TJCE - 3000784-66.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 169722094
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2025. Documento: 169722094
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169722094
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169722094
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22/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000784-66.2024.8.06.0122 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA MIGUEL DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação cível proposta por MARIA LUIZA MIGUEL DA SILVA em face do Banco BRADESCO S/A, pelos fundamentos expostos na inicial.
Por ocasião da audiência de conciliação, as partes formularam acordo solucionando o litígio pela via da conciliação (ID 169220351).
Na espécie, observo que as partes voluntariamente estipularam acordo para solução das questões discutidas na demanda, pondo ao fim processo.
O art. 840, do Código Civil enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3º, § 2º, do CPC - Código de Processo Civil, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Ademais, observo que o acordo entabulado foi devidamente subscrito pelo causídico da parte autora, com poderes especiais para transigir, receber e dar quitação, conforme procuração anexada aos autos.
Face a esse cenário, estabelece o Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Assim, não vislumbro óbice à homologação pretendida, já que efetivada em observância à legislação vigente e à autonomia privada das partes, sendo dotadas de capacidade para tanto.
O acordo possui os seguintes termos: 1.
A requerida se compromete à pagar a quantia de R$ 1.900,00 (Um mil e Novecentos reais) a título de acordo judicial, sendo estes pagos em até 15 dias úteis. 2.
Tais valores deverão ser pagos em conta de titularidade da advogada da parte autora, dados abaixo descritos: Sociedade Individual de Advocacia Débora Belém de Mendonça.
CNPJ: 30.***.***/0001-00 Caixa Econômica Federal - Agência 4406-7 OP.: 1292 Conta Corrente: 577862832-0 PIX É O CNPJ. Telefone para contato: (88) 9 98404299. 3.
Requer o cancelamento do seguro reclamado à inicial. 4.
As partes declaram a ausência de vícios e, por mera liberalidade, firmam o presente acordo para pôr fim ao litígio, requerendo, desta forma, a homologação do presente acordo e renunciam ao prazo recursal, para que a sentença homologatória tenha eficácia imediata, conforme o art. 22 e §1º da Lei 9.099/95. Diante do exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, HOMOLOGO o acordo de ID 169220351, celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com esteio no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando que não há interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e, findas as diligências, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169722094
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21/08/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169722094
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21/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:13
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 18:43
Homologada a Transação
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18/08/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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18/08/2025 18:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 18/08/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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18/08/2025 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2025 00:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/08/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160875918
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19/06/2025 01:28
Confirmada a citação eletrônica
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19/06/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA MAURITI PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 18/08/2025 ás 13h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/27818d QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 17 de junho de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160875918
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18/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160875918
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18/06/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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17/06/2025 10:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 13:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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17/06/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/06/2025 15:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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09/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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05/06/2025 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:25
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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31/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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21/01/2025 04:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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21/11/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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