TJCE - 0111864-08.2017.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 07:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALENCAR IZAEL em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160304755
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO 0111864-08.2017.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVEREST - TORRE NEPAL EXECUTADO: JOSE LUIZ IZAEL [Despesas Condominiais] Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Residencial Everest - Torre Nepal em face de José Luiz Izael, partes qualificadas nos autos epígrafe. O executado foi devidamente citado, conforme se verifica no ID 91090126, não havendo apresentação de embargos à execução no prazo legal. Em decisão de ID 91090143, foi deferida a penhora online via Sisbajud, sendo bloqueado o valor de R$ 17.107,56 (dezessete mil, cento e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme detalhamento ordem judicial de bloqueio de valores de ID 91090145. O executado apresentou exceção de pré-executividade em petição de ID 91091029, alegando falta de liquidez, certeza e exigibilidade do título ora executado. Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou petição no ID 91092025, refutando os fatos alegados, e requerendo o prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada pelo executado nos autos da execução, desde que os questionamentos levantados estejam documentalmente comprovados, que não demande dilação probatória e que, por se tratar de questão de ordem pública, seja reconhecível de ofício e a qualquer tempo. Feitos esses esclarecimentos iniciais, passo a análise individualizada da defesa apresentada. O art. 784, inciso X, do CPC estabelece como título executivo extrajudicial "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas." No caso dos autos, verifica-se que os valores estão perfeitamente discriminados na planilha de ID 91092037, especificando cada período, valor da taxa, multa, juros e correção monetária. Além disso, as taxas condominiais decorrem de atas de assembleia juntadas aos autos (documento de ID 91092034), demonstrando a aprovação dos valores cobrados.
Outrossim, as taxas são exigíveis desde o vencimento, conforme convenção condominial e disposições legais. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
TAXA CONDOMINIAL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
DIVERGÊNCIA.
VALORES APRESENTADOS.
FUNDAMENTAÇÃO.
ASSEMBLÉIA.
NÃO DEMONSTRADA.
INCLUSÃO.
TARIFA INDEVIDA.
ILEGITIMIDADE.
EXECUTADO.
ARTIGO 321 CPC.
EMENDA NÃO APRESENTADA.
EXTINÇÃO DEVIDA.
EXCESSO DE RIGOR.
INOCORRENTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 784, inciso X que é título executivo extrajudicial, "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas". 2.
Compete ao exequente demonstrar a fundamentação dos valores cobrados, quer seja na Convenção Condominial ou na Ata de Assembleia Geral.
Não tendo o exequente indicado a fundamentação da cobrança, não cumpriu os requisitos legais, nem permitiu a defesa do executado. 3.
Os documentos apresentados indicam que os valores deveriam ser cobrados conforme a fração ideal de cada unidade e não pelo número de unidades, de onde se verifica, portanto, a incerteza do valor alcançado. 3.1.
Entretanto, o cálculo apresentado diverge do informado, nem esclarece a forma que os valores foram encontrados, impedindo a defesa do executado. 4.
O valor do rateio de gás só pode ser executado se considerado como despesa ordinária na Convenção Condominial ou Assembleia Geral.
Precedentes. 4.1.
No caso dos autos não houve demonstração da inclusão do rateio de gás como despesa ordinária, de forma que sua inclusão na execução é totalmente irregular. 5.
Conforme estabelecido no REsp 1.345.331/RS, analisado sob a sistemática dos recursos repetitivos, não tendo o contrato de compra e venda firmado com o apelado sido registrado, sua legitimidade só se comprovaria com a prova de sua posse, bem como de o Condomínio ter sido informado da existência do contrato. 5.1.
Inexistindo tais provas, necessário entender pela ilegitimidade do executado. 6.
Tendo o juízo observado o disposto no art. 321 do CPC e oportunizado à parte a juntada de documentos e emenda da inicial; e tendo a parte quedando-se inerte, apresentado mera petição reiterando a Inicial; correta a sentença que indeferiu a inicial. 7.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. (Acórdão n.1094229, 20160910204932APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/05/2018, Publicado no DJE: 11/05/2018.
Pág.: 346-356) Com efeito, estabelece o artigo 1336, I, do Código Civil, que a obrigação dos condôminos de responderem pelas despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais. E os valores pretendidos estão conforme a tal disposição legal e previstos em assembleia, restando o débito devidamente demonstrado no cálculo que aparelha a inicial executória. Verifica-se que a planilha de débitos juntada aos autos tem natureza lícita, estando de acordo com ao artigo 1336, §1º do Código Civil, no qual autoriza a cobrança de juros moratórios e multa em situação de inadimplência. Logo o título executivo em questão possui certeza, liquidez e exigibilidade. O executado não impugnou especificamente os valores, limitando-se a questionar genericamente a liquidez do título. Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de ID 91091029. Determino a transferência do montante indisponível no ID 91090145 para a conta judicial vinculada a este processo, convertendo a indisponibilidade em penhora sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854 § 5º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas Juíza de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160304755
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18/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160304755
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13/06/2025 08:04
Juntada de ordem de bloqueio
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12/06/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:01
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/05/2024 12:12
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/04/2024 19:03
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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10/04/2024 17:49
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01985722-9 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 10/04/2024 17:24
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05/04/2024 19:52
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0111/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
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04/04/2024 01:44
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 12:39
Mov. [101] - Documento Analisado
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02/04/2024 15:17
Mov. [100] - Mero expediente | R.H. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a excecao de pre-executividade de folhas 146/158, em 15(quinze) dias. Apos venham conclusos para decisao. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 01 de abril de 2024. Claudi
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21/06/2023 15:13
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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21/06/2023 15:13
Mov. [98] - Conclusão
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21/06/2023 15:07
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02136801-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 21/06/2023 14:34
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19/06/2023 20:27
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098
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16/06/2023 01:41
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2023 14:59
Mov. [94] - Documento Analisado
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12/06/2023 14:40
Mov. [93] - Mero expediente | Tendo em vista que nao ocorreu acordo entre as partes na audiencia de conciliacao (pag. 219), intime-se o exequente para manifestar-se sobre o feito no que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessar
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16/11/2022 11:23
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/11/2022 16:47
Mov. [91] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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10/11/2022 16:05
Mov. [90] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/11/2022 16:05
Mov. [89] - Documento
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09/11/2022 16:10
Mov. [88] - Encerrar análise
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07/11/2022 17:08
Mov. [87] - Petição juntada ao processo
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07/11/2022 12:22
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02487555-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2022 12:14
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04/11/2022 17:20
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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03/11/2022 21:48
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02483104-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 21:24
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27/10/2022 19:30
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0923/2022 Data da Publicacao: 28/10/2022 Numero do Diario: 2957
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27/10/2022 05:41
Mov. [82] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 01:41
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 15:53
Mov. [80] - Documento Analisado
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24/10/2022 19:10
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0918/2022 Data da Publicacao: 25/10/2022 Numero do Diario: 2954
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24/10/2022 13:20
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 11:37
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 09:40
Mov. [76] - Documento Analisado
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20/10/2022 10:19
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 12:01
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 11:42
Mov. [73] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/11/2022 Hora 10:15 Local: COOPERACAO 13 Situacao: Realizada
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11/10/2022 17:23
Mov. [72] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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11/10/2022 17:23
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 10:37
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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24/08/2021 13:52
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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24/08/2021 09:18
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02262033-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/08/2021 08:59
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23/08/2021 18:30
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02260869-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 23/08/2021 16:38
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19/08/2021 17:07
Mov. [66] - Encerrar análise
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17/06/2021 17:37
Mov. [65] - Conclusão
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16/06/2021 16:20
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02121478-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/06/2021 16:09
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16/06/2021 08:28
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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15/06/2021 19:46
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02119236-8 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 15/06/2021 19:10
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12/05/2021 10:17
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/05/2021 22:29
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02046566-2 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 11/05/2021 22:05
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11/03/2021 04:22
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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10/03/2021 18:28
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01927188-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2021 18:15
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21/01/2021 20:13
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0018/2021 Data da Publicacao: 22/01/2021 Numero do Diario: 2534
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21/01/2021 20:13
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0018/2021 Data da Publicacao: 22/01/2021 Numero do Diario: 2534
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20/01/2021 01:35
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 14:34
Mov. [54] - Documento Analisado
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18/01/2021 09:07
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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15/01/2021 17:16
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01815399-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/01/2021 16:43
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14/01/2021 10:00
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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13/01/2021 15:26
Mov. [50] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2021 13:47
Mov. [49] - Documento
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04/01/2021 10:26
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01800356-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/01/2021 10:02
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11/08/2020 12:53
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01378180-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 11/08/2020 12:23
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24/01/2020 09:52
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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24/01/2020 09:02
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01031765-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 24/01/2020 08:34
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08/01/2020 15:51
Mov. [44] - Encerrar análise
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08/01/2020 05:03
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0656/2019 Data da Publicacao: 08/01/2020 Numero do Diario: 2292
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19/12/2019 12:34
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2019 10:57
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2019 08:47
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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19/07/2019 17:48
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01418966-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 19/07/2019 16:43
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14/03/2019 12:00
Mov. [38] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR621572067BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : JOSE LUIZ IZAEL
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14/03/2019 11:16
Mov. [37] - Certidão emitida
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14/03/2019 11:16
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/03/2019 15:58
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0249/2018 Data da Disponibilizacao: 12/12/2018 Data da Publicacao: 13/12/2018 Numero do Diario: 2048 Pagina: 345/348
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18/02/2019 17:27
Mov. [34] - Expedição de Carta
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06/02/2019 11:40
Mov. [33] - Citação/notificação | Intime-se o executado pessoalmente (carta com aviso de recebimento) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a indisponibilidade financeira realizada as fls. 101/103.
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12/12/2018 13:04
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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12/12/2018 12:50
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10743046-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 12/12/2018 12:16
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11/12/2018 09:47
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2018 15:48
Mov. [29] - Documento
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26/09/2018 15:41
Mov. [28] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2018 16:12
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/07/2018 15:24
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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25/07/2018 13:53
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10417787-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/07/2018 12:38
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08/05/2018 15:57
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/10/2017 21:18
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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25/10/2017 21:18
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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17/10/2017 17:47
Mov. [21] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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17/10/2017 17:05
Mov. [20] - Certidão emitida
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17/10/2017 16:46
Mov. [19] - Encerrar análise
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09/10/2017 09:42
Mov. [18] - Conclusão
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08/09/2017 13:31
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10461912-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 08/09/2017 12:48
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28/08/2017 08:04
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0652/2017 Data da Disponibilizacao: 25/08/2017 Data da Publicacao: 28/08/2017 Numero do Diario: AnVIII1742 Pagina: 305
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24/08/2017 08:54
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2017 17:28
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Ato ordinatorio conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se o exequente para requerimentos pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
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23/08/2017 17:27
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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23/08/2017 17:26
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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04/08/2017 13:36
Mov. [11] - Certidão emitida
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13/07/2017 17:50
Mov. [10] - Carta Precatória/Rogatória
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13/07/2017 17:49
Mov. [9] - Certidão emitida
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08/05/2017 13:00
Mov. [8] - Documento
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08/05/2017 08:55
Mov. [7] - Expedição de Carta Precatória
-
25/04/2017 17:18
Mov. [6] - Decurso de Prazo
-
27/03/2017 08:37
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2017 Data da Disponibilizacao: 24/03/2017 Data da Publicacao: 27/03/2017 Numero do Diario: AnoVII1639 Pagina: 323
-
23/03/2017 11:52
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2017 09:53
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2017 17:25
Mov. [2] - Conclusão
-
22/02/2017 17:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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