TJCE - 8000315-96.2021.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ngela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 08:42
Expedida Certidão de Arquivamento
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23/07/2025 11:13
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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23/07/2025 11:13
Enviados autos digitais ao Arquivo
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23/07/2025 11:13
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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22/07/2025 11:16
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:15
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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22/07/2025 11:15
Expediente automático - Com. Tran. Julgado - cat. 7-mod. 200405
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22/07/2025 11:14
Transitado em Julgado
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22/07/2025 11:14
Transitado em Julgado
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22/07/2025 11:14
Certidão de Trânsito em Julgado
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22/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:45
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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17/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:11
Decorrendo Prazo
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25/06/2025 17:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/06/2025 17:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8000315-96.2021.8.06.0167 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Francisco Aguiar do Carmo Junior - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des. ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INDEFERIMENTO DA SAÍDA ANTECIPADA PARA TRABALHO EXTERNO.
RECURSO DA DEFESA.
PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM ANÁLISE1.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA ANTECIPADA PARA FINS DE TRABALHO EXTERNO E DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE COREAÚ/CE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CONSISTE EM EXAMINAR SE O APENADO CUMPRIU OS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTERNO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO AO APENADO, EM REGIME SEMIABERTO, NÃO É AUTOMÁTICA E DEPENDE DA ANÁLISE CUMULATIVA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO, ESPECIALMENTE A APTIDÃO, DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE, OS QUAIS NÃO SE CONFUNDEM COM O BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE A MERA PROPOSTA DE EMPREGO NÃO É SUFICIENTE PARA GARANTIR A LIBERAÇÃO PARA O TRABALHO EXTERNO, SENDO IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA APTIDÃO E RESPONSABILIDADE DO APENADO. 5.
NO CASO DOS AUTOS, A GRAVIDADE E A NATUREZA DO CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO (HOMICÍDIO QUALIFICADO), A EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS PELO MESMO DELITO, O CONSIDERÁVEL SALDO REMANESCENTE DA PENA E O EXÍGUO TEMPO DE CUMPRIMENTO NO REGIME SEMIABERTO (A PARTIR DE 18/12/2024, COM PREVISÃO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO APENAS PARA 22/07/2027), JUSTIFICAM O INDEFERIMENTO DO TRABALHO EXTERNO POR PREMATURIDADE E INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA EXECUÇÃO PENAL.6.
O FATO DE O APENADO RESPONDER A OUTROS DOIS PROCESSOS CRIMINAIS POR CRIME DE HOMICÍDIO E POSSUIR UMA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE DESACATO REFORÇA A NECESSIDADE DE CAUTELA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, A FIM DE ASSEGURAR A EFETIVA REINSERÇÃO SOCIAL E PREVENIR NOVOS DELITOS.7.
O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E DE PRISÃO DOMICILIAR É CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO INDEFERIMENTO DO TRABALHO EXTERNO, POIS TAIS BENEFÍCIOS ESTAVAM A ESTE VINCULADOS E NÃO POSSUEM AUTONOMIA PARA SUA CONCESSÃO SEM A AUTORIZAÇÃO DO LABOR EXTRAMUROS.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A NATUREZA GRAVE DO CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO, O POUCO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO E O ELEVADO SALDO REMANESCENTE DE PENA A CUMPRIR REVELAM O NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DA ADAPTABILIDADE E DISCIPLINA, NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO TRABALHO EXTERNO AO APENADO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 7.210/1984, ART. 37.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: 1.
STJ.
AGRG NO HC N. 942.025/CE, RELATORA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 19/11/2024, DJE DE 25/11/2024. 2.
TJCE.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 8000453-08.2023.8.06.0001, REL.
DESA.
ANDREA MENDES BEZERRA DELFINO, 3ª CÂMARA CRIMINAL, JULGAMENTO. 3.
TJCE.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 8004499-40.2023.8.06.0001, REL.
DES.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, JULGAMENTO: 10/12/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVESRELATORA . - Advs: José Marden de Albuquerque Fontenele (OAB: 19808/CE) - Ministério Público Estadual -
23/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/06/2025 17:04
Mover Obj A
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23/06/2025 17:04
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/06/2025 14:25
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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18/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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17/06/2025 16:38
Juntada de Acórdão
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17/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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17/06/2025 09:00
Julgado
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12/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:43
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8000315-96.2021.8.06.0167 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Francisco Aguiar do Carmo Junior - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 05 de junho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: José Marden de Albuquerque Fontenele (OAB: 19808/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 09:12
Inclusão em Pauta
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07/06/2025 09:12
Para Julgamento
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06/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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03/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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19/05/2025 10:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/05/2025 10:29
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:32
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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15/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/05/2025 08:31
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/05/2025 17:46
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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14/05/2025 17:40
Distribuído por prevenção
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14/05/2025 14:14
Registrado para Retificada a autuação
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09/05/2025 14:32
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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09/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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