TJCE - 0202366-17.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159547805
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09/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0202366-17.2022.8.06.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: [Pagamento em Consignação] Autor: ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO Réu: MARIA ANTONIA ANDRADE ARRAIS SENTENÇA Vistos etc. ICATU FUNDO MULTIPATROCINADO propôs a presente ação em face de MARIA ANTONIA ANDRADE ARRAIS, sustentando, em síntese, que buscou todos os participantes e assistidos do Plano de Previdência Complementar Industrial - PRECIN (CNPB nº 1988.0005-56) objetivando o pagamento dos valores definidos atuarialmente para finalização do processo de retirada de patrocínio e liquidação do plano. Aduz que após tentativas de localização da Ré no endereço que a Entidade possui em seus cadastros, não foi obtido êxito no envio do Termo de Opção, obstando o pagamento do valor devido pela via extrajudicial. Apesar de não saber do paradeiro da ré, requereu a consignação do valor valor bruto devido, ressaltando a necessidade de retenção do Imposto de Renda no momento da liberação dos valores, de acordo com a tabela vigente e o regime de tributação, nos termos do extrato disponibilizado junto aos autos. Foi realizado o depósito do montante apontado na inicial (id 123216666) A ré, após várias diligências, foi citada por edital (id 134625330), sendo-lhe nomeado curador especial com a apresentação de defesa por negativa geral (id 158832702). É o breve relatório.
Decido. O feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se,
por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que despiciendo se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. Ademais, o E.
Supremo Tribunal Federal já de há muito se posicionou no sentido de que a necessidade de produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa.
A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RTJ 115/789). No mérito, o pedido merece acolhida. A parte autora, conforme afirma, buscou todos os participantes e assistidos do Plano de Previdência Complementar Industrial - PRECIN (CNPB nº 1988.0005-56) objetivando o pagamento dos valores definidos atuarialmente para finalização do processo de retirada de patrocínio e liquidação do plano.
Contudo, após tentativas de localização da Ré no endereço, não foi obtido êxito no envio do Termo de Opção, obstando o pagamento do valor devido pela via extrajudicial. Evidente, por isso, o cabimento e a procedência da presente consignatória, nos termos do artigo 335, inciso III, do Código Civil de 2002, certo que a parte autora não pode se ver sujeita eternamente ao cumprimento da obrigação de restituição. Ressalte-se que o valor foi depositado nos autos e foi comprovada a forma de atualização. Assim, a contestação por negativa geral, diante desses fatos, é insuficiente para alterar o resultado, que só pode ser de acolhimento do pedido.
I Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução de mérito.
Reconheço a suficiência do valor ofertado e depositado nos autos e declaro a extinção da obrigação pelo adimplemento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% do valor atribuído à causa, devidamente corrigido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se oportunamente, com baixa na Distribuição. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159547805
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06/06/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159547805
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06/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:58
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 21:50
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 21:05
Nomeado curador
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04/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 128099444
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18/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128099444
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03/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:12
Conclusos para despacho
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10/11/2024 03:25
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 09:50
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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16/09/2024 01:03
Mov. [90] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
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10/09/2024 08:40
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0379/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 01:46
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 16:58
Mov. [87] - Documento Analisado
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25/08/2024 17:21
Mov. [86] - Mero expediente | Diante da impossibilidade de localizacao da requerida, defiro o pedido retro. Cite-se, por edital, com prazo de 30 dias. Apos a confeccao do expediente, intime-se a parte autora para providenciar a sua publicacao no Diario da
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23/08/2024 14:29
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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23/08/2024 10:52
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02274909-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 10:34
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16/08/2024 19:37
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0343/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 01:47
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 15:43
Mov. [81] - Documento Analisado
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08/08/2024 00:48
Mov. [80] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da Certidao do(a) Oficial(a) de Justica as pags. 189, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Nec.
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07/06/2024 14:48
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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01/06/2024 07:47
Mov. [78] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/06/2024 07:46
Mov. [77] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/05/2024 12:44
Mov. [76] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/099395-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/06/2024 Local: Oficial de justica - Jose Alexander Martins Ferreira
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21/05/2024 12:42
Mov. [75] - Documento Analisado
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13/05/2024 11:31
Mov. [74] - Mero expediente | R. H. Considerando o recolhimento das custas pertinentes, expeca-se novo mandado de citacao conforme requerimento de pags. 175/176. Exp. Nec.
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09/05/2024 16:41
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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09/05/2024 08:06
Mov. [72] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/05/2024 atraves da guia n 001.1577169-53 no valor de 60,37
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09/05/2024 05:33
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02042473-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/05/2024 15:06
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07/05/2024 15:14
Mov. [70] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1577169-53 - Custas Intermediarias
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30/04/2024 20:27
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0166/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 11:42
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 10:09
Mov. [67] - Documento Analisado
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10/04/2024 23:03
Mov. [66] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas da diligencia do Oficial de Justica, conforme tabela III, item X da TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS 2023 - TJCE. Apos, expeca-se novo mandado de citacao conforme
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09/04/2024 14:10
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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26/02/2024 18:05
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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26/02/2024 16:00
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01895398-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2024 15:42
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20/02/2024 14:42
Mov. [62] - Conclusão
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19/02/2024 18:59
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 01:51
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 13:42
Mov. [59] - Documento Analisado
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07/02/2024 13:53
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório | A Supervisora desta unidade, no uso de suas atribuicoes legais e com esteio no art. 162, 2 do CPC, e portaria n 43/97 do TJCE, resolve, intimar acerca dos resultados do(s) sistema(s) judicial(is) para manifestar-
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07/02/2024 13:44
Mov. [57] - Documento
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09/08/2023 08:49
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/08/2023 12:51
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2023 17:21
Mov. [54] - Encerrar análise
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13/04/2023 09:28
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/04/2023 17:02
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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10/04/2023 16:38
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01984379-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2023 16:24
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03/04/2023 16:12
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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31/03/2023 07:40
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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31/03/2023 07:40
Mov. [48] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/03/2023 09:20
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/047935-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2023 Local: Oficial de justica - Rodrigo Verissimo Montezuma
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15/12/2022 15:10
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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15/12/2022 14:17
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02570826-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2022 14:10
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14/12/2022 22:05
Mov. [44] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/12/2022 atraves da guia n 001.1419313-29 no valor de 54,46
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08/12/2022 20:28
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0713/2022 Data da Publicacao: 09/12/2022 Numero do Diario: 2984
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08/12/2022 14:26
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1419313-29 - Custas Intermediarias
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07/12/2022 11:38
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2022 07:04
Mov. [40] - Documento Analisado
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05/12/2022 11:23
Mov. [39] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas da diligencia do Oficial de Justica, conforme tabela III, item X da TABELA DE CUSTAS PROCESSUAIS 2022 - TJCE. Apos, expeca-se novo mandado de citacao conf
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29/11/2022 11:24
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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25/11/2022 19:11
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02529480-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/11/2022 18:53
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17/11/2022 19:16
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0681/2022 Data da Publicacao: 18/11/2022 Numero do Diario: 2969
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15/11/2022 01:44
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2022 13:44
Mov. [34] - Documento Analisado
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14/11/2022 11:39
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 16:11
Mov. [32] - Documento
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20/10/2022 15:27
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/10/2022 15:07
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 11:25
Mov. [29] - Encerrar análise
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17/10/2022 09:52
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/09/2022 16:39
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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05/09/2022 15:31
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02351199-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2022 15:09
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22/08/2022 19:35
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0558/2022 Data da Publicacao: 23/08/2022 Numero do Diario: 2911
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19/08/2022 01:44
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0558/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento de pag. 137, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Maria Ines Caldeira Pere
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18/08/2022 17:23
Mov. [23] - Documento Analisado
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18/08/2022 16:41
Mov. [22] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do Aviso de Recebimento de pag. 137, no prazo de 10 dias. Intime(m)-se.
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15/06/2022 17:23
Mov. [21] - Conclusão
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15/06/2022 16:54
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/03/2022 11:16
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/03/2022 11:16
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/02/2022 14:37
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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22/02/2022 13:50
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01900891-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/02/2022 13:35
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17/02/2022 14:29
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/02/2022 11:33
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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15/02/2022 23:39
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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15/02/2022 20:31
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01884988-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/02/2022 20:06
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15/02/2022 14:07
Mov. [11] - Documento Analisado
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10/02/2022 00:00
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2022 16:12
Mov. [9] - Conclusão
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24/01/2022 18:58
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0040/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769
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21/01/2022 14:34
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2022 14:17
Mov. [6] - Documento Analisado
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18/01/2022 12:01
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/01/2022 atraves da guia n 001.1308188-87 no valor de 765,91
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17/01/2022 15:12
Mov. [4] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para juntar os documentos indispensaveis a propositura da acao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial (art. 321, paragrafo unico) Int. Nec.
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14/01/2022 16:25
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1308188-87 - Custas Iniciais
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14/01/2022 08:47
Mov. [2] - Conclusão
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14/01/2022 08:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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