro nas razoes expostas, indefiro o pedido de producao de prova formulado, bem como anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, voltem
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13/05/2024 09:02
Mov. [38] - Conclusão
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13/05/2024 08:53
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02049839-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 08:11
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09/05/2024 16:56
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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09/05/2024 16:26
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02045880-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 16:17
-
19/04/2024 21:17
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
-
18/04/2024 01:59
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 13:32
Mov. [32] - Documento Analisado
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29/03/2024 16:03
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 12:59
Mov. [30] - Conclusão
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19/05/2023 12:32
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02064777-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/05/2023 12:14
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26/04/2023 20:50
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2023 Data da Publicacao: 27/04/2023 Numero do Diario: 3063
-
25/04/2023 01:56
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2023 14:37
Mov. [26] - Documento Analisado
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24/04/2023 12:13
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2023 11:20
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02010412-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/04/2023 11:03
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03/04/2023 20:17
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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03/04/2023 19:54
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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03/04/2023 15:43
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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28/02/2023 01:05
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/01/2023 23:15
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 18:13
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2023 14:13
Mov. [17] - Documento Analisado
-
10/01/2023 13:09
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2022 13:08
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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05/12/2022 13:08
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/11/2022 11:36
Mov. [13] - Conclusão
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28/11/2022 09:54
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02531942-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2022 09:43
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03/11/2022 14:04
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/11/2022 11:02
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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14/10/2022 20:38
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0794/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
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12/10/2022 01:55
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 16:17
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 14:58
Mov. [6] - Documento Analisado
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10/10/2022 16:08
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/04/2023 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Realizada
-
06/10/2022 09:13
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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06/10/2022 09:13
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 11:35
Mov. [2] - Conclusão
-
04/10/2022 11:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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