TJCE - 3000265-02.2025.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 03:57
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS BARROS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159188186
-
10/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000265-02.2025.8.06.0108 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: EDNA MARIA DA SILVA Advogado: AMANDA DOS SANTOS BARROS OAB: SC69769 Endereço: desconhecido INVENTARIADO: MARIA DO SOCORRO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc...
Nomeio inventariante a ora requerente EDNA MARIA DA SILVA, intime-se para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para qual foi nomeada no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na sequência, deverá a inventariante ora nomeada prestar, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações.
Assinale-se que as primeiras declarações poderão constar da própria petição subscrita pelo advogado, desde que a ele tenham sido conferidos na procuração ad judicia poderes especiais para esse fim, devendo o termo, nesse caso, àquela petição se reportar (CPC, § 2º do art. 620).
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se, com prazo de 15 dias, os herdeiros e legatários, bem como os terceiros incertos ou desconhecidos, esses últimos por edital com prazo de 20 dias (CPC, 259, III, c/c o art. 626 e §§), para acompanhar os termos do inventário e da partilha.
Para os termos do inventário e partilha, intimem-se ainda a Fazenda Estadual (CPC, § 4º do art. 626) e o Ministério Público (se houver sucessor incapaz ou ausente).
Faça-se constar da carta de intimação da Fazenda Pública que essa deverá, em 15 dias, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens; caso deles discorde, poderá a Fazenda juntar prova concernente ao cadastro (CPC, art. 629) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), desde que haja expressa manifestação nesse sentido.
Concluídas as citações, deverá a Secretaria abrir vista ao Ministério Público (caso se faça necessária a sua intervenção) e intimar as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre as primeiras declarações apresentadas. (CPC, art. 627).
Intimem-se e cumpra-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana/CE, data da assinatura eletrônica.
DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS Juiz Substituto -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159188186
-
09/06/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159188186
-
06/06/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 05:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000721-71.2025.8.06.0133
Maria dos Prazeres Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvencio Goncalves de Freitas Netto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2025 15:09
Processo nº 3039560-76.2025.8.06.0001
Royal Property Empreendimentos Imobiliar...
Bsa Imoveis LTDA - ME
Advogado: Paloma Braga Chastinet
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 16:40
Processo nº 0205377-25.2023.8.06.0064
Francisco de Oliveira Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Leorgenis Alberto dos Santos Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2023 11:43
Processo nº 3003748-73.2025.8.06.0000
Municipio de Juazeiro do Norte
Luciana Paulino Costa Melo
Advogado: Mathias de Oliveira Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 11:32
Processo nº 3027057-23.2025.8.06.0001
Lenon Neves Oliveira Silva
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Dionnathan Duarte da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 13:27