TJCE - 3039541-07.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 166817813
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 166817813
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08/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166817813
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29/07/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 14:40
Determinada a citação de JS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-95 (REU)
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29/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025. Documento: 165836142
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165836142
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22/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do aviso de recebimento no ID de nº 165778782. Fortaleza/CE, 21 de julho de 2025. ANTONIA VILACI DO NASCIMENTO Diretor(a) de Gabinete Matricula 201689 -
21/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165836142
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19/07/2025 09:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/06/2025 05:39
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 155681066
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09/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3039541-07.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: JOAQUIM FERREIRA LEITE FILHO Requerido: GERARDO FEIJO NETO e outros Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual figuram as partes acima nominadas.
Em petição de ID 155455933, o requerente informou que a presente ação foi ajuizada para, dentre outros pedidos, determinar que o réu Gerardo Feijó Neto realizasse a transferência da motocicleta Suzuki GSX 1300 - Hayabusa, placa OYS9C43, para o nome do Autor.
Desta feita o réu Juvenal Motors efetuou o pagamento do veículo Polo, o que resultou na transferência voluntária da titularidade da motocicleta pelo Gerardo Feijó Neto. Em petição de Id 155455933, o promovente informou a desistência parcial da ação em relação ao pedido de transferência, que foi satisfeito, apenas em relação ao promovido Gerardo Feijó Neto.
Por fim, requereu a extinção do feito sem resolução de mérito apenas quanto a ele, e o prosseguimento da ação contra o segundo promovido. Custas recolhidas conforme Id 130661425. É o breve relato.
Decido.
Considerando que houve a transferência de titularidade, acolho o pedido de desistência parcial da ação e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, V III, do CPC, em relação ao promovido Gerardo Feijó Neto, homologando a desistência, sem a necessidade de concordância da parte adversa pela não formação da relação processual. A pretensão autoral se resume, portanto, a indenização por danos morais Nesta ocasião, determino o prosseguimento do feito para que se proceda a citação do promovido JS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, advertindo-os de que não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na exordial. Exclua-se o requerido Gerardo Feijó Neto do cadastro no sistema PJE.
Intimem-se.
Cite-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 155681066
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07/06/2025 00:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155681066
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07/06/2025 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 23:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:28
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 14:28
Determinada a citação de JS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-95 (REU)
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27/05/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA LEITE FILHO em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/12/2024 01:22
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/12/2024. Documento: 129481954
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129481954
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09/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129481954
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09/12/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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