TJCE - 0637659-15.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:04
Expedida Certidão de Arquivamento
-
21/07/2025 15:39
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
21/07/2025 15:39
Enviados autos digitais ao Arquivo
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21/07/2025 15:39
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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21/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:16
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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21/07/2025 15:15
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:15
Transitado em Julgado
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21/07/2025 15:15
Transitado em Julgado
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21/07/2025 15:15
Certidão de Trânsito em Julgado
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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18/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:22
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/06/2025 09:22
Decorrendo Prazo
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26/06/2025 09:22
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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26/06/2025 09:20
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0637659-15.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Nordeste Indústria de Esquadrias de Alumínio Eireli - Agravado: COIGMA - Construtora e Incorporadora Giovanni Magi Ltda. - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA DIÁRIA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO.
EXIGIBILIDADE DA MULTA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR NORDESTE INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO - EIRELI CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO Nº 0240972-80.2023.8.06.0001, QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE R$ 30.000,00, A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA, EM RAZÃO DO ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.O RECORRENTE ALEGA QUE A MULTA IMPOSTA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0626431-19.2019.8.06.0000 SERIA INEXIGÍVEL, POIS NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NOS AUTOS DE ORIGEM (PROCESSO Nº 0137592-80.2019.8.06.0001).A DECISÃO IMPUGNADA MANTEVE A EXIGIBILIDADE DA MULTA, DETERMINANDO O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR, COM POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
NOS TERMOS DO ART. 537, § 3º, DO CPC, A DECISÃO QUE FIXA MULTA PODE SER EXECUTADA PROVISORIAMENTE, MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL E LIBERAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.6.
A DECISÃO RECORRIDA EXPRESSAMENTE RECONHECEU QUE A AGRAVANTE NÃO COMPROVOU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA, LIMITANDO-SE A ALEGAR A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO.7.
A MULTA COMINATÓRIA TEM CARÁTER COERCITIVO E VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS, SOMENTE PODENDO SER AFASTADA MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO.8.
CASO FUTURAMENTE SEJA RECONHECIDA A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, O VALOR DEPOSITADO PODERÁ SER RESTITUÍDO AO AGRAVANTE, AFASTANDO O RISCO DE DANO GRAVE OU IRREPARÁVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM DECISÃO JUDICIAL PODE SER EXECUTADA PROVISORIAMENTE MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL, SENDO EXIGÍVEL ENQUANTO NÃO DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O DESCUMPRIMENTO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 537, § 3º, E 1.015.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 2.100.228/RS, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 03.09.2024; TJCE, AGINT Nº 0629756-94.2022.8.06.0000, REL.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23.05.2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 24 DE FEVEREIRO DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Paschoal de Castro Alves (OAB: 18692/CE) - Amailza Soares Paiva (OAB: 2394/CE) - Manuella Rocha Magi (OAB: 21962/CE) - Mariana Braga Sydriao de Alencar (OAB: 20608/CE) -
25/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:22
Mover Obj A
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25/06/2025 09:22
Mover Obj A
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23/06/2025 16:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
23/06/2025 16:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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23/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 13:32
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 13:32
Juntada de Acórdão
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18/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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18/06/2025 09:00
Julgado
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17/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:40
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637659-15.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Nordeste Indústria de Esquadrias de Alumínio Eireli - Agravado: COIGMA - Construtora e Incorporadora Giovanni Magi Ltda. - Processo: 0637659-15.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível Agravante: Nordeste Indústria de Esquadrias de Alumínio Eireli.
Agravado: COIGMA - Construtora e Incorporadora Giovanni Magi Ltda.
DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Paschoal de Castro Alves (OAB: 18692/CE) - Amailza Soares Paiva (OAB: 2394/CE) - Keyla Liberato dos Santos (OAB: 43273/CE) - Manuella Rocha Magi (OAB: 21962/CE) - Mariana Braga Sydriao de Alencar (OAB: 20608/CE) -
11/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:38
Para Julgamento
-
30/05/2025 13:23
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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30/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:07
Inclusão em Pauta
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15/05/2025 15:04
Para Julgamento
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15/05/2025 14:27
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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15/05/2025 14:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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15/05/2025 12:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
15/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:47
Juntada de Petição
-
28/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:42
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
19/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:00
Juntada de Petição
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16/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:21
Juntada de Petição
-
16/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:24
Decorrendo Prazo
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26/11/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:12
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/11/2024 11:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/11/2024 09:46
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/11/2024 09:32
Tutela Provisória
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07/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:59
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
06/11/2024 11:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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