TJCE - 3000033-16.2025.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:06
Decorrido prazo de ANNE DALINNE SAMPAIO GOMES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:06
Decorrido prazo de ANNE DAYLANNE SAMPAIO GOMES em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/06/2025. Documento: 160882400
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 3000033-16.2025.8.06.0164 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANNE DAYLANNE SAMPAIO GOMES, ANNE DALINNE SAMPAIO GOMES REU: ANNE DAYLANNE SAMPAIO GOMES Cuida-se de ação de usucapião ajuizada pelo requerente acima nominado tendo por objeto o imóvel descrito na inicial. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a documentação acostada, Defiro o pedido de gratuidade judicial.
Caso o autor seja casado sob regime de bens diverso da separação absoluta e não tenha havido a juntada de outorga conjugal, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentá-la na forma do art. 73, caput, do CPC, sob pena de extinção do feito.
Apresentado o aludido documento, adotem-se as providências seguintes.
Citem-se os confinantes, bem como os respectivos cônjuges, caso sejam casados, para que ofereçam, assim desejando, contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o(s) adquirente(s), os réus incertos e desconhecidos, bem como os eventuais interessados na presente ação para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se o proprietário do imóvel indicado na certidão de registro, se houver, para tomar ciência da demanda e apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal - por meio da Procuradoria da União, Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral do Município - para que manifestem interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizadas todas as diligências necessárias, proceda-se à juntada das manifestações ou certifique-se o decurso dos prazos correspondentes.
Decorridos os aludidos prazos e não havendo impugnação, designe-se audiência de instrução, intimando-se a parte autora para, querendo, apresentar rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando ciente de que cabe a ela sua intimação nos moldes do art. 455 do CPC.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160882400
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18/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160882400
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18/06/2025 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANNE DAYLANNE SAMPAIO GOMES - CPF: *11.***.*66-79 (AUTOR) e ANNE DALINNE SAMPAIO GOMES - CPF: *37.***.*70-59 (AUTOR).
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17/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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15/02/2025 03:05
Decorrido prazo de ANNE DALINNE SAMPAIO GOMES em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2025. Documento: 133028417
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 133028417
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22/01/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133028417
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22/01/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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