TJCE - 3000231-53.2025.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 152930853
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06/06/2025 00:00
Intimação
CHAVAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] 3000231-53.2025.8.06.0067 REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES AUTOR: VALMIR FERNANDES DECISÃO
Vistos. 1.
A presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação do NUMOPEDE (NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO PERFIL DE DEMANDAS), da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, consoante CPA 8503439-36.2019.8.06.0026.
Considerando a Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do CNJ acerca de demandas temerárias, determino que a parte autora colacione aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, o seguinte: a) documento procuratório atualizado e que atenda ao disposto no art. 595 do Código Civil com assinatura a rogo e de duas testemunhas com as suas respectivas identificações, vez que a parte requerente é analfabeta; b) comprovante de residência atualizado; c) documento que comprove a tentativa de solução administrativa do conflito para comprovar seu interesse de agir. 2.
No mais, aguarde-se a audiência aprazada.
Considerando que a presente demanda atende aos parâmetros fixados pelo Plano de Ação supramencionado, conforme disposto no referido procedimento, determino a adoção das seguintes medidas: a) intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil; b) quando da apresentação da parte demandante em juízo, solicitar manifestação explícita acerca da outorga de poderes para ajuizamento de todas as ações em curso e já julgadas na Comarca, caso a parte seja litigante reiterada em demandas de causa de pedir similar; c) quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro deve-se solicitar apresentação de documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento ou, na falta de prova documental, declaração lavrada pelo autor, sob as penas da lei, afirmando o vínculo com o terceiro; 2.1.
A apresentação dos documentos pela parte pessoalmente deverá ocorrer na ocasião da audiência de conciliação já marcada, sob pena de extinção do processo sem a apreciação do mérito. 2.2.
A determinação de realização da audiência não isenta a parte autora de apresentar a emenda supramencionada no prazo assinalado.
Expedientes necessários.
Chaval/CE, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 152930853
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05/06/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152930853
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04/06/2025 22:49
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Chaval.
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11/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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