TJCE - 3000978-29.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163086347
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163086347
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000978-29.2025.8.06.0220 AUTOR: RAFAEL ARAUJO GOMES FROTA REU: GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se o feito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163086347
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04/07/2025 08:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161033885
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000978-29.2025.8.06.0220 AUTOR: RAFAEL ARAUJO GOMES FROTA REU: GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Autos vistos em autoinspeção, conforme portaria n.º 01/2025 (22UJEC), publicada no DJEA em 02/06/2025.
Intime-se a parte promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, nos seguintes termos: a) junte aos autos comprovante de endereço atualizado, emitido em seu nome e datado dos últimos seis meses (como contas de energia elétrica, água, telefone ou documento similar), a fim de viabilizar a aferição da competência territorial deste Juízo; b) readeque o valor atribuído à causa, caso esteja pleiteando a nulidade ou extinção dos contratos referentes a ambas as cotas, de modo que o novo valor reflita a soma integral dos valores dos contratos impugnados, acrescida dos montantes eventualmente pleiteados a título de indenização por danos materiais e morais.
Ressalte-se que o valor da causa deve corresponder ao total dos pedidos formulados (rescisórios e indenizatórios), conforme previsão do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos com urgência.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161033885
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18/06/2025 11:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161033885
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18/06/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 16:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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