TJCE - 3000918-10.2025.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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25/07/2025 04:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:53
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 19:53
Confirmada a citação eletrônica
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02/07/2025 19:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160305702
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000918-10.2025.8.06.0300 Autor: FRANCISCA IARA DE SOUSA PALACIO Promovido: REU: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO
Vistos. Verifica-se que a parte autora não especificou se deseja que a demanda tramite pelo Juizado Especial Cível ou pela Justiça Comum. Dessa forma, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de esclarecer expressamente a via jurisdicional escolhida para o processamento do feito. Caso opte pelo procedimento comum, deverá justificar a inaplicabilidade do rito dos Juizados Especiais, uma vez que os documentos juntados aos autos, por ora, não demonstram situação de hipossuficiência apta à garantia da justiça gratuita nos termos da legislação vigente. Jucás/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160305702
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16/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160305702
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12/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2027 14:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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09/06/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2027 14:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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09/06/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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