TJCE - 0265724-19.2023.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 161775856
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161775856
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0265724-19.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Perdas e Danos Requerente: MONICA ALMEIDA DA SILVA, WALTER FARIAS JUNIOR Requerido: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração de ID. 159708733 opostos em face da Sentença de ID. 158259965.
Alega o embargante haver contradição na sentença embargada haja vista que o mero descumprimento contratual não é capaz de ensejar a compensação por danos morais.
Contrarrazões aos Embargos Declaratórios no ID. 161465194. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, ou, ainda, corrigir erro material.
Da leitura das razões do recurso constata-se que a intenção da embargante é tão somente rediscutir o mérito da Sentença quanto a análise dos danos extrapatrimoniais, não sendo os embargos de declaração meio processual apto para tal finalidade.
Deve-se registrar que, consoante a jurisprudência do STJ: "o argumento da parte embargante não diz respeito aos vícios de omissão, obscuridade ou contradição, mas a suposto erro de julgamento ou apreciação na causa.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua alteração, que só muito excepcionalmente é admitida.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito" (EDcl no AgInt no RMS n. 68.392/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 4/11/2022).
Dito isso, incabível os embargos de declaração haja vista a ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença recorrida.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de junho de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
01/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161775856
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 07:08
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159873052
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0265724-19.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assunto: Perdas e Danos Requerente: MONICA ALMEIDA DA SILVA, WALTER FARIAS JUNIOR Requerido: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO R.h.
Tendo em vista a propositura de embargos de declaração pelo Requerido no Id. 159708733, objetivando serem assegurados os primados do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada/autora para que se manifeste na forma do artigo 1.023, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 10 de junho de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159873052
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18/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159873052
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10/06/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2025. Documento: 158259965
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158259965
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03/06/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158259965
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03/06/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 06:43
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:43
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:43
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 152641699
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 152641699
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22/05/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152641699
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21/05/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 01:15
Não confirmada a citação eletrônica
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08/02/2025 00:27
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 132486427
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132486427
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29/01/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132486427
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29/01/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/01/2025 12:19
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:39
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 18:56
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 11:53
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02270153-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2024 11:41
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12/08/2024 20:01
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 11:48
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0332/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora acerca da certidao de fl. 73. Expedientes necessarios. Advogados(s): Ossianne da Silva Freitas Martins (OAB 28544/CE)
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09/08/2024 10:43
Mov. [37] - Documento Analisado
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29/07/2024 16:17
Mov. [36] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora acerca da certidao de fl. 73. Expedientes necessarios.
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29/07/2024 09:40
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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11/06/2024 09:17
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/06/2024 09:16
Mov. [33] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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23/05/2024 20:08
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 12:13
Mov. [31] - Conclusão
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22/02/2024 11:02
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01888099-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 10:48
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20/02/2024 13:35
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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19/02/2024 18:32
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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19/02/2024 16:38
Mov. [27] - Sessão de Conciliação não-realizada
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19/02/2024 12:59
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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19/02/2024 11:34
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01878878-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 11:16
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19/02/2024 10:55
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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19/02/2024 09:16
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01878313-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/02/2024 09:09
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19/12/2023 19:38
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0499/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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18/12/2023 10:58
Mov. [21] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/12/2023 08:55
Mov. [20] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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18/12/2023 01:50
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 23:53
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/11/2023 10:55
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2023 08:37
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/02/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Nao Realizada
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13/11/2023 19:30
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
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10/11/2023 11:47
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 10:03
Mov. [13] - Documento Analisado
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07/11/2023 10:39
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 17:36
Mov. [11] - Conclusão
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06/11/2023 16:51
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02430872-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/11/2023 16:30
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06/11/2023 14:05
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 06/11/2023 atraves da guia n 001.1521473-73 no valor de 2.137,06
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03/11/2023 09:12
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1521473-73 - Custas Iniciais
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24/10/2023 03:58
Mov. [7] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 01/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/10/2023 21:12
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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09/10/2023 11:43
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 10:27
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/09/2023 14:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 10:35
Mov. [2] - Conclusão
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29/09/2023 10:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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